biografia
Manuel Valentin
Autor(es): Edson Silva
Biografado: Manuel Valentin
Terra indígena: Riacho do Mato, Município de Jaqueira/PE
Estado: Pernambuco
Categorias:Biografia, Estado, Pernambuco
Tags:Masculino, Pernambuco
“Uma guerra civil de 12 anos”: Mobilizações indígenas na Zona da Mata Sul de Pernambuco, na segunda metade do século XIX.
Vivências no Riacho do Mato
Em terras do atual Município de Jaqueira/PE, no lugar Riacho do Mato, em 1859 habitava o índio Manuel Valentim dos Santos e seus parentes incluindo crianças, ex-moradores na Aldeia de Escada. O local possuía terras férteis com considerável produção agrícola, em uma região onde as lembranças dos combates Cabanada permaneciam vivas, tanto na memória coletiva popular como na oficial, pelas referências ao líder cabano Vicente Ferreira de Paula que esteve no local por longo tempo um acampamento, inclusive com a participação indígena. Distante sete léguas da Colônia Militar de Pimenteiras, em terras do Estado, às margens do Rio Jacuípe, o Riacho do Mato era na fronteira com a Colônia Militar Leopoldina em terras alagoanas, existindo um caminho bastante utilizado como acesso a vizinha Província de Alagoas.
Em 1859 Diretor da Colônia Pimenteiras negou o status de Aldeia para o Riacho do Mato afirmando que o povoamento iniciado era “um fóco de população mistiça”.1 O local foi “refúgio”, abrigo, moradia, lugar de vivências e convivências de não índios com a população indígena. Capitaneados pelo índio Manuel Valentim dos Santos, sem-terras, trabalhadores de engenhos, atraídos pelas perspectivas de adquirir uma posse no lugar e ainda procurados pela Justiça e até adeptos do banditismo, todos oriundos de diferentes lugares, como os índios das Aldeias Cocal e Jacuípe, localizadas na Província de Alagoas.
“O nosso direito”: conflitos e estratégias de resistência indígenas
A história da presença indígena no Riacho do Mato expressou a capacidade dos índios em terem resistido no lugar e, para isso, elaboraram várias estratégias diante das invasões de posseiros, da conveniência ou omissão oficial frente aos conflitos existentes e até a desaprovação das autoridades para os indígenas continuarem no local. Para os indígenas as experiências de esbulhos sistemáticos de suas terras em Escada, significavam a necessidade de garantia do novo local onde estavam aldeados. A demarcação da área do Riacho do Mato foi defendida como garantia de posse e domínio definitivos, como prevenção de conflitos provocados por invasões e ocupações promovidas por terceiros.
Em um longo “Memorial” de conteúdo contundente, Manuel Valentim denunciou à Presidência da Província as manobras do Juiz Comissário, o então engenheiro-chefe responsável pela demarcação, por beneficiar os posseiros com terrenos nas margens do Rio Jacuípe e até mesmo do pequeno Riacho do Mato. Restando aos índios “as sobras destas supostas posses, terrenos montanhozos, cortados por fracos riachos e que se estinguem com qualquer verão mais forte, ficando athe privados de alguns servissos seus que forão cortado pelas linhas dos demarcantes”.2
Quando se utilizaram de documentos, petições e também abaixo-assinados, às autoridades locais, províncias e ainda ao Imperador, os aldeados no Riacho do Mato denunciaram os esbulhos de suas terras e afirmaram seus direitos, apontaram as manobras fraudulentas do engenheiro responsável pela demarcação. Reivindicaram providências para os desmandos ocorridos, reclamaram a demissão dos diretores-parciais e fizeram propostas de substitutos. Protestaram contra a omissão e conivências de autoridades, exigiram, pediram, apelaram para serem respeitados seus direitos. Quando propuseram o nome do Capitão Manoel Valcacer para Diretor-parcial, dispondo-se ainda assumirem “as despesas” com o mesmo, não apresentavam apenas uma proposta, como apontavam também para a autonomia de decisão (um autogoverno?) da Aldeia frente à política indigenista oficial.
