biografia
Povo indígena Potiguara
Autor(es): Estevão Palitot
Biografado: Povo indígena Potiguara
Povo indígena: Potiguara
Estado: Paraíba
Categorias:Biografia, Estado, Paraíba, Etnias, Potiguara
Tags:Paraíba, Potiguara
O povo indígena Potiguara, que vive no Litoral Norte da Paraíba, experimentou desde o final dos anos 1970 um intenso processo de reorganização social e cultural, articulado em diversas frentes. O protagonismo indígena nesse processo desencadeou várias transformações no cotidiano dos Potiguara e lhes garantiu a conquista de espaços importantes tais como a demarcação de suas terras; a representatividade política e institucional (prefeituras e câmaras municipais, educação escolar indígena, políticas de saúde, políticas ambientais e de desenvolvimento) e um renovado interesse pelas expressões culturais tradicionais (o ritual do toré, a língua tupi, as pinturas corporais, produção de livros e vídeos, etc.). De modo que, hoje, os Potiguara são importantes atores sociais desde as esferas locais até as nacionais das políticas indigenistas, culturais e ambientais.
Nestas diversas frentes, destacaram-se muitos homens e mulheres, que assumiram papéis de liderança e organização entre os Potiguara, estimulando seus parentes e vizinhos num processo organizativo crescente – ainda que heterogêneo – a partir do qual podemos falar em um Renascimento Indígena. Ou seja, o povo Potiguara resolveu se reinventar duas gerações atrás. Para continuar vivendo como indígenas, tomaram a firme decisão de não deixar de ser indígenas e buscaram, em muitas direções, articular os elementos necessários à essa afirmação. Entregaram nas mãos de algumas pessoas a responsabilidade por tocar esse processo adiante e, numa espécie de corrida de revezamento, o bastão foi passado de mão em mão até os dias de hoje.
É chegada a hora de contar as histórias dessas pessoas, que entregaram suas vidas e seus esforços à tarefa de reorganizar um povo e seu território. Seus feitos não foram atos isolados, mas respondiam à delegação coletiva que seus parentes lhes faziam de assumir a responsabilidade sobre os caminhos de um povo; assim, sem o trabalho dessas pessoas, as inúmeras conquistas dos Potiguara não teriam sido possíveis.
O texto a seguir se propõe a ser uma contextualização desses processos através dos quais irão emergindo os nomes dos Potiguara que encabeçaram essas frentes de luta: Recuperação do território; representação política e institucional; revitalização cultural. Começaremos pelo processo de recuperação do território indígena pois, sem ele, não haveria uma base física e cosmológica a partir de onde situar a experiência histórica dos Potiguara e de seus projetos de vida indígena.
Mapa das Terras Indígenas dos Potiguara. http://www.fundaj.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=915%3Apotiguara–jacare-de-sao-domingos–potiguara-de-monte-mor-pb&catid=65&Itemid=571 Acesso em 02/04/2018 |
O processo de territorialização dos Potigurara
No final dos anos 1970, pressionados pela expansão da agroindústria canavieira sobre as suas terras de ocupação tradicional e observando a inação da Funai em garantir os seus direitos sobre esse território, as famílias Potiguara perceberam que, caso não agissem logo, poderiam perder completamente o controle sobre os espaços necessários à sua vida coletiva. Contando com poucos apoios no início, os Potiguara deflagraram um movimento firme de recomposição do território. Distintos processos estavam ocorrendo e contribuindo para a fragmentação das terras indígenas, podendo ocasionar a desorganização da vida comunitária indígena, e desse modo, a luta pela reconquista da terra, também tem sido a luta pela continuidade da existência do grupo enquanto tal. Ao mesmo tempo em que caminhou a reivindicação territorial dos Potiguara, também caminharam os processos de reorganização da vida comunitária e cultural, reconfigurando os modos de ser indígena até então existentes.
As Terras Indígenas (TIs) Potiguara, Jacaré de São Domingos e Potiguara de Monte-Mór são habitadas por um mesmo povo indígena, originário da reunião de diferentes famílias indígenas nos aldeamentos missionários de São Miguel da Baía da Traição e Nossa Senhora dos Prazeres de Monte-Mór, que formam duas áreas contíguas. Estas famílias indígenas provêm de uma diversidade de grupos étnicos tupi e tapuias que aí foram reunidos em sucessivos momentos do período colonial (Carvalho, 2008; Medeiros, 2007). Reunidas neste território, as famílias indígenas desenvolveram um modo de habitar próprio, baseado na ocupação das microbacias hidrográficas por redes de grupos domésticos aparentados. Essa ocupação constitui-se de uma complexa articulação entre áreas de moradia, áreas de produção agrícola, áreas de extrativismo, caça e pesca onde são desenvolvidas as atividades cotidianas. Comportam ainda setores de apropriação familiar em articulação com amplos setores de acesso livre e comum dos recursos naturais – mato, rios, mangue e maré (Peres, 2004; Palitot, 2005; Vieira, 2010).
As três terras indígenas formam, portanto, um conjunto articulado cuja ocupação indígena se distribui ao longo dos rios Camaratuba, Mamanguape, Sinimbu, Jacaré, Grupiúna, Silva e Vermelho. Desse modo, as terras tradicionalmente ocupadas pelos Potiguara estão referenciadas à essa rede hidrográfica e aos aldeamentos missionários de Monte-Mór e São Miguel. A reprodução das famílias indígenas se dá prioritariamente nesses espaços, que são entendidos como de sua precedência na ocupação e uso, podendo abrigar indivíduos e famílias não-indígenas que devem reconhecer o caráter autóctone da ocupação Potiguara. Por fim, nas últimas décadas, esse território também observou a concentração urbana nos espaços da Baía da Traição, Marcação e Vila Monte-Mór, locais onde os indígenas são uma parcela majoritária ou significativa da população (Vieira, 2001, 2010; Palitot, 2005).
A demarcação das três terras deu-se de modo sucessivo e contíguo. A primeira área a ser demarcada foi a TI Potiguara, em 1983. A segunda a TI Jacaré de São Domingos, em 1988 e a terceira a TI Potiguara de Monte-Mór, em 2004. Estas demarcações sucessivas ocorreram porque a primeira demarcação, a da TI Potiguara, sofreu injunções políticas diversas que provocaram a redução da área demarcada, no ano de 1984, e excluíram várias aldeias, especialmente aquelas relacionadas à antiga Sesmaria de Monte-Mór (Azevedo, 1986; Peres, 2004; Palitot, 2005; Vieira, 2010). O momento histórico em que ocorreu a demarcação da Terra Indígena Potiguara não foi dos mais propícios à regularização fundiária dos direitos indígenas, como observa Ana Valéria Araújo
O saldo do período militar não é positivo para os índios, […] Em que pesem os dispositivos legais que o próprio governo criou, na prática o que ocorreu foi um processo sistemático de negação dos direitos territoriais dos índios, demarcando-se terras diminutas e permitindo-se a exploração das áreas remanescentes por empresas.
