biografia
Agostinho José Panaxo Arcoverde Camarão e Bento Duarte
Autor(es): Mariana de Albuquerque Dantas
Biografado: Agostinho José Panaxo Arcoverde Camarão e Bento Duarte
Estado: Pernambuco
Categorias:Biografia, Estado, Pernambuco, Etnias, Potiguara, Etnias, Tabajara
Tags:Masculino, Tabajara
Agostinho José Panaxo Arcoverde Camarão e Bento Duarte: participação política, disputas por terras e Estado nacional. (Pernambuco, século XIX)]
Em Pernambuco do século XIX, mais precisamente na zona da mata sul, área de grande produção açucareira, destacaram-se duas importantes lideranças indígenas do aldeamento de Barreiros, Agostinho José Pessoa Panaxo Arcoverde Camarão e Bento José Duarte. O primeiro, descendente de uma linhagem tradicional de chefias em Pernambuco que remetia ao período colonial, e o segundo, um líder construído a partir do apoio de outros indígenas de Barreiros. Os dois se envolveram nos conflitos armados iniciados pelas elites ocorridos na primeira metade do Oitocentos. Embora em alguns momentos tenham lutado do mesmo lado,defendendo as forças imperiais, tiveram divergências e trajetórias diferentes,o que ajuda a evidenciar as formas pelas quais os índios de Barreiros atuaram nos conflitos políticos do período.
Embora as informações sejam escassas,podemos remontar a trajetória política e militar de ambos à primeira metade do século XIX, quando participaram da Guerra dos Cabanos, ocorrida entre 1832 e 1835, e da Insurreição Praieira de 1848. Nesse período, envolveram-se também nas disputas pela administração das terras do aldeamento, divergindo sobre o perfil do indivíduo que deveria ocupar o cargo de diretor e sobre a possibilidade de o espaço ser arrendado a não índios. No entanto, antes de entrarmos nessas disputas, é importante compreender o lugar social e político construído por Agostinho José Panaxo Arcoverde, liderança sobre a qual obtivemos maiores informações.
Agostinho José Panaxo Arcoverde Camarão: indígena cidadão
Agostinho Panaxo Arcoverde ocupou alguns cargos importantes na vila e no aldeamento de Barreiros entre as décadas de 1820 e 1840, evidenciando a rede de relações na qual se inseriu, bem como a sua influência política e importância como líder militar e policial.Descendente das famílias Arcoverde (Tabajara) e Camarão (Potiguara), que desempenharam papel fundamental na consolidação do domínio luso no século XVII,[2]Agostinho atualizou a liderança de seus antepassados, construindo marcante inserção na vida política local e poder de influência entre seus liderados. De acordo com as informações que enviou ao presidente da província, em 1829 estava ocupando, na prática, os cargos de juiz de paz, capitão-mor, comandante e diretor do aldeamento. Essa situação se configurou devido à falta de interesse do diretor e do comandante empossados com o aldeamento. Nesse momento, fez críticas diretas a Bento Duarte. Embora tenha afirmado que poderia atuar em todas as funções, entendia que era necessário a oficialização da situação através de ordens do presidente. E caso se chegasse à conclusão de que ele não poderia assumir todos os cargos, indicava o índio Ignacio José Pessoa Panaxo Arcoverde para capitão-mor. Apesar de assumir todos esses cargos, Agostinho reclamava que enquanto alguns obedeciam as suas ordens, outros não o faziam porque “mostram ser revolucionários a não obedecerem as ordens da lei”. [3]
Sete anos depois disso, ou seja, em 1836, Agostinho ainda acumulava cargos no aldeamento, já que “entre os caboclos serve de comandante, diretor, juiz de paz e até tem vistas de organizar um corpo de Guardas Nacionais de duzentos a duzentos e cinquenta praças”.[4] Sua influência se estendia para além do aldeamento: em 1838 exercia a função de subprefeito de Barreiros. A sua colocação nesse cargo foi questionada em 1841,quando o prefeito da comarca do Rio Formoso pediu a sua demissão. Nessa época,Barreiros ainda era distrito da comarca do Rio Formoso e, por isso, as decisões sobre a vida política daquela localidade eram avaliadas pelas autoridades da comarca.[5]Segundo o prefeito, Agostinho era “inteiramente inábil para esse emprego”,sendo a freguesia “muito mal administrada”.[6] Mas,as críticas e o pedido do prefeito de Rio Formoso não surtiram efeito, pois Agostinho foi mantido no cargo. O novo prefeito perguntou sobre este assunto a “pessoas fidedignas” das freguesias de Una e Barreiros, sendo-lhe dito que “o mesmo Panaxo era quem melhor podia exercer o cargo de subprefeito naquela freguesia,o qual (apesar de ter defeitos) goza de influência entre os seus com-paroquianos [sic]”. Essa opinião o levou a concluir que Agostinho Panaxo deveria permanecer no cargo.[7] Nas informações que se seguem sobre a administração de Barreiros, não conseguimos mais dados sobre a atuação de Agostinho Panaxo na sub prefeitura, se permaneceu no cargo e por quanto tempo.
Ao final da Guerra dos Cabanos, em 1835, Agostinho Panaxo Arcoverde,devido à importante atuação militar frente aos seus liderados, recebeu mais um cargo, o de capitão da Guarda Nacional para combater uma reunião de pessoasescravizadas e pobres conhecida como Catucá, quilombo localizado nas imediações das cidades de Recife e Goiana.[8]Foram deslocados para a região índios da povoação de Barreiros e Guardas Nacionais, com o intuito “de perseguir, dispersar e prender os aquilombados,que talvez nos viessem a incomodar muito para o futuro se não fossem desalojados das matas”. As ações dos índios e da força de Guardas Nacionais iam logrando sucesso, destruindo aos poucos o quilombo.[9]
No entanto, as tropas compostas pelos índios de Barreiros não eram necessárias apenas no enfrentamento ao Catucá. A sua força armada fazia muita falta na localidade de onde vinham,tanto que os moradores da freguesia fizeram um abaixo-assinado pedindo a interrupção da marcha do capitão Agostinho José Pessoa Panaxo Arcoverde em direção à capital da província. Os moradores argumentaram que eram essas mesmas tropas que mantinham a segurança do distrito, e a sua ausência fazia com que os habitantes do lugar fossem vítimas “dos malvados salteadores de Panelas e Jacuípe, que ainda existem”, como também “de outros assassinos que a pouco acabam de fugir da cadeia de Sirinhaém”. Os moradores afirmaram a “necessidade que causa com a retirada do mesmo capitão Agostinho José Pessoa Panaxo Arcoverde e do resto da força que o mesmo consigo leva para a capital”, pedindo finalmente a interrupção da marcha do capitão e a sua volta para que continuasse a fazer a segurança de Barreiros.[10]
O juiz de paz de Barreiros a época,Nazário Lopes, ratificou o pedido dos moradores à Câmara Municipal, para que seus membros pudessem levar a requisição à presidência da província.[11]Ao voltar do combate contra os aquilombados no Catucá, Agostinho Panaxo estava doente, sendo privado de realizar qualquer serviço referente à sua função de capitão da Guarda Nacional posteriormente.[12]
O fato de ter ocupado funções administrativas e militares demonstra sua influência política sobre indígenas e não indígenas. Convém ressaltar, que as opiniões sobre ele não eram unânimes e, mesmo entre os indígenas, havia os que não concordavam com ele, como Bento Duarte. Mas a sua influência e o seu poder,bem como a articulação mantida com autoridades locais, faziam com que fosse ouvido e tivesse um grande poder de mando entre os seus, como ocorreu na Guerra dos Cabanos, quando as tropas de índios de Barreiros estavam sob seu comando.
