biografia

Manoel Nonato do Amaral

Autor(es): Teresinha Marcis
Biografado: Manoel Nonato do Amaral
Morte: 1886
Povo indígena: Tupinambá
Terra indígena: Olivença-BA
Estado: Bahia
Categorias:Estado, Bahia, Biografia, Etnias, Tupinambá
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Manoel Nonato do Amaral:  notas biográficas de um coronel mestiço de Olivença-Bahia

Este trabalho objetiva apresentar alguns dados biográficos de MANOEL NONATO DO AMARAL, um coronel mestiço nativo de Olivença-Ba.  As informações que fundamentam a elaboração desta biografia são documentos manuscritos conservados no Arquivo Público de Estado da Bahia – APEB: um maço de documentos da Câmara de Olivença, período 1823 a 1887; o Testamento de Raymundo Nonato do Amaral e o processo crime denominado a Hecatombe de Olivença de 1904.   Vale ressaltar que este trabalho não se caracteriza como pesquisa de história oral, portanto, não foram utilizados como fontes, informações, depoimentos e documentos pessoais do personagem e de seus familiares e conhecidos. Deve-se a essa opção a ausência dos dados sobre a vida familiar e o cotidiano, bem como dos conhecimentos guardados na memória dos moradores de Olivença. [1]

Todavia, para apresentação de Manoel Nonato do Amaral torna-se imperativo registrar que o mesmo faz parte da história e da memória dos moradores de Olivença.  Testemunhas da época o apontaram como o chefe político em Olivença, seja como coronel, seja como um índio. Moradores de Olivença relatam que ouviram falar que a casa de Manoel Nonato era um ponto de “acolhimento” de índios e demais moradores.  Na atualidade ainda são  presente referências e opiniões manifestadas, carregadas de ambiguidade. Alguns concordam que Nonato Amaral era índio, era a voz de Olivença, que era do lado dos índios. Opiniões contrárias também circulam, afirmando-se que ele era coronel, não era caboclo, que nasceu em Una. E também existem outras visões, de que Nonato Amaral era índio, mas aliado dos brancos e outras afirmando que ele não era um “índio puro”, era mestiçado, mas que esteve do lado dos índios de Olivença, lutando contra os fazendeiros e coronéis de Ilhéus.[2]

Essa apresentação traduz a complexidade da experiência vivida pelo personagem que transitou entre fronteiras étnicas e sociais, entre diferentes regimes políticos e sistemas de governos e enfrentou conflitos familiares e disputas políticas sangrentas e negociadas. É possível afirmar que a autoridade e chefia de Manoel Nonato era legitimada internamente pelo grupo social de Olivença. Tal afirmativa se justifica pela própria trajetória histórica, na qual, as lideranças, embora questionadas e muitas vezes denunciadas ou rejeitadas, sempre foram importantes para manter a coesão interna do grupo e os direitos sobre as terras do antigo aldeamento.  Desde os primeiros anos da colonização, os chefes indígenas foram reconhecidos pelas autoridades, colonos e jesuítas que desenvolveram estratégias para se aproveitar de sua autoridade para estabelecer o controle sobre os grupos subjugados.  O poder local dos chefes era mantido e reforçado pelos governantes para que atuassem como intermediários entre as duas sociedades, através das negociações, alianças e cooptações. Coube a muitos desses líderes, mesmo na condição de subjugados, resguardar certa autonomia política e cultural e negociar direitos e melhores condições de vida para os seus liderados.

Manoel Nonato do Amaral – filho do Coronel e de Ana, Índia de Olivença

Em 1908, respondendo as questões do inquérito criminal em que foi réu, Manoel Nonato do Amaral declarou ser alfabetizado, de cor parda, nacionalidade brasileira, nascido e residente em Olivença; tinha 45 anos de idade e era lavrador.[3] Essas referências permitem o deslocamento para 1863, ano de seu nascimento em Olivença, na época, uma vila de índios situada no litoral sul da Bahia.

A vila de Olivença foi estabelecida em 1759 com a extinção do aldeamento jesuítico de Nossa Senhora da Escada e a expulsão dos jesuítas.  A localidade sempre foi habitada por famílias de índios desde tempos imemoráveis, consolidou-se como aldeamento administrado pelos missionários Jesuítas no século XVI, mantendo a condição indígena no período colonial, imperial e republicano. Essa resistência étnica definiu a conformação social e política e foi estratégica para preservação do território como patrimônio dos índios.  A condição indígena fundamentou as disputas para o exercício do governo local e também favoreceu a formação de um grupo dirigente, composto por índios, comerciantes e proprietários de terras que se estabeleciam nos arredores ou mesmo dentro dos limites do antigo aldeamento. Também possibilitou a existência de um corpo de funcionários civis e militares que se estabeleceram como moradores, formaram famílias e se incorporam no governo local.  Assim, desde 1828, um membro da família Amaral aparece ocupando funções no governo local e nomeados aos cargos de diretor e procurador dos índios.

A vila de Olivença, como todas as demais vilas do Brasil imperial era organizada com governo civil local composto por câmara composta por cinco vereadores eleitos entre os moradores e presidida pelo Juiz de Paz escolhido entre os mais votados para mandato de um ano.  E, por ser vila de índios, de acordo com a legislação vigente decretada nos idos de 1833, os moradores indígenas estavam submetidos a tutela do Procurador dos Índios, um cargo que foi ocupado por brancos, geralmente com patente militar, nomeados pelo governo da Bahia.