O governo militar mantinha a FUNAI sob seu estrito controle, inclusive designando militares para presidi-la. À época, cabia a este órgão não só realizar o procedimento de identificação das terras indígenas, mas também decidir se a área seria efetivamente demarcada. Quando esse controle começou a se mostrar de difícil execução, visto que a FUNAI, apesar do momento político que o país vivia, começava a contar com um quadro de servidores comprometidos com a defesa dos índios – principalmente antropólogos e indigenistas – o governo estabeleceu novos mecanismos para controlar as decisões do órgão referentes a terras.
O primeiro mecanismo veio à tona com o Decreto nº 88.118, de 23/02/1983 que, embora mantivesse a tarefa de realizar os estudos de identificação através dos técnicos da FUNAI, submetia-os à prévia aprovação de um grupo de trabalho composto por representantes de diversos ministérios e órgãos federais. Só no caso de sua aprovação pelo “Grupão”, como ficou conhecido o grupo de trabalho, é que o procedimento seguia para ser analisado pelos Ministérios do Interior e Extraordinário para Assuntos Fundiários, aos quais cabia então a decisão sobre as demarcações em lugar da FUNAI. Quando se tratasse de terras situadas em faixa de fronteira, a decisão estaria ainda condicionada à expressa participação de um representante da antiga Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. (Araújo, 2006, p. 36-37).
Neste momento, a Funai dispunha de dados técnicos históricos e cartográficos fornecidos pelos seus quadros especializados que corroboravam a demarcação de uma área de 34.320ha, incluindo a Sesmaria de São Miguel e boa parte da Sesmaria de Monte-Mór (rios Jacaré, Grupiúna e Silva até Mariapitanga). Embora a demarcação tenha sido realizada pelo exército com base nesses dados técnicos fornecidos por funcionários da FUNAI, a decisão sobre o tamanho da área e os seus limites foi tomada em Brasília, em reuniões do Grupo Interministerial, que apontou diferentes propostas de áreas, optando sempre pela menor delas, de 20.820ha (Azevedo, 1986, p.45 a 78). Esta decisão foi tomada à revelia das manifestações dos indígenas e dos estudos técnicos produzidos por Cícero Cavalcanti (primeiro em 1965 e depois em 1982) e Therezinha Baumann (1981), reduzindo a Terra Indígena em 14.000 hectares, ou seja, 40% da área proposta. Tal redução atendia aos interesses do Projeto Agropecuário Rio Vermelho, dos ocupantes das margens do rio Camaratuba e da Prefeitura Municipal de Baía da Traição, que visava excluir a sede do município da Terra Indígena (Azevedo, 1986, p. 67; Carelli, 1984, p. 139). O mapa a seguir ilustra essa redução.
O processo de demarcação da Terra Indígena Potiguara iniciou-se ainda em 22/04/1976, quando a Funai publicou um edital no Diário Oficial da União em que informa que fará a demarcação da área Potiguara e apresentou um memorial descritivo, sem mapa, definindo os limites e a extensão de 57.000ha[1]. Em 1978, porém, emite duas certidões negativas a respeito de terrenos incidentes sobre o território indígena e de interesse de particulares. Um atendendo aos interesses da Usina Agicam, que estava sendo instalada de frente a cidade de Mataraca, às margens do Rio Camaratuba , e o outro para os proprietários do Sítio do Melo, localizado nas imediações da Baía da Traição, que tinham interesse na especulação imobiliária para a construção de casas de veraneio.
As terras indígenas já vinham de longa data ocupadas por terceiros e inúmeras negociações eram realizadas sobre elas, inclusive a expansão de plantios de cana incentivados pelo governo. Uma ação de aviventação de picadas foi realizada pelo chefe de posto, Hamilton Lima Soares e um grupo de índios recebendo como resposta dos proprietários do Sítio Itaúna, as margens do rio Camaratuba, um processo na justiça de Rio Tinto, em julho de 1978. Em novembro, ocorre um grave conflito entre os índios, liderados pelo cacique [Daniel Santana[2]] e um grupo de topógrafos que realizava medições no Sítio do Melo, quando estes são agredidos e tem os instrumentos de medição quebrados e jogados no rio Sinimbu.
Assim, a partir de 1978, recrudesceram os conflitos entre indígenas e ocupantes não-indígenas na Baía da Traição. Neste mesmo ano os Potiguara conseguiram apoios formais na Arquidiocese da Paraíba e na Universidade Federal da Paraíba para realizar a medição e demarcação das terras indígenas. Nestas ações, destacaram-se as figuras de [José Augusto da Silva], do cacique [Severino Fernandes] e [João Batista Faustino] como líderes do grupo indígena que reivindicava a demarcação das terras. Em 1979, a Companhia Rio Tinto e os ocupantes do rio Camaratuba enviaram cartas ao Ministério do Interior e moveram ações na justiça contra a FUNAI, acusando-a de ser responsável pela mobilização dos índios, que estariam penetrando em suas propriedades, abrindo picadas, derrubando cercas e tirando madeira. Em 06/11/1980, a FUNAI noticiou em diversos jornais que o Exército demarcaria as terras dos Potiguara até o fim daquele ano. Em 17/06/1981, a empresa Rio Vermelho Agro-Pastoril S/A solicitou perante o Juiz de Direito da Comarca de Rio Tinto ação de interdito proibitório em razão do imóvel rural Alagoa Grande ter a possibilidade de vir a ser demarcado pela Funai.
Em 11 de julho de 1981, Therezinha de Barcellos Baumann, pesquisadora do DGPI/FUNAI apresentou ao órgão, um relatório histórico contendo o levantamento de documentos necessários que pudessem comprovar a posse e a ocupação, pelos índios, Potiguara, da área que habitam atualmente (Baumann, 1981, p. 01). No final desse mesmo ano, José Augusto, que havia morado no Rio de Janeiro, teve acesso à mapas e documentos sobre as terras indígenas constantes do acervo do Museu do Índio. De posse dessas informações os Potiguara deram início à autodemarcação das terras contando com o apoio da Arquidiocese da Paraíba e do Centro de Trabalho Indigenista – CTI, de São Paulo, que envie o indigenista José Humberto do Nascimento, o Tiuré, para assessorar os Potiguara e registrar em fotos e vídeos as mobilizações indígenas. Em outubro de 1982, foram finalizados os trabalhos de demarcação, totalizando uma área de 34.320ha, coincidentes com definição de limites elaborada pelo indigenista Cícero Cavalcanti, da Funai, naquele mesmo ano.
A autodemarcação, como ficou conhecida essa ação, foi liderada pelos indígenas da aldeia São Francisco, que convocavam seus parentes residentes em outras aldeias, para tomar parte nesse processo. A mobilização foi intensa nas localidades de Brejinho, Jacaré de César, Marcação, Lagoa Grande, Jacaré de São Domingos, Grupiúna, Duros e Silva do Belém, possibilitando o reencontro de familiares, atualizando informações e organizando os diferentes grupos locais em torno de um interesse comum (Azevedo, 1986, p. 227). O presidente da FUNAI, Coronel Paulo Moreira Leal, prometeu reconhecer os limites demarcados pelos índios, mas estes foram reduzidos pela atuação do Grupo Interministerial ao longo do ano de 1983.