Apesar de o juizado de paz de Agostinho Panaxo ter sido sobre um espaço relativamente pequeno, porque apenas tinha jurisdição sobre a aldeia,[13]ele exerceu esse cargo durante um tempo razoável, de 1829 a 1836 e, pelo já exposto anteriormente, possuía um poder de mando através desse cargo, e também por meio do de capitão da Guarda Nacional. Essa situação fazia com que houvesse a possibilidade de se comunicar diretamente com o presidente da província de Pernambuco, bem como angariasse aliados e partidários entre não indígenas de Barreiros que o defendiam e pediam a sua ação quando necessário.
Ser juiz de paz, mesmo que em um espaço reduzido, representava ter o poder de polícia nas localidades e o de julgar pequenas causas. Os juízes de paz eram responsáveis pela punição de pequenos crimes, evitando o acúmulo de processos nos tribunais superiores. Atuando sobre um pequeno distrito, tinham também por objetivo realizar um policiamento preventivo, portanto conheciam muito bem e controlavam a população de sua jurisdição. De acordo com Marcus Carvalho, perspectiva das elites locais, ter o poder de polícia legalmente sancionado aumentava seu controle sobre a população livre pobre e sobre os escravos, já que eram os juízes de paz os encarregados de perseguir os quilombos[14]
Eram escolhidos através de eleições, nas quais eram reunidos os cidadãos votantes, ou seja, os que possuíam uma renda anual de cem mil réis. Assim, a legitimidade de suas ações e de sua autoridade era proveniente da escolha pelo voto, e não da indicação imperial, o que era uma grande mudança no sistema judiciário brasileiro.[15]
Além disso o juiz de paz tinha a atribuição de presidir a mesa eleitoral em todas as eleições locais, ou seja, para escolha dos vereadores, deputados provinciais, deputados gerais e senadores. Tudo isso ocorria na paróquia e passava pela mesa eleitoral presidida pelo juiz de paz, onde eram recebidos e apurados os votos. [16] Os juízes de paz eram também responsáveis por preparar as listas dos cidadãos capazes de votar nas eleições municipais.[17]Portanto, embora estivessem no nível mais localizado do sistema judiciário brasileiro, atuando apenas sobre seus distritos, os juízes de paz tinham um poder significativo ao lidarem com todos os processos relacionados às eleições nas paróquias e municipalidades. Para as elites locais, tê-los como aliados poderia significar o sucesso nas urnas e também a manutenção e ampliação de sua clientela política. Como demonstrou Wellington Barbosa em seu estudo sobre a capital da província, Recife, este cargo era um importante instrumento político para as elites locais, sendo inúmeras as denúncias de fraudes nas eleições para juiz de paz e nas presididas por eles.[18]
Assim, podemos inferir que, ao ocupar o cargo de juiz de paz, Agostinho Panaxo figurava como uma importante figura política em Barreiros, exercendo o poder de polícia através da sua força composta por índios, como era desejado pelos habitantes da freguesia, e também concretizando, nas urnas, as alianças articuladas com as elites locais. Ao mesmo tempo, Agostinho também era capitão da Guarda Nacional,[19]posição que reafirmava o seu poder local sobre os seus recrutados, bem como o seu prestígio na política da freguesia e localidades vizinhas.
Os critérios para servir na milícia eram os mesmos para exercer a cidadania através do voto, ou seja, a renda mínima anual de cem mil réis, além dos limites de idade entre 18 e 60 anos. Em Recife e outras grandes cidades da época, a renda mínima deveria ser de duzentos mil réis anuais. A restrição por renda, apesar de excluir muitas pessoas, não era um grande impeditivo para admissão de uma grande parte da população livre, já que o exigido não era exorbitante para os padrões do período, abrindo espaço para artesãos, comerciantes e assalariados independentes.[20] Por outro lado, as tropas de comandados, isto é, a maior parte do efetivo da Guarda Nacional, era composta por gente simples e pobre, muitas vezes recrutada à força.
Até agosto de 1836, os oficiais da Guarda Nacional eram escolhidos através de eleições para as quais era reunida uma assembleia de oficiais,sargentos e furriéis, sob a presidência do juiz de paz. No entanto, a partir daquela data, foi estabelecido por lei que os oficiais superiores seriam escolhidos pelo presidente da província, os subalternos também seriam nomeados pelo presidente a partir da indicação do comandante dos seus batalhões, e os oficiais inferiores seriam empossados diretamente pelo comandante do batalhão.[21]Essa modificação ocorreu devido à rejeição de membros das elites locais em aceitar que algumas pessoas assumissem os cargos de oficiais da milícia, tais como artesãos e oficiais manuais. Estes com frequência eram pardos ou negros.Quando acontecia de algum grande proprietário local ficar subordinado a um pardo ou negro na Guarda Nacional, era solicitada a revogação das eleições para oficiais, sendo alegado que faltavam-lhes os níveis apropriados de fortuna e“consideração social”.[22]
Ao exercer a função de capitão da Guarda Nacional no início de 1836, Agostinho Panaxo Arcoverde, possivelmente,se beneficiou do momento em que os oficiais eram eleitos e não escolhidos por seus superiores, inclusive porque na documentação posterior a esse período sua patente não é citada. Além disso, proprietários e autoridades locais tinham uma clara necessidade dos serviços militares dos índios comandados por ele, o que deve tê-lo favorecido no provimento do cargo. Tendo em vista que já era juiz de paz no aldeamento de Barreiros, não deve ter sido difícil para ele angariar votos para a sua eleição como oficial da milícia. É importante ressaltar que toda a sua atuação estava baseada nas forças arregimentadas entre os indígenas de Barreiros, que eram os guardas nacionais subordinados de suas tropas e o ajudavam a realizar o policiamento na região. Portanto, a sua influência e o poder de mando em Barreiros estavam oficializados nos seus cargos e baseados no contingente indígena que conseguia comandar.
Estabelecer uma aliança com Agostinho Panaxo Arcoverde para um representante da elite local poderia significar mais votos para si ou, até mesmo, um arranjo no momento das eleições, bem como o policiamento de suas propriedades. Agostinho estava, então, profundamente inserido e envolvido nas redes locais de interdependências com os não indígenas, nas relações de troca de favores e barganhas políticas.
É importante ressaltar que, ao cumprir as exigências para assumir os cargos de juiz de paz e capitão da Guarda Nacional, Agostinho estava qualificado como cidadão ativo do Estado brasileiro, além de poder acompanhar todo o processo eleitoral na freguesia onde vivia. A cidadania poderia ser acionada ou não, dependendo do diversificado contexto político, econômico e social das localidades aonde os indígenas habitassem. Se reconhecer e ser reconhecido como cidadão implicava numa série de questões para essas populações, principalmente no que se refere às terras coletivas das aldeias.
A questão da cidadania para indígenas era complexa e circunstancial,sendo importante para uns, como Agostinho, e pouco interessante para outros. Em Pernambuco, ao longo do século XIX, foi muito comum encontrar petições e requerimentos nos quais os indígenas se auto identificavam como obedientes ao governo imperial, enfatizando seu bom comportamento e o cumprimento das leis. Em alguns casos, retomavam as ações de seus antepassados como vassalos do rei de Portugal e seus serviços favoráveis ao regime colonial. Não encontramos registrada em suas petições e abaixo-assinados a demanda pela identidade de cidadão.Entendiam que, com essa estratégia, poderiam ter sucesso em seus pedidos para manutenção do território coletivo e melhor administração das aldeias. O que,por sua vez, reafirmava sua identidade coletiva relacionada a um território muito específico, em detrimento do seu posicionamento como cidadãos e dos benefícios e obrigações individualizadas que essa nova condição acarretava.