Por não saberem ler e escrever os indígenas no Riacho do Mato, recorreram em diversos momentos a muitas pessoas para redigirem “a rogo de” os documentos que desejavam, evidenciando que os índios contavam com pessoas colaboradoras e possivelmente simpáticas aos pleitos indígenas. No campo ainda das alianças, os indígenas recorreram a autoridades e pessoas de reconhecida importância e prestígio social para conceder-lhes “atestados” de serem “trabalhadores”, “obidientes e respeitadores” às autoridades e a ordem social vigente. E ainda a declarações de que prestavam sempre o “serviço público” de polícia e de nunca se pouparem em “sacrifícios” em defesa do “Trhomo Imperial”, barganhado assim uma relação de troca para a garantia dos seus direitos.
Manuel Valentim: “uma guerra civil de 12 anos”
O Aldeamento do Riacho do Mato esteve tão vinculado ao índio Manuel Valentim dos Santos, ao ponto de tornar-se difícil discutir sobre a presença indígena no local desconsiderando o significativo papel de Valentim, que foi reconhecido pela Diretoria Geral dos Índios como “Maioral” dos cerca de “vinte” índios da Aldeia da Escada, que estavam morando no lugar “Caldeirão do Rio do Mato”. Agricultor, Manuel Valentim era casado com a também agricultora Maria da Penha. Em 1868 tinha 41 anos e ela 24, possuindo o casal casa e lavouras. Eram pais de uma filha com oito anos e dois filhos, Vicente Ferreira dos Santos (homenagem ao líder Cabano Vicente Ferreira de Paula?) com sei anos e o outro com dois anos de idade.3
As autoridades classificaram como “crime de sedição”, os índios do Riacho do Mato rondarem a casa do Inspetor Canuto. Embora Valentim não tenha participado do ato, prenderam-no entre “os cabeças do movimento sediciôso”. Na ocasião da prisão Valentim dissera que se quisesse “resistir”, teria “duzentos homens” a sua disposição, embora as autoridades afirmassem não ver nele “força moral” para juntar “gente de todas as raças”, onde os indígenas seriam a menor quantidade, como declaravam ter encontrado no Riacho do Mato.4
Em 1870, Valentim viajou pela terceira vez a Corte no Rio de Janeiro, onde foi “representar contra o procedimento” de Alexandre Falcão, Juiz encarregado das medições no Riacho do Mato, acusando-o pela “uzurpação” que fazia nas terras indígenas, doando-as a pessoas moradoras “legoas muito arredadas do lugar”, legalizando invasores, estimulando os posseiros a “tirarem seus títulos” antes das reclamações indígenas. Denunciou Valentim os “falços posseiros” para ser mandado “sustar” os títulos, evitando conflitos e os índios “não serem lezados em seus direitos”.5
Homem decidido, persistente, em alguns momentos também foi polêmico, em outros ponderado e negociador de apoios e alianças para os aldeados no Riacho do Mato, Manuel Valentim dos Santos foi também contundente quando denunciou com veemência pedindo providências, para a invasão pelos posseiros nas terras destinadas ao Aldeamento. Com firmeza enfrentou tantas situações adversas, acusações, perseguições, pressões da Diretoria do Índios na Província e na Aldeia, a omissão e a conivência das autoridades como a explícita intolerância do Diretor Geral dos Índios, o Barão dos Guararapes, com os esbulhos e violências praticadas na área indígena.
Buscou outras possibilidades quando esteve por mais de uma vez na Corte do Rio de Janeiro, recorrendo diretamente ao Governo Imperial, com sua atuação Valentim assumiu impondo-se ou não, a liderança, um papel significativo quando da mudança dos índios da Escada, para o reconhecimento e consolidação do Aldeamento no Riacho do Mato. Vivenciando como afirmou sua “guerra civil” para além dos “12 anos”, as experiências da resistência pela afirmação dos direitos dos indígenas nos primeiros decênios da segunda metade do século XIX em Pernambuco.