Fotos da Autodemarcação da TI Potiguara. Em cima: indígenas trabalhando nas picadas demarcatórias. Em baixo: Cacique Severino Fernandes e marco de pedra no Rio Jardim. Fotos: Tiué, 1981 (Acervo Instituto Socioambiental. Carelli, 1984, p.141). |
A decisão do Grupo Interministerial de reduzir a área tinha grande respaldo político, pois o mesmo era composto por representantes de órgãos como a FUNAI, Ministério do Interior, Conselho de Segurança Nacional, Ministério Extraordinário dos Assuntos Fundiários e INCRA, que naquele momento histórico estavam submetidos a um forte aparelhamento militar por parte do Governo Federal (Martins, 1984). Contudo, carecia de respaldo legal frente à Constituição Federal vigente naquele momento, que afirmava em seu Artigo 198 §1º – Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação de terras habitadas pelos silvícolas (Azevedo, 1986, p. 212). Portanto, tal redução da terra indígena a ser demarcada, em atendimento a interesses particulares, encontrava-se em franco desacordo com as normas constitucionais e só podia ser realizada mediante atos discricionários, como de fato o foi.
No dia 27/10/1983, ocorre um sério conflito entre indígenas e funcionários da Rio Vermelho S/A, na aldeia Lagoa Grande (Jacaré do Meio), sendo morto a golpes de foice o técnico agrícola da empresa, Elionai da Silva Freitas (Azevedo, 1986, pp. 73, 230). Um grupo de sete indígenas dessa aldeia foi indiciado nesse caso, incluindo o cacique [José Soares]. No decorrer da perseguição policial e judicial que se seguiu estes índios foram acolhidos na aldeia São Francisco por dois anos. Azevedo (1986, p. 234) comenta que este “episódio foi traduzido como parte de uma luta comum na disputa pela terra, um ato de defesa contra o avanço da Rio Vermelho”.
A partir deste momento, materializa-se a intervenção do Exército no conflito e, em janeiro de 1984, é realizada a demarcação da área por uma equipe de militares. A área demarcada é então reduzida à 20.820ha, sem que fosse realizado o levantamento fundiário e deixando várias aldeias de fora dos limites.
MAPA 1. Redução da demarcação da Terra Indígena Potiguara em 1984 (Carelli, 1984, p.141). |
Esta redução gerou grande descontentamento entre os indígenas que recorreram à Presidência da República e ao Supremo Tribunal Federal, interpondo um mandado de segurança (Nº 20.451-6/PB) contra o decreto nº 89.256/1983, que delimitou a área. Esse mandado foi negado por ter sido interposto fora do prazo (Azevedo, 1986, p. 75-76). Ainda assim, em outubro de 1984 a Funai envia à área indígena Potiguara uma equipe composta por Cícero Cavalcanti de Albuquerque – sertanista; Therezinha de Barcelos Baumann – historiadora e Aldo Andrade de Menezes – técnico agrimensor, com a finalidade de propor soluções para os índios que tiveram as terras onde habitavam excluídas da demarcação efetuada pelo exército (Proc. FUNAI/BSB/466/83) (Azevedo, 1986, p. 76). Esta equipe produziu dois relatórios e um mapa, onde identifica as aldeias
situadas na sesmaria dos índios de Monte-Mór, ao Sul da área potiguara (Proc. FUNAI/BSB/28870.007765/84). Na área identificada como a “extinta sesmaria dos índios de Montemor” com 13.933,9113ha constam assinalados alguns pontos com os números 1A, 1, 2, 3 e 4 que correspondem, respectivamente aos seguintes lugares: Lagoa Grande, Jacaré do Meio, Jacaré de Cima, Grupiúna e nascente do Balanças. (Azevedo, 1986, p. 241).
Os habitantes dessas aldeias foram envolvidos diretamente no processo de demarcação da Terra Indígena Potiguara entre 1978 e 1984, participando ativamente da autodemarcação realizada em 1981 (cf. Azevedo, 1986, p. 227-8). As aldeias de Jacaré de São Domingos e Lagoa Grande, foram bastante ativas neste processo e sintomaticamente excluídas da demarcação realizada pelo Exército. No relatório, Menezes afirmou que a regularização dessas terras será uma tarefa relativamente fácil, pois os índios que aí habitavam exerciam posse efetiva desde a demarcação de Justa Araújo em 1866/67 sendo apenas necessário um levantamento criterioso dos antigos limites, pois conhecemos suas dimensões, de acordo com a demarcação do século XIX (Menezes, 1984).
Já o relatório de Cícero Cavalcanti, de 31/10/1984, é mais detalhado informando sobre a existência de aldeamentos seculares nos rios Jacaré, Grupiúna e adjacências, pertencentes às terras da antiga Sesmaria de Monte-Mór: a) algumas famílias de origem potiguara da região Gruta Gurubu; b) Lagoa Grande seguida de Jacaré de Baixo; c) Jacaré do Meio (com mais de 50 casas habitadas); d) Caboré; e) Jacaré de Cima; f) Grupiúna (com outras famílias desses caboclos na região). Afirma que estes índios vivem comunitariamente junto aos do Posto Potiguara desde a sua instalação na década de 1930. Reconhece a responsabilidade da Funai sobre a situação dessas aldeias, constatando que ali exercem ocupação tradicional de longa data e também propõe uma linha de ação com o objetivo de demarcar essas áreas.
[…] É de competência da FUNAI, como órgão tutor dos silvícolas e seus descendentes, proceder levantamento dos habitantes das ditas aldeias e moradores em sítios desses caboclos, outrossim, de todos os particulares ou intrusos e quantidade de terras que ocupam, tempo e documentos comprovantes. O elemento particular que adquiriu posse em área dos índios é doloso, esses índios naquela época ainda viviam em aldeias como seus descendentes ainda vivem, não estando conscientizados para saber que iam ficar sem suas terras de lotes passando a particulares. No caso de ser encontrado particular promiscuamente nas terras dos caboclos dessas aldeias do Jacaré e as demais dessa região, outrora Sesmaria de Índios de Monte-Mor/Preguiça, a FUNAI poderá tirá-lo por meio de indenização de suas benfeitorias e não do direito da posse da terra. As seculares aldeias ainda permanecem com os caboclos mestiços ou descendentes dos primitivos índios Potiguaras. (Moonen & Maia, 2008b, p. 44).
Ao mencionar as ocupações de particulares, Cavalcanti, observa que essas originaram-se em atos de esbulho provocados pela Companhia Rio Tinto sobre os terrenos dos índios. Posteriormente, a Companhia teria transacionado essas mesmas áreas para a Usina Miriri, o que desencadeou sério conflito com os indígenas e instaurou situação de pavor nas aldeias
[…] Caso a Companhia Rio Tinto haja se apossado foi por meio doloso e invasão, pois esses terrenos jamais foram devolutos e neles se encontram seus legítimos posseiros ou donos desde a época (ou antes) do descobrimento do Brasil […] também circulam notícias de a Cia. Rio Tinto ter vendido ditas terras a Usina Mirirí, pois dita Usina está botando trabalhadores em levantamento da área para preparos de terras em plantios de canas de açúcar. Antes que os tratores virem esses lugares devem ser tomadas as providências cabíveis pela FUNAI, indo servidores efetuar levantamento dos caboclos e de toda área de terras e sua redemarcação, e antes de tudo interditar qualquer movimento antes referido nessas áreas, mormente da Usina Mirirí, pois se essa Usina fizer cultivo canavieiro e outras benfeitorias dificultará mais a solução para a FUNAI em relação aos direitos de posses dos caboclos Potiguares, os quais são mais ou menos mil pessoas em ditos lugares ou aldeias do Jacaré, etc. […] Quanto (maior) for a demora dessas providências, mais prolongada resultará em sucessivas infiltrações nessas áreas pelos elementos estranhos, tornando-se a situação melindrosa, em vista de poder ocorrer choques entre índios ou caboclos com esses intrusos. […] No dia 03 deste mês, eu, Cícero Cavalcanti e a pesquisadora Theresinha Barcelos Baumann, estivemos na aldeia do Jacaré do Meio e observamos o pavor em que eles se encontram ultimamente com a invasão de suas terras pelos trabalhadores (jagunços) da Usina Mirirí. (Moonen & Maia, 2008b, p. 45).