Mas, Agostinho Panaxo Arcoverde conseguia transitar bem entre as condições de indígena e cidadão ativo. Ele não chegou a reivindicar o status de cidadão nos documentos que produziu, talvez porque tal condição fosse evidente às outras autoridades locais tendo em vista os cargos que ocupava.Provavelmente, alcançou esse status político devido à criação e ao estabelecimento de redes de relacionamento com não indígenas das elites locais,baseadas no comando e na influência que exercia sobre a maioria dos índios do aldeamento. No caso de Agostinho Panaxo Arcoverde era interessante assumir o papel de cidadão, pois colocava-o entre os demais cidadãos de Barreiros,reafirmando a sua importância política. Entendemos que, a depender dos contextos com os quais se relacionavam, em alguns momentos e para alguns índios poderia ser interessante e proveitoso assumir a identidade de cidadão e indígena. Portanto, como homem livre, nascido em território brasileiro e ao atender os requisitos para participar da vida pública através do voto,Agostinho cumpria as obrigações para assumir o título de cidadão brasileiro e de ser empossado em cargos compatíveis com esse status político e jurídico.
Agostinho Panaxo Arcoverde igualmente se apoiou no seu histórico familiar de lideranças cujo apoio foi fundamental para consolidar o domínio português na expulsão dos holandeses e para administrar e colonizar as áreas retomadas nos séculos posteriores. Dessa forma, ele se adaptou aos contextos políticos no século XIX, inserindo-se nos jogos políticos locais através do provimento de cargos e legitimando suas ações por meio do seu histórico familiar,constituindo-se enquanto importante líder e político na aldeia e na vila de Barreiros.
Disputas entre líderes indígenas: conflitos fundiários em Barreiros
As diferenças entre Agostinho Panaxo Arcoverde e Bento Duarte, bem como a consequente divisão interna do aldeamento de Barreiros durante os conflitos da Cabanada, estão assentadas nas disputas pela administração das terras coletivas, mais especificamente sobre a possibilidade de arrendar o espaço.
Em 1829, Agostinho Panaxo se envolveu numa disputa com o diretor da aldeia pelas rendas pagas sobre o uso de partes das terras indígenas e, para embasar sua argumentação, fez críticas à forma de administração do diretor. Agostinho informou ao presidente da província que as queixas de habitantes de Barreiros sobre roubos de gado e destruição de plantações aumentaram depois que Manoel Leitão Filgueira assumiu como diretor da aldeia. Para o juiz de paz, a culpa não era dos índios, já que “são cidadãos pacíficos porque sabem respeitar as leis e obedecer às autoridades e que podem servir de modelo às mais aldeias”. No entanto, ele acreditava que os índios precisavam de “homens probos”, que saibam corrigi-los quando não quiserem cumprir com suas obrigações e que não deixem morar em suas terras criminosos, nem “salteadores”. Os furtos e as desordens cometidos por esses criminosos é que estariam deixando a aldeia em descrédito. Por isso, aconselhou a escolha de um diretor que morasse mais perto da aldeia e que “não consuma e que não tenha em vistas desfrutar de nossas matas”.[23]
Em outro ofício, o parente e aliado de Agostinho que era o capitão-mor da aldeia, Ignacio José Pessoa Panaxo Arcoverde, inseriu mais elementos nas críticas ao diretor da aldeia. Segundo ele, o diretor teria mandado assassiná-lo, assim como fizera com outras pessoas, inclusive com o antigo capitão-mor da aldeia. O diretor estaria cobrando os foros das terras pertencentes aos índios e à matriz sem prestar contas de onde estaria investindo esse dinheiro. Deveria estar custeando as obras da matriz, segundo Ignacio, mas não o fazia. O diretor também estaria destruindo as matas, retirando “preciosas madeiras”, que haviam sido “herdadas por lei”.[24] Agostinho continuou o ataque ao diretor do aldeamento, afirmando que ele e o comandante dos índios,Bento Duarte, não obedeciam suas ordens.[25]
Com isso, percebemos campos de alianças e inimizades distintos na aldeia:Agostinho era ajudado pelo seu parente Ignacio, enquanto o diretor do aldeamento, Manoel Leitão Filgueira, era apoiado por Bento Duarte. Essa disposição de alianças ficou mais clara quando o próprio Bento Duarte defendeu o diretor dos índios, dizendo que era um “homem de bem”, enquanto Ignacio acolhia ladrões no aldeamento e seria “cachaceiro”.[26]
O capitão-mor de Sirinhaém se envolveu na contenda, defendendo Manoel Leitão Filgueira. Afirmou que, embora os índios estivessem realizando furtos e assassinatos por falta de disciplina e direção, o diretor não havia retirado madeiras das matas, nem destruído as terras. Quanto às rendas provenientes de aforamentos cobrados a diferentes posseiros, o capitão-mor de Sirinhaém informou não saber, mas acreditava que o diretor não teria feito “semelhante infâmia tão indigna de seu caráter”.[27]
Grande parte da discussão sobre o diretor do aldeamento de Barreiros, baseada na crítica de seus opositores,Agostinho e Ignacio, e na defesa de seus aliados, Bento e o capitão-mor de Sirinhaém, girava em torno da administração da aldeia e das matas. Interferir na forma como esse território era administrado implicava ter acesso aos recursos provenientes dos arrendamentos feitos a não índios. O interesse nessas rendas ficou ainda mais claro em outro ofício de Agostinho Panaxo Arcoverde, no qual tratou abertamente do assunto. Com a justificativa de que era necessário fazer obras na matriz de Barreiros e também pagar os serviços já realizados na capela mor, solicitou permissão ao presidente da província para cobrar as rendas sobre algumas terras tanto aos habitantes do aldeamento dos índios quanto aos da área da própria matriz. Alegou que a reforma da igreja traria um“bem comum” ao aldeamento e que a cobrança deveria ser feita, pois os indivíduos encarregados anteriormente de fazê-la não tinham prestado conta através dos recibos comprobatórios, nem tinham apresentado o dinheiro arrecadado.[28]
Não sabemos se Agostinho passou a cobrar os arrendamentos como desejava,ou se o governo da província indicou outra pessoa para fazê-lo. Diante do conflito existente sobre a administração do aldeamento e da localização desse território, podemos inferir que as rendas deveriam ser fartas, já que se tratava de terras adequadas para plantação de açúcar e produtos de subsistência.
Por outro lado, o juiz de paz tinha interesses próprios nas rendas dos aforamentos, como podemos perceber por suas ações em meados de 1832, ou seja,durante a Cabanada. Nesse ano, ele promoveu o aforamento perpétuo de quase um terço das terras da aldeia pela quantia de 120 mil réis anuais a Francisco Santiago dos Ramos, um dos proprietários do Engenho Tibiri, vizinho ao aldeamento. No momento em que o contrato foi realizado, Agostinho Panaxo recebeu adiantado o valor acordado para a renda anual do aforamento.[29]
Provavelmente no intuito de atender aos seus interesses pessoais,Agostinho justificou o contrato afirmando que
Os índios não precisam delas [terras] para moradia e plantações uma vez que já estão sitiados em outros lugares, e as ditas terras só servem para o dito senhor por estarem anexas ao seu engenho Tibiri […] fazemos este aforamento por ser este senhor Santiago pessoa muito boa para nós e ter sido até o presente bom vizinho […][30]
Inserido como estava nas redes de relacionamentos políticos da localidade, Agostinho Panaxo angariou aliados entre os proprietários da freguesia, incluindo-se entre eles os proprietários do Engenho Tibiri, com quem fez o contrato beneficiando as duas partes. Ao final da Guerra dos Cabanos,quando Agostinho e suas tropas foram deslocadas para os arredores de Recife no intuito de combater o Quilombo do Catucá, um dos proprietários do Tibiria firmou que apenas aquele juiz de paz conseguia policiar os índios de Barreiros. Ele informa que quando Agostinho Arcoverde se ausentava, os índios começavam a assaltar os engenhos e a roubar gado.[31]Desse relato e do posicionamento de Agostinho Arcoverde sobre o arredamento de terras da aldeia, inferimos que as relações dele com proprietários não índios era estreita, possibilitando a troca de favores e apoio e a formação de redes de dependência mútua entre potentados locais e líder indígena.