Um conflito interminável: o lugar do indígena
Por ato, publicado em 1873, o Presente da Província de Pernambuco resolveu “extinguir” os Aldeamentos de Barreiros e do Riacho do Mato. E mais uma vez determinou a medição e demarcação em lotes das terras dos referidos aldeamentos para as famílias indígenas, onde “respeitados os direitos dos aldeados”, o restante das terras seriam “vendidas” em hasta pública.6 No mesmo ano, o Juiz Comissário de Água Preta informava o Presidente da Província que “de novo” Manuel Francisco Gomes tinha requerido “a legitimação” de sua posse Fundão de Baixo no Riacho do Mato, para evitar “actos violentos e tentatarios ao seu direito como os que já praticarão os Índios do Extinto Aldeamento do Conde D’Eu, pelo que estão presos e pronunciados”. Solicitava o Juiz Comissário uma resposta ao pedido de legitimação.7
Em Requerimento enviado ao Presidente da Província no ano de 1878, Curdelina Maria dos Reis “índia moradora no Riacho do Mato”, afirmava que como “alguns” índios se achavam de posse de “uns lotes”. Sendo viúva com três filhos menores e vivendo do trabalho agrícola, solicitava um lote de terras onde pudesse “ter onde com seus filhos trabalhar para ter o pão”. No despacho ao seu Requerimento lê-se: “Não sendo a supllicante india não tem direito ao lote que requereu”.8
No mesmo ano, Manoel Felix Honorato, índio da “Antiga” Aldeia da Cidade da Escada, achando-se “com direito” na demarcação no Riacho do Mato, solicitou “mandar passar o titulo e demarcar o terreno que lhe compete”, tendo a aprovação do Juiz Comissário, faltando o parecer do Presidente da Província. Este, em seu despacho escreveu: “Prove o supplicante que é índio” e para isto Manoel Honorato deveria “aprezentar-se” a Comissão responsável pela demarcação “para verificar-se a sua identidade de pessôa, afim de lhe ser concedido o lote de terras que requer”.9 Nesses dois casos a autoridade máxima provincial, se arrogava no direito de determinar ou pôr em dúvidas a identidade étnica de índios aldeados no Riacho do Mato, favorecendo assim os esbulhos das terras indígenas.
Em um Requerimento no qual o índio Antonio Henrique Dias apresentava enquanto “procurador” um abaixo-assinado dos “Índios da Aldeia da Escada” denunciando a “demarcação ambiciosa de outros pretendentes” no Riacho do Mato. E para não serem “esbulhados violentamente”, diante dos “atentados” praticados pelos posseiros, com “ferimentos, mortes e prisões” apoiados pelas autoridades dos inspetores de quarteirão, como “cidadãos livres”, os índios requeriam serem mantidos na posse dos terrenos demarcados”, pois estavam sendo “ultimamente intimidados” com suas plantações “destruídas”, pelos animais dos posseiros invasores. Com apoio das autoridades locais “o insolente” Pedro Jose da Silva, armado de “granadeira, pistola e facão” fora a residência do índio Silvino Jose de Araújo, ameaçando-o publicamente de morte. Pediam os índios providências contra aquela situação, com um abaixo-assinado contendo 28 assinaturas de homens e mulheres que chefiavam famílias, totalizando 113 pessoas.10
As terras do extinto Aldeamento tidas como “devolutas” eram ocupadas por retirantes. Em segundo lugar, a considerável concentração de retirantes ainda que nas terras “devolutas” onde fora fundada a Colônia Socorro, constituía-se em uma evidente ameaça, mesmo às famílias indígenas com lotes demarcados. A gravidade da situação foi apontada por Manuel Valentim, quando denunciou os retirantes: “os quais se apoderão violentamente das lavouras”.11
Após a extinção da Colônia Socorro em 1880, seu último Diretor o Frei Cassiano Camachio apelava a Presidência da Província para um definição da “situação das posses” e a nomeação de uma pessoa responsável em acompanhar de perto a situação dos ex-colonos, inclusive defendê-los contra as exigências e más informações dos antigos moradores e vizinhos. (HOUNIE, 1992: 100).