Por fim, propõe medidas a serem tomadas pelo órgão indigenista para salvaguardar os direitos dos mais de mil indígenas que vivem nessas aldeias, sugerindo a demarcação das terras com os limites os mais próximos possíveis daqueles da antiga Sesmaria. Essa era, aliás, a postura do próprio Cícero Cavalcanti no ano de 1965 quando elaborou relatório para o SPI. Indica ainda a instalação de um Posto Indígena e uma escola.
Esses caboclos….. estão confiantes que a FUNAI resolverá a demarcação de suas terras restantes. Tudo dependerá do levantamento a ser feito. É um caso a ser estudado pela FUNAI, redemarcando essas terras por esses marcos, a oeste até Maria Pitanga e ao sul até onde for possível. Esses caboclos se contentariam com isso, pois outrora suas terras iam até além da atual cidade de Rio Tinto. Do lado Norte ficariam se limitando com a divisa dos índios do Posto Potiguara (Baía da Traição). Os particulares que se encontrem nessa faixa seriam indenizados pelas suas benfeitorias, não comprovando documento de posse da terra, e caso haja comprovação lhe seria pago um acordo. Na realidade o que não é cabível (é) ficar essa gente limitada às terras de seus aldeamentos, pois são mais de mil pessoas que necessitam de terras para seus trabalhos agrícolas, etc., pois da forma que a Usina Mirirí quer é transformar esses caboclos sem terras fazendo-lhes de cativos nos plantios e cortes de canas de açúcar. Sugestão para instalação de um Posto Indígena ou sub-Posto. Limitando-se ao norte com as terras do P.I.Potiguara, por meio da picada demarcatória e seus marcos, agora falta regularizar os outros lados: sul, oeste e leste, dependendo de imediata solução pela FUNAI. Satisfeitos esses atos (deve) ser instalado um Posto Indígena na aldeia do Jacaré do Meio, ou um sub-posto sob a administração do referido Posto Indígena Potiguara – Baía da Traição, para atendimentos às necessidades dessas aldeias circunvizinhas. Sendo uma população de mais de mil caboclos, (com) a quantidade de crianças e menores, uma escola terá boa frequencia. São caboclos dedicados à vida de cultivo de lavouras e em sua aldeia do Jacaré do Meio não se viu boteco com cachaça. (Moonen & Maia, 2008b, p. 45).
Percebemos, então, que a Funai tinha ciência da situação dos indígenas e da redução que se processou na terra demarcada. Contudo, os informes técnicos produzidos costumavam, nessa época, ser ignorados pelos militares que ocupavam os postos de decisão do órgão. Portanto, os dados técnicos do órgão apontavam as terras ocupadas pela Miriri como ocupadas e reivindicadas pelos indígenas, e sugeriam a regularização das mesmas, como comprovam os relatórios citados e o mapa de Aldo de Menezes, de 1984.
Assim, a partir de 1985, recomeça a mobilização dos índios pela continuidade das atividades de demarcação das terras. Dessa vez, o protagonismo do movimento recai sobre a comunidade de Jacaré de São Domingos, que se confronta diretamente com a ocupação realizada pela Usina Miriri (Azevedo, 1986, pp.76-80 e p. 243; Fialho, 1988, p. 02). Uma comissão de índios formada por João Batista Faustino (Cacique-Geral), José Augusto Sobrinho (Tramataia), [Domingos Barbosa dos Santos] (Jacaré de São Domingos), [Vicente José da Silva] (Jaraguá) e Manoel Bernardo dos Santos (Lagoa Grande/Marcação) segue até
Seu Vicente José da Silva, primeiro cacique da aldeia Jaraguá, agosto de 2004. Foto Fernando Barbosa. Acervo Arandu/UFPB. Fundo Seampo |
Seu Domingos Henrique. Cacique da aldeia Jacaré de São Domingos. Salvador. Abril de 2000. Foto: Fernando Barbosa. Acervo Arandu/UFPB. Fundo Seampo. |
Brasília, em maio de 1986, para reivindicar a ampliação da área demarcada em 1983 (Azevedo, 1986, p. 78). Percebe-se que neste momento o senhor Vicente José da Silva, primeiro cacique da aldeia Jaraguá, já estava presente nos atos de reivindicação da demarcação da terra.
A situação de conflito fundiário na aldeia Jaraguá, entretanto, é anterior à essa viagem dos líderes Potiguara à Brasília. No ano de 1982, os moradores de Jaraguá enviam uma carta-denúncia à Federação dos Trabalhadores na Agricultura onde relatam
que estavam sendo ameaçados pelo grupo empresarial Agropastoril Rio Vermelho, de terem suas lavouras destruídas pelo gado. Além disso, vários agricultores teriam sido proibidos de retirar capim e cipó da mata e de pescarem caranguejo no mangue localizado no interior da propriedade. Segundo o documento citado, os problemas com a empresa surgiram depois que a mesma iniciou um projeto econômico de exploração da madeira na mata ali localizada, bem como de criação de gado para corte e plantio de coqueirais. A partir desse momento eles viram seus roçados serem ameaçados de extinção para dar lugar a essas atividades. Diante disso pediam providências à Fetag para evitar que fossem expulsos. (Moreira, 1997, p. 400).
Chamada de Fazenda Jaraguá nos documentos que constam nos arquivos da FETAG[3] e do INCRA[4], nenhuma outra informação sobre o conflito de terras em Jaraguá é registrada por essas agências na década de 1990. Isso se dá porque seus moradores passam a reivindicar, a partir de 1985, que seja demarcada a Terra Indígena de Monte-Mór. Conforme depoimento de seu Vicente Calá para equipe da UFPB no ano de 2004:
O início aqui de Monte-Mór foi o seguinte… A Companhia Lundgren…pegou a terra que, que a Companhia faliu. Então não tinha mais condição de, de trabalhar, né? Aí foi pegou, arrendou a terra, ou vendeu. Os usineiros diz que vendeu, e vendeu. A Companhia Lundgren vendeu as terra a eles. Aí, a cana ficou bem aí, por todo canto, eu fiquei sem ter onde trabalhar. Que eu num farto, ói. Tá vendo aí, ó? Tudo é roça minha de cabeça a dentro. Porque eu tendo a minha roça que eu planto a minha farinha, eu tenho o meu comer certo. […] Eu vou morrer de fome? Eu vou ficar comprando farinha na rua sem ter condição?[…] Aí, eu vou pra Recife. Dessa vez chego lá, pronto. Aí eu falei com o, era delegado [da Funai], né? Era um tal de Vicente também […] Isso foi em 85. No mês de maio eu fui pra Brasília.” (Vicente José da Silva, Jaraguá. Agosto de 2004. Acervo do GT Indígena/SEAMPO/UFPB)
Seu Vicente relata ainda nesta entrevista o apoio que recebeu de líderes indígenas da Baía da Traição e que havia uma luta conjunta com os índios de Jacaré de São Domingos para a demarcação da terra.