O proprietário do Tibiri relatou ainda que alguns índios de Barreiros tinham feito roubos nas partes Morim e Campina Grande e também furtaram gados,como já tinham feito no Engenho Tibiri, sua propriedade. Morim e Campina Grande eram outros engenhos da região de Barreiros que possuíam uma densa mata atlântica, cachoeiras e riachos perenes, sendo uma área propícia para o plantio de cana de açúcar.[32]Os indígenas estavam assaltando, portanto, espaços de grandes potentados locais, proprietários de terras e escravos, aliados de sua liderança mais importante, Agostinho Panaxo Arcoverde. O documento escrito por Francisco S. F.Ramos trata dos roubos e furtos dos índios como algo recorrente nos engenhos da região, ou seja, nas terras de pessoas que apoiavam Agostinho, apontando que as alianças entre o líder indígena e os donos de engenho não eram aprovadas por todos os índios da aldeia, já que vários deles estavam assaltando aqueles a quem, teoricamente, deveriam apoiar.
Mais uma vez percebemos que, apesar de seu grande poder de mando entre os índios e influência política entre os não índios, Agostinho Panaxo Arcoverde não era apoiado por todos os índios da aldeia. Os assaltos de índios aos engenhos de aliados políticos e as divergências que mantinha com Bento Duarte, indicam que Agostinho era questionado em sua liderança e que o aldeamento de Barreiros estava dividido internamente.
Em 1836 fez nova investida nas terras da aldeia apoiado por seus aliados. Agostinho fez uma tentativa de novo arrendamento de parte de terras do aldeamento para o proprietário do Engenho Buenos Aires, Tomás José da Silva Gusmão, pela quantia de 100 mil réis anuais.Nessa ocasião, Agostinho já não era juiz de paz, sendo a sua situação usada para deslegitimar o aforamento, pois não era autoridade jurídica e, por isso,não tinha o direito de fazer contrato sobre as terras do aldeamento. O juiz de direito de Rio Formoso, Manoel Teixeira Peixoto, que levou à Assembleia Legislativa a reclamação sobre esse novo aforamento, lembrava que a autoridade com competência para fazer esse tipo de transação era o juiz de órfãos de acordo com o decreto de 3 de junho de 1833.[33]Assim, Agostinho Panaxo Arcoverde não poderia negociar novamente parte das terras da aldeia em arrendamento.
Por outro lado, a influência de Agostinho Panaxo Arcoverde sobre os demais indígenas era reconhecida, a ponto de os não indígenas pedirem a opinião dele sobre como lidar com aquela população. O prefeito da comarca do Rio Formoso tentou recrutar índios de 13 a 17 anos para a Marinha, mas não conseguiu, pois nascidos e criados nas matas, nos matos querem viver e morrer; a maior ambição que lhes conheço é de gozarem a liberdade de gentios:tendo uma camisa e ceroula de algodão estão satisfeitos contanto que possam viver ao largo.[34]
Segundo o prefeito, deles não se podia esperar serviço voluntário, “principalmente enquanto estiverem aldeados, porque conservam sempre os seus antigos ritos e costumes”. O prefeito recorreu ao capitão comandante dos índios, Agostinho Panaxo Arcoverde, e este o informou que “só presos e recrutados serviriam na Marinha”. Ele mesmo já tinha recrutado alguns para o mesmo fim e quando foram enviados para Rio Formoso, vários fugiram e ficaram perdidos pela comarca. [35]Se Agostinho acreditava que apenas recrutados fariam o serviço militar, ou seja, de maneira forçada, é sinal de que essa era uma das formas utilizada por ele para compor as suas tropas. Ao lado da coerção, deveria também usar do convencimento junto aos seus comandados, bem como da sua legitimidade via histórico familiar. A força poderia não garantir sua autoridade e seu poder por muito tempo na aldeia, já que era frequentemente contestado.
Em outro momento, um coronel da freguesia tratou com o prefeito de Rio Formoso sobre a dificuldade em fazer os índios participaram das eleições que ocorreriam em 1837. Sugeriu que fosse chamado o capitão Agostinho Panaxo para trabalharem em conjunto com o objetivo de que os índios participassem do processo, embora não explique de que maneira se envolveriam. E queria que tudo fosse feito de tal maneira para evitar que os “índios entrem em total desgosto visto que eles ignoram o benefício que se lhes faz”.[36]Portanto, era imprescindível convencer os índios a se envolverem no pleito,sendo a pessoa mais indicada para ajudar nisso o seu capitão Agostinho Panaxo Arcoverde.
As repetidas solicitações de ajuda feitas por autoridades locais e as ações de Agostinho Arcoverde no sentido de atender a essas demandas demonstram a articulação das redes de relações entre essa liderança indígena e seus poderosos aliados não indígenas. Por meio dessa troca de favores e apoios mútuos foram criadas relações de interdependências, assim como os caminhos possíveis para Agostinho galgar os cargos políticos que ocupou na vila e no aldeamento.
A partir desses importantes cargos, Agostinho Arcoverde conseguia recrutar grande número de índios para participar dos conflitos armados, tanto durante a Cabanada quanto na repressão ao Quilombo do Catucá. A sua habilidade em fazer com que indígenas de Barreiros participassem dos conflitos armados do período, a meu ver, está focada em algumas questões. O seu poder político permitia a realização de recrutamento forçado de muitos indígenas. Tal poder fora construído através de sua própria trajetória política com a ocupação de cargos locais e inserção nas redes de relações com importantes proprietários não indígenas da região. Toda a atuação de Agostinho era, então, reforçada pelo histórico de serviços prestados por suas famílias à consolidação do domínio português em Pernambuco. Ele soube atualizar os antecedentes de liderança de seus antepassados através dos cargos assumidos no século XIX, dos compromissos com não índios importantes e de seu envolvimento na vida política local.
Às armas: Bento e Agostinho na Guerra dos Cabanos
Muitos índios eram arregimentados para proteger a vila de Barreiros e também as suas vizinhanças de “salteadores”ou cabanos, quando os conflitos já haviam se estendido pela região produtora de açúcar. Para combater os cabanos da região do Una, no início de 1832, foram solicitados os índios de Barreiros. O comandante Bento Duarte, também conhecido como Bento dos Índios, foi notificado e colocou à disposição da repressão toda a sua gente, sendo que uma parte já estava em Barra Grande para combater João Batista. Outros tantos de sua tropa foram deslocados para Una para fazer frente aos revoltosos e retirar-lhes armas e munições.[37] A manobra militar de Bento dos Índios fora notificada para outras autoridades da região.[38]Ao reunir a sua tropa, Bento estava sob a ordens do Juiz de Paz de Barreiros,Agostinho José Pessoa Panaxo Arcoverde. No entanto, em pouco tempo suas ações durante os conflitos mudaram e Bento passou a ajudar os cabanos.