Com uma petição Antonio Marques de Holanda Cavalcanti solicitava em 1881 que o Presidente da Província que determinasse a venda em hasta publica dos “terrenos devolutos” do extinto Aldeamento, para torna-los úteis e aproveitáveis com “vantagem” para a agricultura provincial. O requerente afirmava ser proprietário em Escada do Engenho Mameluco com “aparelhos” os mais modernos “empregados na fabricação de açúcar, sendo sua pretensão “aproveitar” a “fertil zona” referida, para estabelecer “um outro” engenho com “identicos apparelhos”, resultando “naturalmente” vantagem para o futuro agrícola da Província e ainda “lucro” para “o Tezouro com a venda dos terrenos do Riacho do Mato”.12
Em 1892, Manoel Severino dos Santos, herdeiro de um lote de terras no extinto Aldeamento do Riacho do Mato, que pertencera a seu irmão e a sua cunhada Curdelina Maria da Conceição ambos “naturaes da cidade da Escada”, falecidos e deixando três crianças órfãs, encontrava-se “coagido” pelo Cap. Manoel de Souza Leão, dono do Engenho Laranjeiras no mesmo local. O Capitão oferecera “uma troca” do terreno, recusada por Manoel Santos, sendo então este conduzido a prisão “debaixo de rifle de soldados”.13
Na mesma época a índia viúva Maria Madalena da Conceição, com sete filhos menores “hinucentes morrendo de fome e sustentando-se com o pão da indulgência”, tendo recebido um lote na demarcação das terras do extinto Aldeamento do Riacho do Mato, denunciou que Jose Alves Maciel (ex-Direitor-parcial no Aldeamento, indicado para o cargo como “homem bem conceituado” pelo Barão de Buíque), esbulhava os terrenos, “incendiando cazas dos índios” e ainda “despejando e vendendo os terrenos ao Subdelegado”. Ocorrendo também “prizão incomunicavel, cacetadas, mortes de facadas e espingardadas”, provocadas por posseiros das cincunzinhanças do Riacho do Mato e “os republicanos posseiros”. Um despacho lacônico é encontrado no documento, “não esta devidamente selado”.14 Uma atitude reveladora da política indigenista oficial no século XIX (CUNHA, 1995), a conivência com os esbulhos das terras indígenas por particulares ou até autoridades. (SILVA, 1995)
No século XIX ocorreu um “estreitamento da arena política”, pois diferentemente do período colonial onde além dos projetos divergentes dos muitos grupos indígenas com estratégias próprias, existiram os colonos, os Jesuítas e a Coroa Portuguesa. No período oitocentista, “O Império aderira com poucas reservas aos projetos dos moradores”, (CUNHA, 1992: 4-5) os grandes proprietários que tinham os esbulhos praticados nas áreas indígenas legitimados, “Neste contexto, no entanto, os índios ocupam uma posição singular, já que tem de ser legalmente, senão legitimamente despossuídos de um uma terra que sempre lhes foi, por direito reconhecida”. (CUNHA, 1992: 15).
A lavoura canavieira na área onde se localizava o extinto Aldeamento do Riacho do Mato teve um grande impulso com o avanço da estrada de ferro Recife-Palmares que atravessou a Mata Sul considerada “a mais importante área açucareira de todo o Império” e com seu avanço até a zona onde existira o Aldeamento, ocorrera “a incorporação da última fronteira açucareira” da Província, pois entre 1857 a 1877 nesta região “duplicara o número de engenhos enquanto triplicavam o volume físico da produção de açúcar” e as receitas províncias. O crescimento econômico daquela região acontecera a semelhança das zonas cafeeiras do Sudeste brasileiro. (MELO, 1984: 207-208)
Porém, o “novo sul” que surgira “a Oeste de Agua Preta”, teve custos socioambientais bastante elevados. A grande produção favorecida pela via-férrea fortaleceu uma economia agroexportadora baseada na monocultura da cana que destruiu as matas e com a manutenção das estruturas sociais vigentes (EISENBERG, 1997) e assim como outros grupos vivendo a margem desse sistema, o indígena permanecia sem lugar.
As novas situações exigiram a reelaboração da identidade indígena para continuidade da resistência e sobrevivência como os outros excluídos da sociedade da época, dos quais são herdeiros os atuais boias-frias e os sem-terra que, como noticia a imprensa, nos últimos anos vem ocupando engenhos em toda Região da Mata Sul de Pernambuco. São os embates por um lugar que garante o refazer da vida e da História.
Referências
CUNHA, Manuela. C. da. (Org.). História dos índios no Brasil. São Paulo, Cia. das Letras, 1995
Manuela Carneiro da. (Org.). Legislação indigenista no século XIX: uma compilação: 1808-1889. São Paulo, Ed. Universidade de São Paulo; Comissão Pró-Índio de São Paulo, 1992.
EISENBERG, Peter L. Modernização sem mudança: a indústria açucareira em Pernambuco, 1840-1910. Rio de Janeiro, Paz e Terra; Campinas, SP, Editora da UNICAMP, 1977.
HOUNIE, Emília V. R. Gantzer de. De retirante a trabalhador: a grande Seca de 1877-1879 e a organização do mercado de trabalho livre em Pernambuco. Recife, UFPE, 1992. (Dissertação Mestrado em História).
MELO, Evaldo Cabral de. O Norte agrário e o Império: 1871-1889. Rio de Janeiro, Nova Fronteira; Brasília, INL, 1984.