Desta estrutura remonta a ascendência familiar de Manoel Nonato Amaral documentada, sendo de 1828 o primeiro Amaral, Benedito Paes, apareceu na história de Olivença como Juiz Ordinário e presidente da Câmara.[4]  Depois entrou em cena Francisco Rogério do Amaral, talvez seu filho e sobre o qual as fontes expõem aspectos interessantes: foi eleito vereador em 1832 e Juiz de Paz no quadriênio 1845-49, quando foi denunciado por acúmulo dos cargos de Juiz e vereador e por faltar as sessões da câmara. Na relação dos votantes de 1848, Francisco Rogério contava com 36 anos e declarou ser agricultor.  Ele teve pelo menos três filhos: Raymundo Nonato, Maximino Francisco e Firmino do Amaral, todos se tornaram proprietários de fazendas de cacau na região de Una e Ilhéus.  Desses, apenas Raymundo Nonato continuou a carreira política em Olivença.[5]

Raymundo Nonato do Amaral, conhecido como Coronel, talvez seguindo os passos de Francisco do Amaral, elegeu-se vereador em 1883 assumindo a presidência da Câmara, ou seja, foi o mais votado.  No ano de seu falecimento, 1886, era vereador e Procurador, com a função de recolher os impostos municipais.  Do casamento com dona Amélia, nasceram dois filhos “legítimos”: Raimundo, que faleceu aos dezoito anos e Maria Amélia Amaral, única herdeira da riqueza acumulada pelo pai fora de Olivença. Quando solteiro, de relacionamento com Ana de Tal, índia da vila de Olivença, teve dois filhos que declarou no testamento como adotivos: Manoel Nonato e Emília.[6]

Manoel Nonato e a irmã receberam parte de uma fazenda no Pasto e duas casas em Olivença, sendo uma de negócio. Esse comércio já era administrado por Manoel Nonato antes do falecimento do pai, sendo um local de comercialização de diversos gêneros, como: tecidos, alimentos e querosene além de ser um ponto de referência para empréstimos, compra e venda de piaçava e outros produtos.

A morte do coronel Raymundo Nonato projetou o filho Manoel Nonato do Amaral no espaço político local.  No mesmo ano, assumiu o cargo de procurador em nome de seu finado pai.  Houve contestação por parte dos vereadores eleitos para a câmara em 1886, em documento denunciando uma manobra para evitar a eleição do novo vereador para a vaga deixada pelo falecido.  A manobra foi o não comparecimento do Juiz de Paz da Comarca de Ilhéus na sessão, que, pelo Regulamento das eleições, deveria realizar a eleição entre os membros votados naquela legislatura. A ausência do Juiz beneficiou Manoel Nonato que estava assumindo o cargo de Procurador em nome de seu pai. Em outro documento assinado apenas pelo Presidente da Câmara, Manoel Nonato foi denunciado pelo exercício ilegal da função de Procurador e por se recusar prestar contas do dinheiro arrecadado.

Com a Proclamação da República em 1889, ocorrem mudanças significativas e um rearranjo político em todo Brasil. Os grupos políticos aproveitaram a oportunidade de reafirmar a autoridade ou foram banidos dos cargos e novos atores entram na disputa pelo poder político em todas as instâncias – judiciário, civil e militar.  Transformações impactantes de ordem demográfica e administrativas foram aceleradas e Nonato do Amaral continuou no cenário, consolidando sua autoridade como chefe político local, atuando como subdelegado de Olivença nomeado, intendente municipal eleito e um ativo membro da oposição política ao poderoso Coronel Domingos Adami de Ilhéus.  Mas, sua maior luta foi no judiciário, defendendo-se como réu acusado de ser o mandante e autor intelectual do crime político denominado pela promotoria de “Hecatombe de Olivença” no período de 1904 a 1911.

Ilhéus e Olivença: crescimento econômico e dos conflitos sociais e políticos na instalação do regime republicano

A expansão demográfica e crescimento da monocultura do cacau pautou as reformas administrativas e políticas para a instalação da estrutura necessária ao funcionamento do regime republicano.  Neste trabalho apenas se apontam aquelas reformas políticas-administrativas do novo regime para esboçar um perfil da região em que Olivença estava inserida, destacando a presença de Nonato Amaral e sua experiência e posicionamento político nas primeiras décadas da República.