Apesar de necessário para apoio das tropas imperiais nos conflitos armados, o deslocamento de um grande grupo de índios para a região de combate poderia causar problemas mesmo aos proprietários locais que supostamente seriam seus aliados. Enquanto marchavam em direção aos conflitos, Bento e seus subordinados roubaram gados pelo caminho, levantando a suspeita por onde passavam de que também poderiam roubar armamentos.[39]
Quando os conflitos entre cabanos e forças da Regência se intensificaram entre julho e agosto de 1832, os índios de Barreiros foram solicitados através de seu juiz de paz. Agostinho Panaxo foi requisitado para ajudar o juiz de paz do Una contra a “desenvoltura dos índios de Jacuípe a favor de Antonio Timoteo”.[40]
Apesar de inicialmente terem ajudado militarmente as tropas lideradas por Agostinho José Panaxo Arcoverde, Bento José Duarte e os demais índios que o seguiam mudaram suas alianças. Passaram a apoiar os rebeldes cabanos, realizando investidas na área de Barreiros,inclusive contra a própria igreja matriz do aldeamento.[41] A construção dessa nova aliança fora motivada pela discordância de Bento e outros índios em relação a atitudes de Agostinho relativas ao uso das terras do aldeamento. Bento Duarte e alguns cabanos mantiveram essa aliança até meados da década de 1840, quando a Praieira estava prestes a eclodir.
Então, percebemos que havia cisões internas ao aldeamento, não sendo possível interpretar o posicionamento do líder mais proeminente na época,Agostinho Panaxo Arcoverde, como majoritário entre os seus comandados. As alianças, os apoios mútuos, os acordos e as inimizades mudavam conforme as circunstâncias locais, demonstrando a fluidez e a variedade de escolhas possíveis aos índios de um mesmo aldeamento.
Quando a estratégia de repressão do governo de Pernambuco e Alagoas mudou para a atuação num polígono da repressão em meados de 1834, os índios de Barreiros comandados por Agostinho Panaxo formaram uma coluna auxiliar. A sua função era confundir as patrulhas avançadas cabanas e iniciar o cerco numa área que correspondia a um polígono formado pelos povoados, vilas e engenhos invadidos pelos cabanos nos anos anteriores, abrangendo espaços próximos ao litoral e à região entre os rios Una e Jacuípe e à vila de Porto Calvo.[42]
As tropas de índios comandadas por Agostinho eram conhecidas e requisitadas em Barreiros e em outras vilas próximas por ali garantirem a segurança dos habitantes e afastarem os “salteadores”, que naquela época eram os cabanos, pois “sempre os bateram em qualquer lugar em que eles se achavam”.[43]Ou seja, os índios de Barreiros, comandados por Agostinho Panaxo, representavam a certeza de segurança na região em que viviam, afugentando os cabanos que circulavam pela localidade para assaltar engenhos e roçados.
Bento Duarte assume Barreiros
Após a morte de Agostinho José Pessoa Panaxo Arcoverde, que ajudou na repressão à Cabanada, Bento José Duarte assumiu o comando do aldeamento de Barreiros, mesmo não fazendo parte daquelas famílias de longo histórico de relacionamento com a Coroa portuguesa. Bento José Duarte conseguiu construir sua liderança dentro do aldeamento a partir das suas escolhas e enfrentamentos,evidenciando a divisão dentro do grupo e a insatisfação de alguns indígenas coma direção de Agostinho. Tal como fizera na década de 1830, quando questionou algumas posturas do seu superior militar, Bento voltou a problematizar as escolhas políticas de seu antecessor, principalmente no que se referia ao arrendamento das terras coletivas, sendo apoiado por um grande número de índios do aldeamento.
Em 1845, Bento Duarte liderou um movimento que passou a questionar o arrendamento de parte de terras do aldeamento feito em 1832 por Agostinho Panaxo a Francisco Santigo Ramos, senhor de engenho vizinho. Um grupo de índios, liderados por Bento Duarte, começou ase queixar de perseguições que sofriam de Santiago Ramos, que era apoiado pelo juiz municipal de Rio Formoso, Fernando Afonso de Mello, por causa do aforamento de terrenos na aldeia. O juiz municipal, na tentativa de repelir as acusações, retomou algumas das justificativas usadas para realizar tal aforamento, inclusive a de que os índios aceitaram pacificamente o acordo, do qual Agostinho Panaxo tirou proveito particular ao tomar para o si o valor de 120 mil réis referentes ao contrato.[44]
A perseguição a qual os índios afirmaram sofrer se refere à ajuda conferida pelo mesmo juiz municipal em reconhecer o acordo feito apenas entre a liderança indígena e o proprietário local, mas que não possuía registro oficial. O próprio juiz municipal informou sobre o seu papel nesse processo ao presidente de Pernambuco, Antônio Pinto Chichorro da Gama, quando este pediu informações sobre a situação do aldeamento.O juiz municipal informou que o foreiro Santiago Ramos havia lhe pedido que confirmasse ou notificasse o citado contrato de aforamento, por ser o juiz autorizado para isso. Ou seja, Santiago Ramos desejava “aforar judicialmente aqueles terrenos”, por Agostinho Panaxo ter sido “incompetente” para tal feito.[45]Ao que o juiz deu logo prosseguimento ao processo por entender que naquela área aforada, Santiago Ramos construiu “um excelente engenho de fazer açúcar denominado Linda Flor”, ganhando com os seus aforamentos a Fazenda Pública e os próprios índios. Em outra correspondência, o juiz municipal afirmou que aquele era “um dos melhores engenhos de fazer açúcar que existe neste município”.[46]
Além desse contrato, Agostinho Panaxo também arrendou outras partes do aldeamento para outros foreiros que construíram cerca de três ou quatro engenhos, totalizando, junto com o arrendamento da área do Linda Flor, 275 mil réis em renda para a aldeia. Embora os aforamentos resultassem nessa soma significativa para o aldeamento, o juiz municipal não tinha conhecimento de onde o dinheiro tinha sido investido e quais eram os responsáveis por recebe-lo dos foreiros.[47]Poucos dias após os esclarecimentos fornecidos ao presidente da província, o aforamento de Santiago Ramos foi validado oficialmente pelo juiz municipal do Rio Formoso.[48] Em defesa de sua decisão, o juiz municipal argumentou que o referido foreiro se encontrava em posse pacífica dos terreno sem questão e, além disso, que o aforamento era útil para a agricultura, para a população da região e também para os índios, tendo em vista que a área não era usada por eles para as suas plantações. Os indígenas estavam, segundo o juiz, “todos aglomerados na meia légua de terra pertencente ao patrimônio de Santo Antônio da dita povoação, cuja meia légua de terra é contígua ao patrimônio dos mesmos índios”.[49] Pelos fatos que ocorreram durante a validação do aforamento e nos dois anos seguintes, percebe-se que a opinião dos índios não era a mesma do juiz municipal: eles precisavam daquelas terras e passaram a defendê-las.
Antes da validação e arrematação das 800 braças do terreno a Santiago Ramos, vários índios de Barreiros capitaneados por Bento José Duarte se apresentaram na vila para impedir esse processo.[50]Nos trâmites judiciais foram representados por seu curador ad litem, o advogado Francisco da Silva Leitão, e através dele informaram que não foram ouvidos no processo de aforamento, desejando, por isso, tomar conhecimento do processo de arrematação para entrar com possíveis embargos de nulidade.[51]Através de seu representante jurídico, os índios apresentavam domínio dos meandros da justiça imperial em busca da conservação de seus direitos.
O juiz municipal de Rio Formoso aprovou o pedido dos índios para que tomassem conhecimento da avaliação sobre o aforamento, mas eles apenas poderiam ter acesso à documentação depois da arrematação ser concluída. A decisão do juiz municipal diminuiu a efetividade prática da ação dos indígenas em reverter o processo, pois uma vez validada a arrematação, como de fato ocorreu em 21 de fevereiro de 1845, eles teriam muita dificuldade em reaver os terrenos sob litígio. A dificuldade de questionar o aforamento através dos meios legais e jurídicos aumentou quando o curador ad litem dos índios deu o seu parecer no sentido de não interferir mais no processo de validade da arrematação. Após tomar conhecimento dos autos e sanar as nulidades que pretendia usar para fazer a defesa dos seus curados, o advogado Leitão não apresentou mais nenhuma oposição ao processo. Por outro lado, informou que não deveria ser privado de ser ouvido quando fosse realizada a demarcação do referido território, talvez na tentativa de conseguir um último momento de defesa para os indígenas. Sem informar quais eram as possíveis nulidades à validação do aforamento ou mesmo como estas foram resolvidas, já que as descreveu como “sanadas”, o curador dos índios deu um passo atrás e abriu caminho para a oficialização da posse sobre terrenos da aldeia para Francisco Santiago Ramos.