Tava lá no banco do Bradesco, aí chegou, chegou Daniel [Santana] […] que era o cacique geral lá do Posto. Eu peguei tratar do assunto com ele, ele disse:
– Vocês querem lutar por essa Vila?
Então a Vila São Miguel já tinha sido demarcada. […] Tem no alagadiço de Brejinho, o documento reza: pra lá São Miguel, pra cá Monte-Mór. Aí, vai ele disse:
– Você quer lutar? Eu tenho o documento que reza por donde é.
– Você me dá?
Ele disse:
– Dou!
[…] Aí, eu fui, mandei Zé Augusto. É um índio lá de Tramataia. Mandei ele ir buscar. Ele trouxe. Não tinha FUNAI aqui em João Pessoa, era em Recife. Aí, nós fumo pra Recife. Eu, Zé Augusto e o finado Domingos, de Jacaré. Aí cheguei lá, o administrador de lá, quando viu os documentos e disse:
– Rapaz, como foi que vocês pegaram isso!?
[…] Aí, ele tirou um xérox, eu dei a Seu Domingos um, – foi aí que ele se armou – e fiquei com outro. (Vicente José da Silva, Jaraguá. agosto de 2004. Acervo do GT indígena)
No início dos anos 1980 [Daniel Santana] era o cacique-geral da Terra Indígena Potiguara, recém-demarcada. A família de seu Vicente era originária da aldeia do Silva, nesta mesma terra indígena. Sabendo que a família de seu Vicente era indígena e que vivia nas terras da antiga Sesmaria de Monte-Mór, Daniel entrega ao mesmo os documentos históricos que haviam sido coligidos por Therezinha Baumann em 1981. Morando por muitas décadas em Jaraguá, seu Vicente conhecia quais eram as outras famílias dos antigos cabocos. De posse desses documentos, ocorre uma aliança entre os índios de Jacaré de São Domingos e os de Jaraguá para reivindicar a demarcação da antiga Sesmaria.
O ano de 1987 foi marcado por conflitos envolvendo os indígenas de Jacaré de São Domingos, Grupiúna e do Marco das Balanças de um lado e a Usina Miriri, do outro[5]. As disputas pelo domínio da área denominada Rio Vermelho foram intensas, com destruição de lavouras por trator da Usina, desmatamentos, cortes de cercas, derrubada de casas, expulsão de famílias indígenas das localidades Grupiúna e Balanças (Duros), prisão do Cacique Domingos Barbosa na delegacia de Rio Tinto e tentativas de venda de lotes pela família da indígena Elita Pereira da Cruz (Azevedo, 1986; Fialho, 1988, pp. 24-27). Os indígenas denunciam essa situação através de várias cartas e numa delas, de 04/10/1987, solicitam da Funai a “redemarcação da Vila de Montemor e Preguiça” (Moonen e Maia, 2008b, p.55).
A Funai designa, então, em 26/04/1988, através da Portaria n. 0470/88 um Grupo de Trabalho coordenado pela antropóloga Vânia Rocha Fialho para identificar a área de Jacaré de São Domingos. Este GT vai a campo e constata a situação de grave tensão na área e a presença de diversas famílias indígenas ao longo do rio Jacaré, nas aldeias Jacaré de São Domingos, Jacaré de Cima, Jacaré do Meio, Alagoa Grande, Brasília e Marcação, as mesmas constantes no relatório de Cícero Cavalcanti, em 1984. A Terra Indígena é então identificada com uma extensão de 4.500,00ha, compreendida dentro da antiga Sesmaria de Monte-Mór, atendendo aos limites reivindicados pelos indígenas, naquele momento. Apesar das fortes relações dos índios de Jacaré de São Domingos com a igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, na Vila Monte-Mór, esta não é incluída na área identificada por ficar em um povoado sob domínio direto da Companhia Rio Tinto (Fialho, 1988; Moonen e Maia, 2008b, p.55).
Também ficaram de fora dos limites indicados pelos índios alguns lugarejos onde moram remanescentes indígenas, devido a conflitos internos ao grupo, conforme consta no relatório da antropóloga. Um exemplo é a aldeia Lagoa Grande, com cerca de 35 casas. O líder de Lagoa Grande disse ter abandonado a reivindicação das terras da sua comunidade para “não se expor mais”, em razão dos conflitos com a Rio Vermelho Agro-Pastoril S.A., embora a comunidade passe atualmente grandes dificuldades com a invasão de suas terras. (Rodrigues, 1992 em Moonen e Maia, 2008b, p.55)
Os anos seguintes são de intensos conflitos, com muitas indefinições acerca da continuidade do processo demarcatório, o que leva os indígenas a realizarem diversas mobilizações, incluindo a ocupação da sede da Funai em João Pessoa e uma viagem à Brasília.
Em 14.2.89, através do parecer no. 219, o Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pelo Decreto no. 94.945/87, aprova a proposta para a área. Sugere também sua interdição – feita em 17.2.89, pela Portaria no. 162, publicada no Diário Oficial da União em 21.1.89 – e que a FUNAI promova as Ações Judiciais pertinentes visando a paralisação do esbulho das terras. (Rodrigues, 1992 em Moonen e Maia, 2008b, p.55)
A antropóloga da Funai, Patrícia de Mendonça Rodrigues, através do parecer nº 002/DID/Funai, de 13/03/1992, analisa a situação da Terra Indígena Jacaré de São Domingos, destacando a continuidade dos conflitos com a Usina Miriri e a situação precária das comunidades que ficaram excluídas, até então, dos limites interditados. Sustentando sua opinião com base no parecer nº 068, de 22/11/1991, da Comissão Especial de Análise da Funai, propõe a demarcação e homologação dos 4500ha já interditados e que seja enviado um novo Grupo de Trabalho à região, para proceder à identificação do restante da Terra Indígena. Este parecer foi publicado no Diário Oficial da União em 19/03/1992 e a Terra Indígena Jacaré de São Domingos foi homologada em 01/10/1993, com área de 5032ha, após a demarcação física confirmar a extensão real abarcada pelos limites identificados em 1988.
A partir de então, houve o deslocamento das mobilizações indígenas para o conjunto das localidades excluídas das demarcações anteriores. Além de Lagoa Grande e Nova Brasília (Ybykuara), as famílias indígenas de Marcação, Jaraguá e da Vila Monte-Mór passaram a ter seus anseios ouvidos. Em Jaraguá, o conflito entre indígenas e as Usinas vinha ocorrendo desde o início da década de 1980 (Moreira, 1997, p. 400).