O novo regime herdou do Império sua base de apoio político, obtido através do favorecimento das oligarquias locais formadas, basicamente, por latifundiários ex-escravistas, e também herdou o arcabouço administrativo. De acordo com as Disposições Preliminares da Constituição[7] as antigas Províncias tornaram-se os Estados da Federação e os municípios, unidades administrativas autônomas.  Assim, a reforma republicana substituiu as Câmaras das vilas pelo Conselho e instituiu o cargo de chefe do Executivo (na Bahia Intendente, Prefeito em outros Estados) que passou a centralizar as decisões e a exercer maior poder na estrutura administrativa e, segundo Eul-Soo Pang, transformaram o município no “baluarte político-administrativo de um coronel”.[8]

Essa dependência contribuiu, segundo Leal (1975)[9] para a concretização dos compromissos coronelista, que se estendiam, desde a esfera Nacional até os municípios, onde se viabilizavam os acordos com as oligarquias locais.  Dessa forma, as eleições tornaram-se um elemento importante do compromisso coronelista, cuja essência era, da parte dos chefes locais, o apoio aos candidatos do governo nas eleições estaduais e federais.  Como parte do compromisso, as autoridades, ligadas ao governo estadual davam “carta-branca” ao chefe local em todos os assuntos relativos ao município, inclusive para a nomeação dos funcionários públicos.  As eleições representaram, então, o foco central dos conflitos entre facções que disputavam o apoio do governo, o qual, por sua vez, cumprindo sua parte do acordo, fazia vista grossa aos métodos, lícitos e ilícitos, do candidato governista a fim de alcançar a vitória.

No sul da Bahia, a implantação do regime republicano assegurou o desenvolvimento da economia baseada na monocultura da produção e comercialização de cacau.  Ilhéus se consolidou como o centro da expansão econômica, política e social. Foi enorme seu crescimento a partir de 1870, tornando-se o principal produtor de cacau, “produzindo 1,2 milhão de quilos, que representavam 1,4% da renda da província. Vinte anos depois, em 1890, a produção aumentou para 3,5 milhões de quilos e 21% da renda estadual provinham das taxas de exportação do cacau”.[10] Segundo Eul-Soo-Pang, em 1900 a região fornecia mais da metade da renda do Estado.

Os dados demográficos no levantamento feito pelo governo do Estado em 1892 (Quadro 1) revelam tendências e expansão das plantações de cacau com as necessidades de mão de obra, de abertura de estradas, construções de habitações e infraestrutura urbana, demandando recursos extrativistas, especialmente a madeira e acirrada disputa por terras.

Estado da Bahia: suas Comarcas, cidades, vilas, Termos e Municípios com suas respectivas populações – 1892.
COMARCA TERMOS MUNICÍPIOS POPULAÇÃO GERAL
1872 1892 % *

 

Ilhéus c.* Ilhéus Ilhéus 5.682 7.629 40
v. Olivença Olivença 2.132 2.847 15
v. Una Una 2.877 3.850 20
v. Barra do Rio de Contas Barra do Rio de Contas 3.612 4.844 25
Total 14.303 19.170
Canavieiras

1ª Entrância

c. Canavieiras Canavieiras 3.122 4.185
c. Belmonte Belmonte 4.323 5.790
9.975
Fonte: Secretaria de Governo – 1892[11]
* c. = Cidade; v. = Vila; * % sobre o total da Comarca em 1892.

As informações do Quadro 1 revelaram a estimativa de crescimento demográfico no período de vinte anos, entre 1872 e 1892, e do expressivo aumento da importância política do município de Ilhéus, da povoação de Una, elevada à categoria de vila em 1890 e de Canavieiras, elevada a município sede de Comarca.  A definição dos limites territoriais é outro aspecto a ser considerado, uma vez que a vila de Olivença conservava a mesma área territorial da sesmaria destinada como patrimônio aos descendentes indígenas, com território incrustado entre as localidades citadas.  Esse dado permite inferir que o aumento da ocupação da vila seria limitado, em parte, pelo controle da posse da terra exercido pelas autoridades locais e pelos moradores indígenas.

Nas reformas implantadas, o munícipio de Ilhéus foi confirmado como sede da Comarca que englobava as vilas de Olivença, Una e Barra do Rio de Contas (atualmente Itacaré).  Uma comarca também era sede da delegacia regional, sendo Olivença o 1º distrito do Termo de Ilhéus.  Em cada distrito era estabelecido uma sub-delegacia, com um subdelegado e mais três suplentes nomeados pelo Secretário ou Chefe da Polícia do Estado, atendendo a indicação dos chefes políticos, no caso em estudo, do município Ilhéus.  Os municípios se tornaram cenários dos conflitos entre facções oligárquicas que disputavam o apoio do governo como um meio de se preservarem ou alcançarem os postos do exercício do poder.

Nessas disputas, Manoel Nonato Amaral participou com toda a força de sua tradicional autoridade e liderança entre a população indígena demais moradores de Olivença. Ostentava o título de Coronel da Guarda Nacional especialmente nos confrontos entre facções políticas e se valia do mesmo poder para indicação e nomeação nos postos militares e do governo. De acordo com Marcis (2004, p. 99-102) Nonato foi nomeado delegado no período de 1890-1893, quando foi suprimido o Comissariado de Olivença, só restabelecido em 1898 com a nomeação de novos personagens, entre os quais não consta o seu nome.  Em 1896 foi nomeado Presidente da Junta de Revista de Alistamento Militar no distrito de Olivença, encarregada do alistamento para o serviço do Exército na Companhia de Ilhéus.  Ocupou novamente o cargo de comissário de polícia local em 1900, sob a proteção do então Secretário de Segurança Pública do Estado.