Diante da validação do arrendamento,a situação ficou mais tensa no aldeamento de Barreiros e em seus arredores,quando poucos meses depois cerca de cem índios armados se dirigiram à povoação de Rio Formoso. Segundo o mesmo juiz municipal de Rio Formoso, em decorrência da ação armada dos índios, muitas pessoas foram mortas e outras feridas. Por conta disso, o chefe de polícia, autoridade máxima da hierarquia dos aparelhos de repressão da província, o senhor Antônio Afonso Ferreira, foi enviado para a vila para apurar os acontecimentos.[52]
Em seguida ocorreu outro episódio em que os índios se apresentaram armados com o objetivo de defender as suas terras. Foi sobre isso que o comandante interino Francisco de Barros Rego informou ao juiz municipal, Fernando Afonso de Mello. Os índios tinham comprado dois barris de pólvora para transformá-la em cartuchos, estando, assim, armados para resistirem “a qualquer proprietário de suas terras”.[53] Levando em consideração as disputas entre eles e Santiago Ramos, a resistência deveria ter sido organizada contra o proprietário do engenho Linda Flor. Isso demonstra que o posicionamento do curador ad litem durante o processo de validação do referido aforamento não representava a demanda dos índios naquele momento. Eles reivindicavam a nulidade do a foramento e, para isso, haviam recorrido aos meios legais, sendo representados pelo curador. Como não conseguiram o que lhes interessava, decidiram pegar em armas e enfrentar o senhor de engenho que tinha se apossado de alguns terrenos da aldeia.
Mas, os índios de Barreiros não estavam atuando sozinhos, recebiam apoio de antigos aliados que, segundo o comandante interino, eram os que “acompanharam Vicente de Paula”, o mais conhecido líder popular da Cabanada. Os aliados de Bento Duarte, ainda durante a Cabanada, se refugiaram em Barreiros depois de terem feito um ataque às tropas da província de Alagoas, permanecendo na vila.[54] É importante lembrar que ao final da Guerra dos Cabanos quase todos os indígenas desertaram, morreram ou fugiram das fileiras rebeldes, apenas restando para Vicente de Paula o apoio dos conhecidos “negros papa-méis”, sendo possivelmente estes que se colocaram ao lado de Bento Duarte e dos índios de Barreiros em 1845 na disputa com Santiago Ramos. Os cabanos remanescentes ainda circulavam entre as vilas da zona da mata sul, principalmente entre Água Preta e Barreiros.
Mas, para o juiz municipal de Rio Formoso, Fernando Afonso de Mello, não eram todos os índios daquela região que estavam aliados aos cabanos remanescentes, já que, de acordo com sua perspectiva, havia uma divisão interna no grupo indígena. A maioria dos índios de Barreiros estariam vivendo em paz com seus vizinhos e felizes com os arrendamentos realizados em sua aldeia. Em sua opinião, a movimentação contrária aos arrendamentos era realizada por outro grupo de índios.
Bento José Duarte, e mais 12 apóstolos da perversidade que a posteriori se querem encaixar no dito Engenho Tibiri, por não poderem achar acolhimento entre os demais índios de Barreiros, que sinceramente os detestam, por serem eles os autores do incêndio que sofrera a sua própria matriz em 1832, quando principiou a guerra dos Cabanos, e das muitas outras atrocidades passando-se depois para as forças do caudilho Vicente de Paula[55]
Nesse trecho, Fernando Afonso de Mello informou que os índios capitaneados por Bento tentavam se instalar no engenho Tibiri, também de propriedade de Francisco Santiago Ramos, o mesmo do nodo Linda Flor. Bento Duarte e seus liderados avançavam sobre as posses de Santiago Ramos, no intuito de retomar através da força a área que haviam pleiteado judicialmente alguns meses antes. Se Bento Duarte conseguiu ser seguido por uma quantidade expressiva de índios, é sinal de que o seu pleito era legítimo e respaldado pelo apoio dos seus liderados, o que ajudava a consolidar o seu comando entre uma parte dos índios do aldeamento.
Por sua vez, o juiz municipal tentava deslegitimar a liderança e a atuação de Bento Duarte tendo em vista que outros tantos índios de Barreiros o detestavam, de acordo com sua opinião. Ao lidar com os grupos existentes dentro do aldeamento, o juiz de paz tentava criar um discurso de convivência pacífica na vila e de contentamento dos índios em relação aos aforamentos de suas terras, de modo a justificar a sua ação em conjunto com os posseiros e senhores de engenho.
Com isso, mais uma vez percebemos que Bento Duarte se posicionou num campo oposto ao de Agostinho Panaxo nos momentos finais da Cabanada, embora o tenha ajudado no início dos conflitos da década de 1830. A divisão interna na aldeia fazia com que antigos acordos sobre o uso das terras fossem revistos e questionados pelos próprios indígenas e revigorava antigas alianças. Naquele momento, Bento Duarte construiu seu protagonismo baseado em suas escolhas passadas, em suas alianças com não índios e ao reunir a insatisfação de uma parcela dos índios de Barreiros sobre as usurpações feitas nos terrenos da aldeia.
Com os índios armados, prontos para resistir, e diante da iminência de um novo conflito na região, o comandante interino pediu auxílio para compor uma força maior e prevenir o possível ataque dos índios. Se assim não fosse feito, “pode acontecer, como é mui fácil, de se reunir todos os índios e aparecer um total rompimento”.[56] Omedo de um levante indígena era evidente e fazia com que as autoridades policiais tentassem se prevenir.
A ação indígena não ocorreu na forma de um levante, mas como um ataque a um dos engenhos de Santiago Ramos, oTibiri, que já estava sendo ocupado por índios liderados por Bento Duarte. Em meados de 1846, Santiago Ramos começou a realizar as demarcações das suas terras que, como já vimos, pertenciam à aldeia e foram aforadas em 1832. É provável que nessa demarcação, o proprietário dos engenhos Tibiri e Linda Flor não tenha respeitado os limites das terras aforadas, mas tenha invadido um pouco mais as que eram de uso indígena. Diante dessa situação, os índios sob a liderança de Bento Duarte reagiram e passaram a atacar com flechadas a casa do engenho Tibiri, matando um oficial, o que obrigou o proprietário a contratar capangas para protegê-lo e depois fugir. Os índios ameaçaram invadir a vila de Barreiros, mas logo em seguida desistiram.[57]
O ataque de parte dos índios de Barreiros a um engenho de um importante proprietário da região pode ser compreendido a partir do histórico de relações conflituosas vivenciadas entre ambas as partes, principalmente entre o grupo de índios chefiado por Bento Duarte.O avanço indígena em direção à casa grande do engenho contou com uma certa audácia, especialmente quando levamos em conta que havia outro grupo de índios que era favorável à posse de Santiago Ramos, provavelmente seguindo ainda o posicionamento tomado por sua antiga liderança Agostinho Panaxo. Outra questão a ser levantada é que, tendo em vista que alguns cabanos remanescentes viviam nas matas de Barreiros e apoiavam o grupo liderado por Bento Duarte, é possível que o ataque ao engenho Tibiri tenha contado com ajuda de “negros papa-méis”, o que deve ter intensificado a violência do ataque e o medo do proprietário,fazendo-o fugir, já que os cabanos tinham larga experiência em conflitos armados e guerra de guerrilha.