Pressionadas por essa situação, as famílias indígenas de Jaraguá começaram a se mobilizar pela demarcação da terra junto aos de Jacaré de São Domingos. A liderança inicial coube a seu Vicente Calá, indígena nascido na aldeia Silva (TI Potiguara). Contudo, em 1988 apenas as terras que envolviam mais diretamente a aldeia de Jacaré de São Domingos foram demarcadas. É neste período que a proposta da Terra Indígena Potiguara de Monte-Mór é levada adiante por Seu Vicente que articula as famílias indígenas de Jaraguá, da Vila Monte-Mór e Marcação. A mobilização foi mais acentuada em Jaraguá onde as famílias encontravam-se com maior restrição de recursos para a construção de casas e abertura de novos roçados. Inicialmente, os índios contaram com o apoio da FETAG, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Tinto e da Comissão Pastoral da Terra (cf. Peres, 2004, p. 3). Num segundo momento, suas demandas começam a ser atendidas pelo Ministério Público Federal e a Funai.
A primeira lavoura que nós plantemo, a usina mandou distiorar. Quando a roça tava assim, tinha o milho. O trator passou acabou com tudo.[…] De noite! Lá em Jaraguá. Nós plantemo de novo. (Seu Pedro Máximo, Três Rios, agosto 2004. Acervo Arandu/UFPB. Fundo Seampo)
Aí, comecemo, plantano, a Usina vinha, passava o trator na roça da gente (…) Plantemo quatro, seis hectare, a primeira luta da gente, seis hectare. Quando deu cinco e meia da tarde a Usina Japungu veio, passou o trator, no meio da roça. Acabou com tudo. Aí nós fumo onde tá o Procurador, que era Luciano Maia, na época. Prestemo queixa a ele (…) Aí, quando ele chegou aqui, trouxe a promotora, a Dra. Socorro, aí de Rio Tinto. Aí, fazero o acordo. No outro dia, nós fomo aplantá, a Usina veio de novo passar o trator. O Administrador era França e o cabo Marcos,trouxe a polícia, trouxe o jornal. Mas ninguém teve medo de enfrentá. Era a polícia assim e nós trabaiando, enfrentando.
Aí, daí que começou a luta da gente (…) que nem Seu Vicente. O delegado chegou: – Seu Vicente, vamo lá na delegacia pra conhecer, pra nós conversar. Seu Vicente caiu na besteira, aí, ficou nove dia preso. Aí, nos fumo na FUNAI, pedir adevogado. A FUNAI disse que não tinha adevogado.(…) O administrador disse assim: – Vocês que se virem. O administrador era Marcos Clemente. Aí, nós fumo lá na CPT, que é a Pastoral da Terra. Aí, conseguimo com Frei Anastácio um advogado. Aí, soltou Seu Vicente. (Aníbal Cordeiro Campos, Vila Regina, agosto de 2004. Acervo Arandu/UFPB. Fundo Seampo).
No ano de 1993, representantes indígenas de Jaraguá e Vila Monte-Mór (José Medeiros, [Aníbal Cordeiro Campos], Severino Cordeiro da Silva, João Antônio dos Santos, Cícero Vicente da Silva, Severino dos Ramos Neves e Vicente José da Silva) dirigem-se à Funai e à Procuradoria da República reivindicando formalmente a demarcação da Terra Indígena Potiguara de Monte-Mór. Em resposta à essa solicitação a Funai informa que o pedido de regularização da área indígena Potiguara de Monte-Mór será incluído na programação da Diretoria de Assuntos Fundiários para o próximo exercício (1994) (Rogedo, 08/11/1993).
O referido processo de identificação e delimitação inicia-se em 1995, quando a Funai envia um Grupo de Trabalho para a região sob a coordenação da antropóloga Maria de Fátima Campelo Brito (1996). O relatório de identificação é publicado em 1996. A área identificada possuía uma extensão de 5.300 hectares, nos municípios de Rio Tinto e Marcação, incluindo as aldeias de Jaraguá, Nova Brasília e Lagoa Grande, além da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, marco do antigo aldeamento de Monte-Mór. Ficaram excluídos dos limites da Terra Indígena o perímetro urbano de Marcação – sede de município instalado em 29/04/1994 – e as Vilas Regina e Monte-Mór. A equipe de identificação ponderou que mesmo com a grande presença indígena nestas áreas, o número de ocupantes não-indígenas poderia dificultar e atrasar o processo de regularização fundiária. Segundo o levantamento fundiário de 1995 incidiam sobre a terra indígena a Usina Japungu, Rio Vermelho Agropastoril Mercantil S.A., Fazenda Santa Eliane, além de outros ocupantes (cf. Peres, 2004, p. 2 e 3).
Em 1997, a identificação da Terra Indígena foi contestada administrativamente na FUNAI pelos representantes da Companhia Rio Tinto, das usinas e de plantadores de cana. As contestações foram indeferidas no âmbito do órgão indigenista que o encaminha para o Ministério da Justiça em 02/10/1998. Nessa instância, o ministro Renan Calheiros negou-se a reconhecer a área indígena, aceitando as alegações dos contestantes. Em 14 de julho de 1999, através de um Despacho Ministerial, desaprovou a identificação e a delimitação da Terra Indígena, determinando que a FUNAI procedesse a novos estudos de identificação e delimitação excluindo as propriedades de Rio Vermelho Agropastoril Mercantil S.A., Luismar Melo, Emílio Celso Cavalcanti de Morais, Paulo Fernando Cavalcanti de Morais e Espólio de Arthur Herman Lundgren (Peres, 2004, p. 4 e 5).
A esse respeito, o cacique [Valdemar Paulo Ribeiro], que substituiu Seu Vicente na liderança dos indígenas da aldeia Monte-Mór argumentou que
O Ministro da Justiça… o Renan Calheiros, antes dele sair ele deu um decreto desconhecendo Monte-Mór como área indígena, e sim, conhecia como área indígena e dava o avaral se fosse com os usineiros dentro. Então, pra deixar os usineiros dentro nós só ficava somente com o cemitério, que é pra onde a gente ia se enterrar, o resto ficava com a Companhia e os usineiro. (Valdemar Paulo Ribeiro, Vila Monte-Mór, agosto 2002. Acervo SEAMPO/UFPB)
Nesse sentido, possuem grande importância as ações de retomadas territoriais nas aldeias Jaraguá, Vila Monte-Mór e Marcação/Três Rios. Ao longo dos anos 1990 as situações de conflito entre os indígenas dessas aldeias e os grupos empresariais (Cia de Tecidos Rio Tinto, Usina Miriri e Usina Japungu) chegaram ao limite possível com o cerceamento dos espaços necessários para a construção de casas e abertura de roçados e outras atividades produtivas. Somando-se estes problemas à anulação do processo demarcatório, os Potiguara dessas aldeias intensificaram as ações diretas de reocupação da terra – liderados pelos caciques Valdemar, Aníbal, [José Roberto de Azevedo (Bel)] e [Josesí Soares] – e que culminaram na expansão das áreas ocupadas em Jaraguá e na Vila Monte-Mór e a refundação da aldeia Três Rios, em Marcação.