Além dos cargos citados, ostentando a autoridade e o título de Coronel foi também Intendente de Olivença no período de 1900-1903, quando ocorreram novas eleições.  Encerrando esse mandato, ocupou o cargo de Juiz de Paz para o qual foi aprovado na referida eleição.[12]   O encerramento do mandato iniciou uma nova etapa da experiência de vida de Manoel Nonato do Amaral acusado de ser o mandante e autor intelectual do crime denominado pela promotoria de “Hecatombe de Olivença”.

Ilhéus e Olivença: coronelismo e as duplicatas eleitorais para intendentes

No sul da Bahia os conflitos políticos eram polarizados entre facções coronelistas de Ilhéus, evidenciando as intrigas e as atitudes para manter e expandir o controle do poder local e no estado através das alianças e das armas. A polarização em Ilhéus se manifestava entre correligionários e inimigos políticos do poderoso Coronel Domingos Adami de Sá e seu opositor Coronel Antônio Pessoa.  O primeiro, intendente e chefe político de Ilhéus, membro de família tradicional e grande proprietária de terras, influente na política baiana e com parentes e amigos ocupando cargos do executivo, legislativo e judiciário nas esferas estadual e municipal.  Sua influência política remonta ao Império, sendo desde 1880 até 1910 um dos coronéis mais poderosos do município de Ilhéus, chefe de uma oligarquia de base familiar que controlava e se preservava no poder político local.  O clã familiar Adami de Sá consolidou-se como um dos maiores latifundiários e proprietários de escravos do município de Ilhéus.  A abolição da escravatura e a Proclamação da República não diminuíram o poder e as riquezas acumuladas, ao contrário, proporcionou o fortalecimento da família Sá que aderiu ao “Partido Republicano”, tática também adotada por outros conservadores para manter os privilégios, como o de indicar seus parentes e aliados aos cargos e postos públicos.[13]

O opositor do Coronel Domingos Adami era o também chamado Coronel Antônio Pessoa. Ele, um rábula (advogado) que migrou para Ilhéus em 1898, conquistou riqueza e poder através do exercício da profissão e do casamento com uma herdeira da rica família Berbert de Castro. Em poucos anos tornou-se um dos mais influentes líderes da oposição ao “adamismo”, reunindo simpatizantes e correligionários entre pequenos produtores de cacau, profissionais liberais e comerciantes. Como membro do Partido Constitucionalista, Antônio Pessoa concorreu à Intendência de Ilhéus em 1899, saindo vencedor na votação.  Chegou a tomar posse do cargo mesmo sem a oficialização do resultado pelo Senado Estadual, que se pronunciou, anos mais tarde, dando a vitória e o diploma de eleito ao candidato adamista.[14]

A chamadas duplicatas de eleitos como as ocorridas nas eleições para intendente de Ilhéus em 1899, ocorreram novamente em 1903, em Ilhéus e Olivença, com atribuída participação do Coronel Nonato do Amaral e com resultado trágico.  As duplicatas eram facilitadas pela legislação eleitoral republicana, fundamentada na Lei Saraiva de 1881.[15]  De acordo com as regras, a luta pela vitória eleitoral começava com os registros dos eleitores: cada município ou comarca, organizava três comissões para promover as eleições: a junta de alistamento, a mesa eleitoral e de apuração.  As comissões eram formadas pelo Juiz de Direito da Comarca, (nomeado pelo governador), um Juiz municipal eleito e por munícipes escolhidos dentre o eleitorado local.  Era uma prática comum dos membros do Conselho e dos Intendentes em exercício integrar essas juntas, ditando o procedimento e o resultado, como, por exemplo, alistar apenas aqueles eleitores que votariam no candidato do grupo, incluindo mortos, analfabetos e pessoas de outros municípios.

Realizada a votação e a contagem dos votos, a junta revia os resultados e concedia certificado (diplomas) para todos os candidatos, atestando o número de votos obtidos.  Os candidatos a cargos municipais tinham ainda que submeter os diplomas ao senado estadual para o escrutínio final.  O senado instituía então uma comissão de reconhecimento que proclamava o vencedor.  Até essa proclamação final, cada candidato votado se considerava eleito, podendo inclusive tomar posse e assumir o cargo, caracterizando uma duplicata de eleitos.  A duplicata ocorrida em Ilhéus nas eleições de 1898, o candidato mais votado nas urnas Antônio Pessoa chegou a ocupar o cargo de Intendente durante dois anos, sendo obrigado a renunciar após a decisão final do Senado da Bahia que declarou oficialmente eleitos o Coronel Domingos Adami e o respectivo Conselho.

O desfecho da duplicata em Ilhéus, como parte do compromisso coronelista, tornou-se bastante adverso aos aliados do coronel Antônio Pessoa, entre eles o Coronel Manoel Nonato do Amaral, então intendente de Olivença (1899-1903).   Declarou-se vítima de complô para desestabilizar sua autoridade, quando em março de 1903 foi arbitrariamente preso, em cumprimento a mandado de prisão expedido pelo delegado regional.  O motivo alegado pelo delegado foi o “hábito” de Manoel Nonato, “de tocar para fora de Olivença os seus inimigos, ou mesmos simples desafetos”.[16] Os partidários de Nonato obtiveram Habeas Corpus alegando que a prisão fora motivada por ter este votado contra a chapa oficial nas eleições federais.[17] Enquanto esteve preso na vila, “achava-se esta localidade ocupada por numerosa força que, numa arruaça ocorrida na véspera, baleara e espancara diversos moradores”.[18] No entanto, esse episódio não foi o mais grave que Nonato Amaral e os moradores de Olivença encontraram.