Além disso, naqueles anos entre 1845 e 1847 estava se tornando cada vez mais comum os ataques a engenhos motivadospor disputas políticas entre adversários da política provincial. Uma das políticas da polícia praieira, durante o quinquênio liberal em Pernambuco, foi a de investir sobre os engenhos de seus inimigos considerados conservadores coma justificativa de resgatar escravos roubados. Fortemente armadas devido ao incentivo e financiamento conferido pelas autoridades encarregadas das funções no governo provincial, as autoridades locais da administração praieira varejavam, como se dizia na época, as propriedades de seus adversários.[58]Os índios de Barreiros assumiram postura parecida e recorrente entre as elites do período para defender o seu pleito em relação ao uso das terras da aldeia.
No entanto, a ação indígena teve uma consequência inesperada. Os habitantes das vilas de Una e Barreiros pediram ao Imperador que os índios de Barreiros fossem transferidos “para outro qualquer lugar”. Por isso, o presidente de Pernambuco, Antônio Pinto Chichorro da Gama,exigiu mais informações do chefe de polícia da província.[59] Em sua resposta, o chefe de polícia deu parecer contrário à solicitação dos moradores de Una e Barreiros, argumentando que aqueles mesmos índios haviam ajudado as tropas liberais a combater a Guerra dos Cabanos. Os índios haviam apoiado os mesmos praieiros que na década de 1840 voltaram ao poder e comandavam a província e isso deveria lhes garantir a posse sobre as terras coletivas do aldeamento, segundo o chefe de polícia da província.[60]
Portanto em 1846, quando a aldeia sofria com a possibilidade de ter seus habitantes deslocados para “qualquer outro lugar” devido aos conflitos com o dono do Tibiri, as escolhas e o posicionamento político de Agostinho Panaxo Arcoverde durante a Cabanada contribuíram para salvar o destino de seu adversário Bento Duarte e dos demais índios por ele liderados. Percebemos que a complexidade das alianças estabelecidas entre índios e não índios não dependia somente das condições políticas e econômicas locais, provinciais e nacionais, mas também das próprias dissensões internas ao aldeamento, das cisões reveladas através da emergência de lideranças indígenas que ganharam visibilidade e importância na vida local a partir das próprias disputas internas.
Não é de causar surpresa que Bento Duarte tenha guardado silêncio sobre a decisão do chefe de polícia em manter a aldeia, em decorrência das ações daqueles que tinham apoiado os liberais sob as ordens de Agostinho Panaxo na década de 1830. Era de interesse de ambos os grupos que o aldeamento permanecesse em Barreiros, onde estabeleceram sua vida de acordo com seus costumes e a posse das terras coletivas há séculos. Serem vistos como unidade pelas autoridades não indígenas naquele momento, ainda que houvesse sérias divergências dentro do aldeamento, foi fundamental para manterem o acesso coletivo às suas terras.
Frente ao argumento do chefe de polícia, a atitude do presidente de Pernambuco foi menos enérgica do que a desejada pelos moradores de Una e Barreiros. Deu ordens para que o subdelegado de Barreiros continuasse na diligência de prender os índios que foram pronunciados e desarmar os que fossem encontrados armados. Além disso, era necessário providenciar “por meios brandos a que eles se conservem tranquilos nas suas aldeias e se entreguem ao trabalho”.[61]Portanto, os índios não seriam severamente punidos com o seu deslocamento para um local desconhecido, mas alguns deveriam ser presos ou desarmados, e os demais tratados brandamente para que a paz fosse restaurada ao lugar e se sentissem motivados a trabalhar. Além do reconhecimento pela ajuda conferida por eles durante a Cabanada, as autoridades locais e senhores de engenhos deviam temer o início de mais um levante indígena ou ataque violento às propriedades da região.
Podemos afirmar, portanto que, ao longo da década de 1840, quando eclodiram os conflitos da Praieira, os índios de Barreiros liderados por Bento Duarte tentaram defender as terras do seu aldeamento,articulando e refabricando alianças com não indígenas, fossem políticos liberais proprietários de engenhos ou cabanos remanescentes dos embates da década de 1830. Em busca da defesa de seus interesses e suas necessidades,mantiveram, em parte, a aliança estabelecida com os liberais durante a Cabanada,o que lhes garantiu a continuidade da existência do aldeamento em reconhecimento à sua importante ajuda. Por outro lado, as suas alianças eram matizadas pelo avanço e usurpações sofridas em seus territórios diante da expansão dos engenhos, consequência do crescimento da economia açucareira do período. Mais terras eram necessárias na zona da mata sul para a produção de açúcar, e as dos aldeamentos ali localizados seriam preferencialmente atingidas.
As experiências de Agostinho e Bento são significativas para ilustrar a participação política de indígenas na construção do Estado nacional brasileiro no século XIX. Fizeram escolhas inseridos em redes de relacionamentos que construíram com não indígenas da vila vizinha e entre seus liderados, participando assim do jogo político local e recorrendo às armas quando entendiam ser necessário. Ao conectar a arena política mais específica às disputas no cenário nacional, a análise sobre a atuação de ambos permite reavaliaras narrativas sobre a formação do Estado brasileiro oitocentista, apontando para uma crítica à ausência das populações indígenas e às perspectivas estereotipadas sobre elas.
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SILVA, Wellington Barbosa da. Entre a liturgia e o salário: a formação
dos aparatos policiais no Recife do século XIX (1830-1850). Tese (doutorado) –
Universidade Federal de Pernambuco, Recife. 2003.
Notas
[1] Mariana de Albuquerque Dantas – Professora do Departamento de História da UFRPE. m_adantas@yahoo.com.br
[2] Agostinho José Panaxo Arcoverde Camarão é descendente de duas famílias indígenas importantes na colônia, destacando-se Antônio Felipe Camarão que contribuiu de maneira definitiva para a vitória de portuguesas sobre holandeses no século XVII. Também há referências sobre a atuação de Antônio Pessoa Arcoverde, que havia se alistado no terço dos índios comandado por Antônio Felipe Camarão, e teve uma atuação elogiada em várias batalhas,galgando postos militares dentro de sua divisão. Após a retomada de Pernambuco pelas tropas portuguesas e seus aliados, os indígenas das famílias Camarão e Arcoverde passaram a exercer várias funções nas aldeias e também receberam patentes militares. RAMINELLI, Ronald J. “Nobreza indígena – os chefes potiguares, 1633-1695”. In: OLIVEIRA, João Pacheco de. (org.) A presença indígena no Nordeste:processos de territorialização, modos de reconhecimento e regimes de memória.Rio de Janeiro: Contra Capa, 2011. pp. 49-50. SILVA, Geysa Kelly Alves da. Índios e identidades: formas de inserção e sobrevivência na sociedade colonial (1535-1716). Dissertação(mestrado) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2004, pp. 166-167.
[3] Apeje. Ord 7. 25/04/1829. Ofício do juiz de paz de Barreiros, Agostinho José Pessoa Panaxo Arcoverde, para o presidente da província, Tomás Xavier Garcia de Almeida. fl. 221-221v.
[4] Apeje. Pc 1. 28/06/1836. Ofício do Prefeito da comarca do Rio Formoso, Luiz Eller, para Presidente desta província, Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque. Fl. 514-514v.
[5] COSTA, F. A. Pereira da. Anais Pernambucanos. Versão em CD encarte de Folk-lore pernambucano: subsídios para a História da poesia popular em Pernambuco. Recife: CEPE, 2004. Vol. 8, p. 47.
[6] Apeje. Pc 17. Ofício do prefeito da comarca do Rio Formoso, Álvaro Barbalho Uchoa Cavalcanti, para o presidente da província, Francisco do Rego Barros. 20 de janeiro de 1841. Fl. 84.