SILVA, Edson H. O lugar do índio. Conflitos, esbulhos de terras e resistência indígena no Século XIX: o caso de Escada-PE (1865-1880). Recife, UFPE, 1995. (Dissertação Mestrado em História).
*Doutor em História Social (UNICAMP). Professor no Centro de Educação/Col. de Aplicação-UFPE/Campus Recife. Leciona no Programa de Pós-Graduação em História na UFCG (Campina Grande/PB) e no Curso de Licenciatura Intercultural Indígena, no Centro Acadêmico do Agreste/CAA (UFPE/Campus Caruaru), destinado à formação de professores/as indígenas em Pernambuco.
Notas
1Ofício do Diretor da Colônia de Pimenteiras, em 12/11/1861, ao Presidente da Província de Pernambuco. APEJE, Códice CD-2, folha 23.
2O “Memorial” s/d assinado por Manuel Valentim dos Santos foi endereçado ao Pres. da Província. É possível situá-lo como anterior a 15/03/1869, data na qual o Dir. Geral Interino dos Índios, Francisco Camboim, o Barão de Guararapes, enviou também um ofício à Pres. da Província, sobre o conteúdo do “Memorial” de Valentim. Arquivo Público Estadual/APEJE, Cód.DII-19, fl.126.
3“Mapa Nominal da Aldeia nova do Riacho de Mattos, da Província de Pernambuco”, por Alfredo de Menezes Figueiredo – Subdelegado 1º Suplente, em Riacho do Mato (Colônia Pimenteiras) 16/02/0868. APEJE, Cód., Petições: Índios, fls.94 a 109.
4Of. do Cirurgião da Col. Pimenteiras, que acompanhou as tropas ao Riacho do Mato, Joaquim da Silva Gusmão, em 12/11/1861, ao Dir. da mesma Colônia. APEJE, Cód. CD-2, fl.271. O mesmo questionamento a respeito da “força moral” possuída por Valentim para reunir tanta gente, foi também feito pelo Ten. Ajudante da Col. Pimenteiras, em oficio de 09/11/1860, ao Dir. da Colônia.
5Requerimento de Manuel Valentim dos Santos, no Rio de Janeiro em 12/08/1870, a Sua Majestade Imperial. APEJE, Petições: Índios, fls.117-118.
6Portaria do Presidente da Província, Henrique Pereira de Lucena, em 04/04/1873. APEJE, Cód. P-41, fl.302.
7Of. do Juiz Comissário Olympio de Holanda Chacon, em Água Preta 05/11/1873, ao Presidente da Província. APEJE, Cód. CD-4, fl.217.
8Requerimento de Curdelina Maria dos Reis (por Augustino Antonio da Silva), em Riacho do Mato 25/01/1876, ao Pres. da Província. APEJE, Cód. Petições: Índios, fl.122. O despacho encontra-se na mesma folha.
9Requerimento de Manuel Felix Honorato, índio da Escada, em Escada 28/03/1876, ao Pres. da Província. APEJE, Cód. Petições: Índios, fl.43. O despacho encontra-se na mesma folha.
10Requerimento dos Índios da Aldeia da Escada, por Antonio Henrique Dias da Silva Cavalcante, em Escada (data ilegível), ao Pres. da Província. O documento foi protocolado no Palácio do Governo da Província em 21/12/1876. APEJE, Cód. Petições: Índios, fls.45-46v.
11Requerimento de Manuel Valentim dos Santos, em 30/?/1878 (o mês está ilegível), ao Pres. da Província. APEJE, Cód. Petições: Índios, fl.123. O Requerimento foi protocolado no Palácio do Governo de Pernambuco, em 04/12/1878.
12Petição de Antonio Marques de Holanda Cavalcanti, em Palmares 28/06/1881, ao Pres. da Província. APEJE, Cód. Petições: Demarcação, Medição e Legitimação de Terras e Terrenos, fls.128-129.
13Requerimento de Manoel Severino dos Santos (por Ignácio Ferreira Lopes) em Riacho do Mato 15/02/1892, ao Governador do Estado de Pernambuco. APEJE, Cód. Petições: Índios, fls.126-127.
14Requerimento de Maria Madalena da Conceição (por Joaquim Francisco da Hora), em Riacho do Mato 05/03/1892, ao Governador do Estado de Pernambuco. APEJE, Cód. Petições: Índios, fls.128-129. O despacho encontra-se na folha 129.
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