Ainda em 1903, por indicação de Domingos Adami, o seu aliado Paulino Vieira foi nomeado para o cargo de comissário de polícia em Olivença, projetando a candidatura deste para a próxima eleição.  Nonato do Amaral enviou telegrama, publicado no jornal do oposicionista Coronel Antônio Pessoa:  “Em nome do comércio e da lavoura desta terra protesto contra a nomeação de Paulino José Ribeiro para comissário daqui.”[19] Os aliados do então intendente de Olivença também denunciaram a armação política: “acaba de ser juramentado no cargo de comissário de polícia Paulino Ribeiro, criminoso de morte na Comarca de Condeúba, por capricho do delegado regional contra Manoel Nonato.”[20] Segundo notícias da época, Paulino era odiado pelos moradores de Olivença que reprovavam seu passado (criminoso), sua condição de “testa-de-ferro” do coronel Adami e pela sua falta de respeito com a população local.

A hecatombe de Olivença: a disputa pelo controle político, 1904

Como previsto no cenário político, nas eleições para mandato de 1904-1908 ocorreram duplicatas de eleitos em Ilhéus e Olivença.  O Coronel Adami foi candidato a Intendente de Ilhéus, nas eleições de 1903, contra seu “arquiinimigo” e adversário, o Coronel Antônio Pessoa.  Foi, em curto prazo, legitimado no cargo de intendente numa negociação que envolveu a concessão da Presidência do Conselho ao candidato derrotado. Essa negociação, consentida pelo governador Dr. José Marcelino, fortaleceu ainda mais o Coronel Adami e suas ambições expansionistas, a ponto de Manoel Nonato ter enviado um telegrama ao Secretário de Segurança Pública, alertando-o sobre o risco para Olivença.

Acaba coronel Adami resolver assalto intendência Olivença dia 1º de janeiro por jagunços apoiados subcomissário também jagunço sem profissão. Não houve aqui eleição. Meus adversários não contam com elemento algum. Eleição única apuração publicada Gazeta de Ilhéus. Plano assalto trará más conseqüências. Responsabilizo Adami pelo que me acontecer.[21]

Segundo Manoel Nonato, o Coronel Adami designou  para Olivença,

o analfabeto Paulino, tipo reles, desengonçado, clavinoteiro de profissão, conhecido assassino, com o fim de matar-me, e apoderar-se deste município, que ainda não teve força para suprimir, e tornar uma dependência de seu feudo.[22]

Uma nota atribuída a Nonato do Amaral e publicada em 1905 no jornal de Antônio Pessoa, denunciava o interesse do Coronel Adami, ao mesmo tempo em que o chamava de fracassado, de que “há mais de 35 anos, militando em política, ainda não conseguiu firmar aqui [Olivença] a sua influência, apesar dos grandes botes que tem dado para apoderar-se desta terra de caboclos”.[23] O significado da advertência de Nonato contra a intenção do Coronel Adami de pôr fim ao domínio dos caboclos em Olivença, expressado na afirmativa: “vai ter de me matar primeiro […] muito sangue inocente vai correr” representa muito mais do que a ameaça concretizada naquela noite de dezembro. Revela, tanto a prática coronelista de apoderar-se da intendência municipal colocando no cargo um fiel aliado, como a existência de uma população disposta a derramar sangue para defender a autonomia política de Olivença.

Na nota, Nonato também relatou a ocorrência do processo eleitoral: dois candidatos se inscreveram para a disputa, mas apenas o Capitão Cornélio José Cunha obteve votos, uma vez que o outro candidato, o Capitão Paulino José Ribeiro, estava fora de Olivença, respondendo Júri de crime de morte em Condeúba.  Em dezembro de 1904 o Capitão Cornélio eleito assumia a Intendência sem contestação ou outros problemas, contrariando os fortes boatos do retorno de Paulino para reivindicar o posto.  Este silêncio, porém, não representava a desistência dele em tomar posse da Intendência, tentativa efetivada meses mais tarde.

A Hecatombe de Olivença: o crime político descrito no processo

Olivença, 22 de dezembro de 1904.  A Igreja de Nossa Senhora da Escada serviu de palco para o acontecimento que chocou a sociedade regional e ficou assinalado na memória dos moradores de Olivença: além das marcas de bala e arrombamento, jaziam aos pés do altar, sete corpos mutilados e sobrepostos uns aos outros.  Esse foi o trágico fim daqueles homens que, liderado pelo Tenente-Coronel Paulino Ribeiro, invadiu a igreja onde funcionava a sede da Intendência Municipal.