Em agosto de 2000, os Potiguara recorreram ao Ministério Público através de uma Ação Ordinária contra a União e os contestantes, promovida pela Procuradoria da República na Paraíba pedindo a antecipação da tutela. O despacho do ministro foi refutado e a FUNAI intimada a realizar novos estudos sem excluir as áreas reivindicadas pelos particulares. Um segundo grupo de trabalho é formado em 07/01/2000 sob a coordenação de Sidnei Clemente Peres, que definiu a área com 7.487ha, em relatório de identificação e delimitação publicado em 21/05/2004 (Peres, 2004, p. 6).
Trecho da cartilha organizada pelo Potiguara Marinézio Cardoso (Neguinho) sobre a história de Monte-Mór. |
A ocupação atual de Três Rios é resultante de uma ação de retomada dos indígenas e envolveu famílias de diversas localidades na sua implementação, bem como acirrou os conflitos entre indígenas e a Usina Japungu pela posse do terreno. Nos anos 1990, pequenas áreas de terras já vinham sendo ocupadas pelos índios, ganhando impulso com os resultados do segundo GT de identificação. Ainda em 2000, os índios de Marcação haviam ocupado uma pequena faixa ao lado da estrada que margeia a cidade e vinham expandindo seus roçados ano a ano (Palitot, 2005; Marques, 2009).
Em agosto de 2003, duas ocupações simultâneas foram realizadas pelos índios da Vila Monte-Mór e de Marcação: uma parte da fazenda Rafaela, de propriedade da Usina Miriri e dois talhões de cana na fazenda Rio Claro, de propriedade da Usina Japungu. A fazenda Rafaela fica às margens do riacho Arrepia, antiga área de ocupação próxima à Vila Monte-Mór. Já os talhões da fazenda Rio Claro ficam de frente a cidade de Marcação e são contíguos às áreas retomadas em 2000.
A terra que tava ocupada num tava mais dando pra comunidade trabalhar, né? Aí, Si [vice-cacique de Três Rios] conversou cum [Caboquinho[6]] [Cacique-Geral] e falou Petrônio[7]. Disse: – ‘Os índios, que tem, tão passando fome. E eles tão precisando de terra mais’. E soubemos também que a prefeitura ia fazer um conjunto ali! Que dixe que ela tinha mil metros por trás da pista. Ninguém podia deixar acontecer uma coisa dessas. Porque a terra era da gente. Aí nos comecemos. Marquemos o dia de entrar lá, junto com a comunidade. Chamemo Jaraguá, a turma de Jaraguá, a Vila… e, hoje, os índios tão… nêgo que não tinha, tinha pouquinha semente de inhame, hoje, nêgo tá tirando inhame, né, a mandioca. E o objetivo da gente é fazer as casa, formar a aldeia da gente […] que aonde eu e Si [Josesí] chegava, eu como cacique era discriminado pelas próprias lideranças, porque nós morava dentro da cidade. O objetivo da gente era procurar e manter onde nós tinha o direito da gente. (José Roberto de Azevedo, Bel, Três Rios, agosto de 2004. Acervo GT Indígena. parênteses meus).
Ao lado. Nota no Jornal da Paraíba de 07 de setembro de 2004 sobre o conflito envolvendo os índios de Marcação e a Usina Japungu. Na foto, Josesí Soares.(Acervo GT Indígena/Seampo/UFPB). |
Abaixo. Visita do Procurador Duciran Farena à Terra Indígena Potiguara de Monte-Mór, durante o período de retomadas do Arrepia e de Três Rios. Sentados da esquerda para direita: o procurador, Petrônio Machado (Administrador da FUNAI e Seu Vado. Cacique da Vila Monte-Mór. 11 de Agosto de 2003. Foto: Mirna Nóbrega (GT Indígena/ Seampo/UFPB.
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Um mês após os índios plantarem suas roças, a usina Japungu enviou um trator e trabalhadores para plantar cana-de-açúcar, destruindo os cultivos indígenas. Este fato provocou a retenção, por parte dos índios, de três veículos da empresa que acompanhavam aquela ação e o início de um acampamento nas terras retomadas. Índios de Jaraguá, Vila Monte-Mór, Marcação, Nova Brasília, Lagoa Grande, Forte e Jacaré de São Domingos revezavam-se debaixo das barracas de lona e palha de cana, enquanto as lideranças participavam de reuniões na Administração Regional da FUNAI e no Ministério Público Federal em João Pessoa, viajando logo em seguida para Brasília, onde reivindicaram da Funai a publicação do segundo relatório de identificação da área, cujo Grupo de Trabalho estava com as atividades paralisadas desde o início de 2002.
Com essa ocupação, os indígenas externaram a intenção de saírem com suas famílias da cidade e ocuparem aquela área com suas casas, onde poderiam exercer um controle maior sobre o uso dos recursos naturais e a circulação de pessoas. A zona urbana de Marcação é densamente povoada, espremida entre os canaviais e os quintais das casas são muito próximos, não guardando as condições de relações entre os moradores que os índios consideram ideais. Além disso, como já haviam manifestado aos dois Grupos de Trabalho da FUNAI não tinham interesse que a sede municipal ficasse dentro dos limites da terra indígena, de modo que, a partir daquele momento estariam ocupando aqueles terrenos vizinhos à cidade para a consolidação da aldeia Três Rios, marcando no plano espacial a distinção política entre o território indígena e o município, representante de uma estrutura de poder marcadamente não-indígena (Palitot, 2005, p. 138).
Para garantirem sua permanência na área ocupada os indígenas recorreram seguidamente à Funai e a ao Ministério Público Federal, que promoveu Termos de Ajustamento de Conduta entre os indígenas e a Usina Japungu. Contudo, apenas a publicação do relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena poderia assegurar de modo mais eficaz a ocupação dos indígenas, que já haviam começado a construir casas na área. Neste sentido, em 17 de maio de 2004, os Potiguara de Três Rios, Jaraguá e Vila Monte-Mór ocuparam a sede da FUNAI em João Pessoa, reivindicando que a portaria de identificação da terra indígena fosse publicada, o que aconteceu no dia 21/05/2004. Após a publicação da identificação da área ainda ocorreram tentativas de reintegração de posse e novos Termos de Ajustamento de Conduta, que visavam que os índios desocupassem algumas faixas da área ocupada em troca de permanecerem naquelas faixas onde haviam casas construídas (Palitot, 2005).
Lideranças Potiguara são recebidas por comissão de deputados na Assembléia Legislativa, durante ocupação da sede da FUNAI em João Pessoa. Na foto: Cacique-Geral Caboquinho (de pé), Sentados: Iolanda Mendonça (professora Indígena), Cacique Bel, Cacique Aníbal, Jaqueline Ciríaco e Cacique Dedé. Observe-se a cobertura da imprensa. 19 de maio de 2004. Foto: Estêvão Palitot (GTI/Seampo/UFPB). |
Comemoração na Vila Monte-Mór. Líderes Potiguara discursam na Oca da aldeia. Caboquinho (Cacique-Geral), Dedé (Cacique Vila Monte-Mór); Capitão (Liderança), Josesí (Vice-Cacique Três Rios) e Iolanda Mendonça (Professora Indígena). 21 de maio de 2004.Foto: Estêvão Palitot (GT Indígena/Seampo/UFPB). |
Comemoração em Rio Tinto. Índios marcham na frente da fábrica desativada da Cia de Tecidos e exibem cópias do Diário Oficial onde está publicada a Identificação da Terra Indígena Potiguara de Monte-Mór. 21 de maio de 2004.Foto: Estêvão Palitot (GT Indígena/Seampo/UFPB). |
Entretanto, a ocupação indígena em Três Rios seguiu adiante, com a ocupação de novas faixas de terras e a construção de casas por famílias vindas de diversas aldeias das três Terras Indígenas. Atualmente, Três Rios conta com famílias oriundas de Três Rios Antigo, Marcação, Boa Vista, Gameleira, Jaraguá, Vila Monte-Mór, Lagoa Grande, Ybykuara, Jacaré de São Domingos, Tramataia, Brejinho, Forte, Grupiúna, além de famílias que retornaram de lugares mais distantes como Bayeux, João Pessoa e Rio de Janeiro. Desse modo, a aldeia Três Rios tornou-se um nexo de relações importantes para o conjunto das terras indígenas, abrigando membros de parentelas que estão distribuídas nas três áreas indígenas.