No inquérito, as testemunhas revelaram ao chefe de polícia de Ilhéus qual o motivo da revolta e do desenrolar dos acontecimentos: Paulino queria ocupar a Intendência e o povo não aceitava isso.  Revoltados, os próprios caboclos de Olivença arrancaram os editais pregados por Paulino, dizendo que ali ele não ficaria.  O movimento aumentava e as pessoas começaram a se aglomerar na praça em frente à igreja exigindo que Paulino de lá se retirasse. Eram mais de duzentas pessoas entre moradores e índios residentes no local e nas matas interiores.  Entre as poucas pessoas de fora de Olivença, poderiam estar alguns dos jagunços famosos na época e que foram indiciados no processo.  Ambos os lados estavam armados com facões e armas de fogo.  A esposa de Paulino chegou a pedir ajuda, primeiro ao próprio Cornélio, o qual lhe disse que, se existisse alguém capaz de ajudar, essa pessoa seria o coronel Manoel Nonato do Amaral.  Este aconselhou-a que pedisse a Paulino entregar as armas e se render, senão nada poderia ser feito: era “a voz do povo” alegava, afirmando não poder calar, mesmo que quisesse, pois não lhes dariam ouvidos.

O processo seguiu uma trajetória construída para provar a culpa e punir os possíveis envolvidos: o Coronel Manoel Nonato do Amaral, o Capitão Cornélio Cunha e mais 27 indiciados.  A defesa dos acusados era feita pelo Coronel Antônio Pessoa. Para incriminá-los, o juiz mandou tomar novos depoimentos das testemunhas já interrogadas até conseguir formular a culpa, processar e levar os réus à julgamento.  As testemunhas não demonstraram disposição em se comprometerem com acusações em relação ao envolvimento do Coronel Manoel Nonato e dos moradores e/ou dos caboclos de Olivença.  Todavia, Manoel Nonato foi acusado e preso como mandante e autor intelectual do crime e os demais como participantes e interessados nas mortes.

A tese do promotor contrasta com os depoimentos das testemunhas durante o inquérito e com a nota publicada por Manoel Nonato, anexada ao processo como prova da acusação. As testemunhas em nenhum momento informaram que Paulino tivesse assumido o cargo de Intendente até aquela noite e, esta atitude foi realçada como o principal motivo de sua morte – “o povo não queria, não aceitava Paulino como intendente.” Também confirmaram a presença dos índios entre as mais de duzentas pessoas no cerco que antecedeu as mortes e entre aquelas que rasgaram os editais pregados por Paulino.[24]

A conotação política do evento foi aludida na argumentação do juiz ao dar a sentença condenando o réu Manoel Nonato do Amaral no julgamento realizado em 1909:

está constatado que o morticínio de Olivença não foi obra da revolta justa, de um povo indignado na repulsa legitima e contumaz de um intruso imprudente e contumaz (…) ao contrário, foi efeito de sua vontade de chefe popular, agindo com toda a força de sua ascendência sobre o ânimo desse mesmo povo habituado, de há muito, a obedecer-lhe cegamente a todos os seus desejos e dirigido por verdadeiro cabos de guerra.[25]

A sentença do juiz é instigante por alguns aspectos. Primeiro, ele faz referência a um “povo”, portanto particulariza um grupo social distinto. Um povo que, segundo ele, tinha um comportamento moldado, domesticado para a obediência e passividade a tal ponto que seria impossível uma revolta contra desmandos ou “intrusos”.  Outro aspecto a ser observado é a sua referência ao acusado como um “chefe popular” que imobilizava a atitude do povo, utilizando sua ascendência, como estratégia para mantê-los sob seu domínio.  A ascendência indígena a que o juiz se refere indiretamente, era um fato concreto, tanto biológico como social: herdou da mãe a descendência indígena e do pai a condição de membro da elite dirigente de Olivença. Estaria o juiz condenando tal situação e atestando a identidade indígena de Manoel Nonato e do “povo” de Olivença?

Deve-se ter em conta que o contexto social do período era marcado pela violência, fenômeno que acompanhou o processo de desbravamento, ocupação das terras e implantação das lavouras cacaueiras.  O cronista Silva Campos assim caracterizou o período: “episódios sangrentos, desordens, arruaças, agitações, agressões, atentados de toda a sorte, numa palavra, contra a vida, contra a propriedade, e até contra a consciência do cidadão”.[26] A violência era generalizada contra os índios, fazendeiros, camponeses com e sem terra, e praticadas pelas autoridades e por jagunços a mando dos fazendeiros, comerciantes e políticos. Alguns jagunços se tornaram famosos por seus serviços, feitos, muitas vezes, com requintes de crueldade, o que aumentava a “fama” adquirida pela valentia e pelo terror que representavam.

O fracasso da ocupação da Intendência devido à inesperada reação da população de Olivença obrigou os interessados a mudarem de estratégia para impetrar o controle político de Olivença e a consequente descaracterização étnica daquele espaço social.  Para tanto, a estratégia adotada foi alargar o o compromisso coronelista ao sistema judiciário que nos anos iniciais da República, se constituiu em um método bastante eficiente para eliminar adversários políticos, reprimir os pobres e proteger os ricos ou, em alguns casos, resolver conflitos entre as elites favorecendo um dos lados. No Brasil, as oligarquias republicanas adaptaram os modelos citados adotando o Estado centralizado como o árbitro e a garantia da liberdade dos cidadãos, porém mantendo privado o conteúdo do poder e os instrumentos para seu exercício através do favorecimento de uma facção oligárquica.  Essa facção detinha o privilégio de indicar seus correligionários aos cargos públicos de delegados, juízes, promotores entre outros. [27]

O processo jurídico que incriminou Manoel Nonato como autor intelectual e mandante do crime, também demonstrou, entre outros aspectos, o esforço das autoridades para desvincular a motivação étnica da reação da população.   Ou seja, embora as testemunhas apontassem a participação de índios no cerco que culminou com a morte do grupo, todo o processo e julgamento foram orientados para traduzir o conflito como um ato de violência praticado por indivíduos cruéis, interessados em manter a população local sob controle.

Em Olivença, o coronel mestiço Manoel Nonato Amaral atuava como o chefe político local e era ligado ao grupo que representava a oposição ao governo.  A legitimação de sua liderança, pela população de Olivença, explica-se em parte, pela tradição familiar e pela possibilidade de identificação étnica. Naquele período conturbado e violento, a garantia para o exercício do poder, especialmente pelos moradores indígenas, estava vinculada a garantia de proteção contra os desmandos dos coronéis e fazendeiros e pela preservação da posse das terras aos moradores.  Portanto, a autonomia política de Olivença era vista como uma condição de sobrevivência física e social.

A autoridade de Manoel Nonato foi legitimada e fortalecida pela estrutura política da sociedade dominante. No cartório de registros civil de Olivença,[28] ele aparece em inúmeros casos como representante e testemunha das pessoas que retiraram atestados de óbitos, certidão de casamento e nascimento.  Até 1897, a identificação de “índio” e “mestiço” aparecia junto aos nomes, sendo omitida em alguns casos. Posteriormente, esse dado foi substituído pela informação sobre cor – pardo, mulato, negro e branco, porém, Manoel Nonato continuou como representante dos requerentes. Esta atuação explica em parte a sua influência sobre os moradores de Olivença que, na condição de índios, tinham pouca experiência para atender as novas exigências civis e políticas implantadas no regime republicano, ficando à mercê dos padrinhos e conhecidos para resolver tais questões. Manoel Nonato foi, portanto, uma autoridade que representou oficialmente os índios de Olivença como vereador, procurador no lugar de seu falecido pai, Intendente, comissário de polícia e como um chefe político conhecido, temido e venerado pelos seus aliados. Sua liderança sobre os moradores era, sem dúvida, um dado concreto e, que certamente influenciou o desenrolar dos acontecimentos de dezembro de 1904.

O processo: considerações finais

A título de informação, seguem resumidamente os trâmites do processo. O inquérito policial foi concluído em menos de uma semana, sendo os autos (exames de corpo delito, depoimentos das testemunhas e dos laudos periciais) enviados pelo delegado ao juiz preparador da culpa. Em julho de 1906 a promotoria formulou judicialmente a acusação contra os réus e expedido um mandado de prisão contra Manoel Nonato do Amaral que se encontrava fora de Olivença.  Preso mais tarde, aguardou o julgamento na prisão, uma vez que foi indeferido o pedido de Habeas corpus e do recurso, sob alegação de perda do prazo legal para tais requerimentos. Foram marcadas duas sessões de júri nos anos de 1907-8, as quais não aconteceram.

Em setembro de 1909, através de seu advogado Antônio Pessoa, Manoel Nonato requereu novamente a notificação das testemunhas, justificando que se encontrava preso havia três anos, que não havia sido realizado o seu julgamento na primeira sessão e que a segunda estava marcada para novembro.  Nesta Sessão, Manoel Nonato foi condenado a 30 anos de prisão e apelou por um novo júri. O Capitão Cornélio Cunha (o intendente de Olivença) e outros réus foram absolvidos; a promotoria recorreu por um novo julgamento, afirmando que Cornélio não havia sido julgado com base nas provas. Em novo julgamento em maio de 1910, as sentenças foram confirmadas.  Esse Libelo foi anulado, segundo a petição assinada pelos réus e advogados que consta registrada no processo.

Uma nova sessão foi marcada para abril de 1911.  Nessa Sessão, Manoel Nonato pediu adiamento de seu julgamento e apelou para que tal ocorresse em outra Comarca.  Como justificativa, declarou que seu advogado, o coronel Antônio Pessoa, se encontrava na Capital do Estado, exercendo mandato de Deputado e não poderia comparecer. O coronel Antônio Pessoa continuou advogado apenas de Manoel Nonato. O novo advogado de defesa de Cornélio foi Rui Penalva, que, posteriormente, tornou-se um advogado bastante conceituado e Deputado Estadual em várias legislaturas.  O advogado Arthur Afonso de Carvalho atuou na defesa dos outros réus.

O pedido foi deferido e o julgamento marcado, na Comarca de Canavieiras, para agosto de 1911.   Os demais réus foram a julgamento individual.   Quanto às sentenças: considerados inocentes e absolvidos, os réus, Cornélio Cunha, Alexandrino, Manoel Eusébio, Martinho, Plínio; culpado e condenado a pena de 30 anos na penitenciária da Capital, Manoel José Santos, que apelou e foi posteriormente absolvido. Outros indiciados não compareceram para julgamento e foram beneficiados, em 1946, pela prescrição do processo.  Manoel Nonato foi julgado na data definida, saindo absolvido das acusações.