O processo de demarcação seguiu os trâmites processuais correntes, chegando à mesa do Ministro da Justiça. Em 07 de novembro de 2006, o STJ anulou o despacho ministerial de julho de 1999 permitindo a continuidade do processo demarcatório. No dia 17 de dezembro de 2007, o Ministro da Justiça publicou no Diário Oficial da União a Portaria Declaratória nº 2.135 da TI Potiguara de Monte-Mór, autorizando assim a demarcação física da área, que ocorreu no ano de 2009[8]. Desde então, o processo de regularização fundiária segue aguardando Homologação da Presidência da República e enfrentando processos judiciais diversos, que pretendem anular a demarcação.
No entanto, essa ainda não é a última área de terras dos Potiguara que resta por ser demarcada. No limite norte da Terra Indígena Potiguara ficou excluída da demarcação de 1984 a aldeia Taiepe, junto ao rio Camaratuba e que congrega moradias e áreas de plantio de famílias indígenas aí residentes e na cidade vizinha de Mataraca. As terras dessa aldeia são pressionadas pela Usina Pemel (antiga Agicam) e constituem-se num foco de tensão e conflito desde os anos 1960, pelo menos (Etnomapeamento, 2012).
Assim, ainda que incompleto, o processo de reconquista territorial dos Potiguara tem se mostrado dinâmico e resultado de um conjunto de esforços coletivos que traduzem o protagonismo indígena no contexto contemporâneo.
Cacique Aníbal, da aldeia Jaraguá, carregando placa de demarcação da FUNAI durante manifestação na cidade de Rio Tinto em comemoração à publicação da Portaria Declaratória da Terra Indígena Potiguara de Monte-Mór pelo Ministro da Justiça. Janeiro de 2008. Foto: Estêvão Palitot. |
Referências
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BAUMANN, Terezinha de Barcellos. Relatório Potiguara. Rio de Janeiro: Fundação Nacional do Índio. 1981.
BRITO, Maria de Fátima Campelo. Relatório dos estudos de identificação da T. I. Potiguara de Monte-Mór. Recife, FUNAI, 1996.
CARELLI, Vincent. Repressão acaba reduzindo autodemarcação Potiguara. Aconteceu Especial (número 14) – Povos Indígenas no Brasil 1983. CEDI. São Paulo. 1984. P. 139-144.
CARVALHO, Juliano Loureiro de. 2008. Formação Territorial da Mata Paraibana. 1750-1808. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) – Faculdade de Arquitetura. Universidade Federal da Bahia, Salvador.
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FIALHO, Vânia. Relatório de identificação da Área Indígena Jacaré de São Domingos. Recife. FUNAI, 1988.
MARQUES, Amanda Christinne Nascimento. Território de Memória e Territorialidades da Vitória dos Potiguara da aldeia Três Rios. João Pessoa. UFPB (Programa de Pós-Graduação em Geografia). Dissertação de mestrado. 2009.
Martins, Jose de Souza. A Militarizacao da questao agraria no Brasil [terra e poder]: o problema da terra na crise politica, Petropolis. Vozes, 1984. 134 p
MEDEIROS, Ricardo Pinto de. 2007. “Política indigenista do período pombalino e seus reflexos nas Capitanias do Norte da América portuguesa”. In: OLIVEIRA, Carla Mary S. & MEDEIROS, Ricardo Pinto de (orgs.). Novos olhares sobre as Capitanias do Norte do Estado do Brasil. João Pessoa: Universitária. 2007
MENEZES, Aldo Andrade de. Relatório Técnico. Área Indígena Potiguara. Ref. Portaria nº 1769/E de 24/09/1984. Outubro de 1984.
MENEZES, Aldo Andrade de. Mapa que acompanha Relatório Técnico. Área Indígena Potiguara. Ref. Portaria nº 1769/E de 24/09/1984. Outubro de 1984.
MOREIRA, EMILIA de Rodat (org.). Por um pedaço de chão, vol.1. João Pessoa. Editora Universitária/UFPB. 1997.
PALITOT, Estêvão Martins. Os Potiguara da Baía da Traição e Monte-Mór: história, etnicidade e cultura. Dissertação de mestrado, PPGS/UFPB. 2005.
PERES, Sidnei Clemente. Relatório dos novos estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Potiguara de Monte-Mór. Brasília. FUNAI, 2004.
ROGEDO, Isa Maria Pacheco. CT nº 179/DAF/93. Carta da Funai endereçada ao senhor Vicente José da Silva. Brasília, 08 de novembro de 1993.
VIEIRA, José Glebson. A (im)pureza do sangue e o perigo da mistura: uma etnografia do grupo indígena Potyguara da Paraíba. Curitiba. Dissertação de Mestrado. PPGAS/UFPR. 2001.
VIEIRA, José Glebson. Amigos e competidores: política faccional e feitiçaria nos Potiguara da Paraíba. Tese (doutorado em Antropologia). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.
Notas
[1] A cronologia ora apresentada é uma condensação das informações oficiais arroladas na dissertação de Ana Lúcia Lobato de Azevedo (1986, pp. 45-80), a qual é extensa e detalhada demais para ser aqui reproduzida.
[2] Os nomes destacados em azul e entre colchetes são as entradas para os links com as biografias e as fotos.
[3] Federação dos Trabalhadores na Agricultura.
[4] Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
[5] O relato a seguir baseia-se na leitura do Relatório de Identificação e Delimitação da Área Indígena Jacaré de São Domingos, de autoria da antropóloga Vânia Fialho (1988), e do Parecer Nº 002/DID/Funai de 13/03/1992, de autoria da antropóloga Patrícia de Mendonça Rodrigues.
[6] Antônio Pessoa Gomes, o Caboquinho Potiguara, foi Cacique-geral dos Potiguara entre os anos de 2002 e 2012 atuou diretamente no processo de demarcação da Terra Indígena Potiguara de Monte-Mór. Caboquinho também tem papel destacado na implementação das políticas de educação escolar indígena, incluindo a formação de professores indígenas em nível superior, junto à Universidade Federal de Campina Grande – UFCG. Recentemente, foi agraciado com o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB.
[7] Petrônio Machado, administrador da FUNAI em João Pessoa.
[8] http://pib.socioambiental.org/pt/povo/potiguara/936 acesso em 12/09/2015.
biografia