Notas

[1] A pesquisa aqui apresentada foi desenvolvida durante mestrado: MARCIS, Teresinha.  A “hecatombe de Olivença”: Construção e reconstrução da identidade étnica – 1904. Salvador-BA: PPGH /UFBA, 2004.  Dissertação – mestrado em História Social. Disponível em: https://ppgh.ufba.br/sites/ppgh.ufba.br/files/2004._marcis_teresinha._a_hecatombe_de_olivenca_construcao_e_reconstrucao_da_identidade_etnica_-_1940.pdf . Acesso em março, 2018.

[2] COUTO, Patrícia Navarro de Almeida. Os filhos de Jaci: ressurgimento étnico entre os Tupinambá de Olivença – Ilhéus. Ba. UFBA, 2003. Monografia – graduação em Antropologia. Disponível em: http://www.pineb.ffch.ufba.br/downloads/12486996012003%20COUTO,%20Patricia%20-%20Ressurgimento%20Tupinamba.pdf . Acesso em março, 2018.

[3] Arquivo Público do Estado da Bahia-APEB. Seção Judiciária. Série: Processo. Cidade de Ilhéos, 1906; Série: Translado crime (político). Réo: Amaral, Nonato do. Morticínio de Olivença. Folhas: 351.

[4] Cf. MARCIS, 2004, Anexo IV: Relação de vereadores e funcionários da Câmara Municipal da Vila Nova de Olivença: 1824-1879.

[5] MACEDO, Janete Ruiz de (coord.) e FREITAS, Antônio Guerreiro de (org.). Sá Barreto: Testemunhos para a história. Ilhéus: Editus, 2001.P. 283.

[6] APEB. Seção Judiciária. Inventários e Testamentos.  Est, 03.  Maço: 1764. Doc. 09, período, 1885-1893: AMARAL, Raymundo Nonato do. Inventário. Cf. Marcis, 2004.

[7]AMARAL, Roberto; BONAVIDES, Paulo. Textos políticos da história do Brasil: Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Fev. 1891. Disponível em <http://www.cebela.org.br/txtpolit.htm> Acesso em: 04 mar.2003.

[8] EUL-SOO PANG, 1979, p. 31.

[9] LEAL, Vitor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil. 2ª ed. São Paulo: Alfa-Ômega, 1975.

[10] EUL-SOO PANG. Coronelismo e Oligarquias, 1889-1934: A Bahia na Primeira República Brasileira.   Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979, p. 73-74; cf. MAHONY, Mary Ann. The World Cacao Made: Society, politics, and History in Southern Bahia, Brazil, 1822-1913. Yale University, USA: 1996. (Dissertation for the Degree of Doctor of Philosophy).

[11] APEB – Seção Republicana – Secretaria de Governo. Cx. 2295, ano, 1892. Doc. Assunto: Estado da Bahia: suas Comarcas, cidades, vilas, Termos e Municípios com suas respectivas populações. Ano: 1892.

[12] UESC/CEDOC. Gazeta de Ilhéus. Anno III, Quinta feira, 19/03/1903: desordens em Olivença.

[13] RIBEIRO, André Luis Rosa.  Família, Poder e Mito: o município de S. Jorge dos Ilhéus (1880-1912). Ilhéus: Editus, 2001, p.58-71.  Sobre os coronéis da Região Cacaueira, ver também: Mahoni, 1996.

[14] SILVA CAMPOS. Crônica da Capitania de São Jorge dos Ilhéus.  MEC/Conselho Federal de Cultura, Rio de Janeiro: 1981, p. 297-8.

[15] Sobre as eleições no período Imperial ver, NICOLAU, Jairo Marconi. História do voto no Brasil. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2002; sobre a Lei Saraiva na República, foram alterados alguns artigos como a redução da idade mínima para 21 anos para ser eleitor e abolição da exigência de renda, porém mantendo-se a exclusão do direito de voto para as mulheres e analfabetos. Cf. Leal, 1975, p. 10-26 e MARCIS, 2004.

[16] SILVA CAMPOS, 1981, p. 295-6.

[17] UESC/CEDOC. Desordens em Olivença. Gazeta de Ilhéus. Ano III, Quinta feira, 19/03/1903.

[18] SILVA CAMPO, 1981, p. 295-6.

[19] UESC/CEDOC. A Gazeta de Ilhéus. Ano I. Seção livre. Quinta-feira, 29/01/1903.

[20] UESC/CEDOC. A Gazeta de Ilhéus. Ano I. Seção livre. Francisco Pereira. 27/01/1903.

[21] AMARAL, Manoel Nonato do. Apud. SILVA CAMPOS, 1981 p. 297-8.

[22] APEB. Translado crime político, 1906. Anexo I. AMARAL, Manoel Nonato. Notícia, A Gazeta de Ilhéos, 27 de agosto, 1905.

[23] APEB. Translado crime político, 1906. Anexo I.

[24] APEB. Translado crime político, 1906: Anexo I.

[25] APEB. Translado crime político, 1906.

[26] SILVA CAMPOS, 1981, p. 291.

[27] CARVALHO, José Murilo de. Federalismo e centralização no império brasileiro: história e argumento, in, Pontos e bordados: escritos de história e política. Belo Horizonte: UFMG, 1999, (p. 176-181).

[28] Cartório Reg. Civil p. Naturais – Olivença. Livro de óbitos e nascimentos: 1890-1902; 1908-1911; 1933-1945. Escrituras e procurações: Livro do Tabelionato de Olivença.

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