[7] Apeje. Pc 17. 16/05/1841. Ofício do prefeito da comarca de Rio Formoso, João Manoel de Barros Wanderlei Lins, para o presidente da província, Manoel de Souza Teixeira. Fl. 108-109.
[8] Ao contrário de outros quilombos, o do Catucá estava localizado em matas muito próximas das maiores cidades de Pernambuco no iníciodo século XIX, Recife, Olinda e Goiana, entremeado de poderosos engenhos de açúcar da zona da mata norte. É provável que o início do quilombo esteja relacionado à fuga de escravos durante a Insurreição de 1817, que se abrigaram naquelas matas. O Catucá foi combatido mais duramente ao final da década de 1830, quando sucumbiu às forças do governo provincial compostas, em parte, pelos índios de Barreiros. CARVALHO, Marcus J.M. de. “O quilombo de Malunguinho, o rei das matas de Pernambuco”. In: REIS,João José. GOMES, Flávio dos Santos (orgs.). Liberdade por um fio: história dos quilombos no Brasil. São Paulo:Companhia das Letras, 1996, pp. 407-432.
[9] AN. Série Interior AN* IJJ9251.12/09/1835. Ofício do presidente da província de Pernambuco, Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque, para o Ministro dos Negócios do Império, Joaquim Vieira da Silva e Souza. fl.196.
[10] Apeje. CM14. Abaixo-assinado de moradores da freguesia de Barreiros à Câmara Municipal. 19 de outubro de 1835. Fl.281-282.
[11] Apeje. CM14. Ofício do Juiz de Paz de Barreiros, Nazário Lopes, para a Câmara Municipal do Rio Formoso. 21 de outubro de 1835. Fl.283.
[12] Apeje. GN1. 20/01/1836. Ofício do alferes Francisco Santiago Ramos para o presidente da província, Francisco de Paula Cavalcanti. Fl.152.
[13] Apeje. Ord 7. 25/04/1829. Ofício do juiz de paz de Barreiros, Agostinho José Pessoa Panaxo Arcoverde, para o presidente da província, Tomás Xavier Garcia de Almeida. fl. 221-221v.
[14] CARVALHO, Marcus J. M. de. “Um exército de índios,quilombolas e senhores de engenho contra os ‘jacubinos’: a Cabanada,1832-1835”. In: DANTAS, Mônica Duarte (org.). Revoltas, motins, revoluções: homens livres pobres e libertos no Brasil do século XIX. São Paulo: Alameda, 2011. pp. 174.175.
[15] SILVA, Wellington Barbosa da. Entre a liturgia e o salário: a formação dos aparatos policiais no Recife do século XIX (1830-1850). Tese (doutorado) – Universidade Federal de Pernambuco,Recife. 2003. pp.125-126.
[16] Idem, pp. 129-130.
[17] FLORY, Thomas. El juez de paz y el jurado en el Brasil imperial,1808-1871. Control social y estabilidad política en el nuevo Estado. México: Fondo de Cultura, 1986. p. 102.
[18] SILVA, Wellington Barbosa da. Op. Cit., p. 131.
[19] Apeje. GN 1. 20/01/1836. Ofício do alferes Francisco Santiago Ramos para o presidente da província, Francisco de Paula Cavalcanti. Fl.152.
[20] SILVA, Wellington Barbosa da. Op. Cit., p. 65.
[21] Idem, p. 68.
[22] Idem, p. 67.
[23] Apeje. Ord 6. 24/02/1829. Ofício do juiz de paz de Barreiros, Agostinho José Pessoa Panaxo, para o presidente da província. Fl. 222-222v.
[24] Idem.
[25] Apeje. Ord. 7. 25/04/1829. Ofício do juiz de paz de Barreiros, Agostinho José Pessoa Panaxo Arcoverde, para o presidente da província, Tomás Xavier Garcia de Almeida. Fl. 221-221v.
[26] Apeje. Ord. 8. 19/03/1830. Ofício do comandante das ordenanças dos índios de Barreiros, Bento José Duarte, ao presidente da província, Joaquim José Pinheiro Vasconcelos. Fl. 50.
[27] Apeje. Ord 7. 24/05/1829. Ofício do capitão-mor de Sirinhaém, Álvaro Barbosa Cavalcante, ao presidente da província, Thomas Xavier Garcia de Almeida. Fl. 217-217v.
[28] Apeje. Ord 7. 10/06/1829. Ofício do juiz de paz, Agostinho José Pessoa Panaxo Arcoverde, para o presidente da província. Fl. 218.
[29] FERREIRA, Lorena de Mello. São Miguel de Barreiros:uma aldeia indígena no Império. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, PE, 2006. p. 39.
[30] Gerência de Arquivo de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo de Pernambuco. 02/08/1832. Série Petições, Caixa 116.Índios de Barreiros (1837-1838). Abaixo-assinado dos índios da aldeia de Barreiros para a Assembleia Legislativa da província de Pernambuco. Apud: FERREIRA,Lorena de Mello. Op. Cit., p.40.
[31] Apeje. CM14. 19/10/1835. Ofício do proprietário do Engenho Tibiri, Francisco Silva Figueiredo Ramos, à Câmara Municipal da comarca do Rio Formoso. Fl. 285-285v.
[32] FERREIRA, Lorena de Mello. Op. Cit., p. 41.
[33] FERREIRA, Lorena de Mello. Op. Cit., pp. 42-44.
[34] Apeje. Pc 4.28/10/1837. Ofício do prefeito da comarca do Rio Formoso, Luiz Eller, para o presidente da província, Vicente Thomas Pires de Figueiredo Camargo. Fl. 303-303v.
[35] Idem.
[36] Apeje. Pc 4. 08/10/1837. Ofício do coronel Barros para o prefeito da comarca de Rio Formoso, Luiz Eller. Fl. 304.
[37] Apeje. JP4. 04/05/1832. Ofício do juiz de paz de Una para o presidente da província de Pernambuco. Fl.198.
[38] Apeje. CM10. 04/05/1832. Ofício de Inácio Rodrigues de Fonseca para o delegado de paz de Una, Sebastião Arcoverde. fl.473-473v.
[39] Apeje. JP4. 04/05/1832. Ofício para o juiz de paz do Una. 4 de maio de 1832. Fl.197.
[40] Apeje. CM10. 23/08/1832. Ofício da Câmara de Sirinhaém para o presidente da província, Francisco de Cavalcante Paes de Andrade. fl. 484-484v.
[41] Apeje. JM 2B. 04/10/1845. Ofício do juiz municipal de órfãos de Rio Formoso, Fernando Afonso de Mello, para o presidente da província de Pernambuco, Antônio Pinto Chichorro da Gama. Fl.229-232.
[42] LINDOSO, Dirceu. A utopia armada: rebeliões de pobres nas matas do Tombo Real. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983.pp. 407-412.
[43] Apeje. CM14. 21/10/1835. Ofício do Juiz de Paz de Barreiros, Nazário Lopes, para a Câmara Municipal do Rio Formoso. Fl.283.
[44] Apeje. JM 2B. 04/10/1845. Ofício do juiz municipal de órfãos de Rio Formoso, Fernando Afonso de Mello, para o presidente da província de Pernambuco, Antônio Pinto Chichorro da Gama. Fl. 229-232.
[45] Idem.
[46] Idem.
[47] Apeje. JM 2B. 15/02/1845. Ofício do juiz municipal e de órfãos do Rio Formoso, Fernando Afonso de Mello, para o presidente da província de Pernambuco, Thomaz Xavier Garcia de Almeida. Fl.39-40.
[48] Apeje. JM 2B. 21/02/1845. Sentença do juiz municipal de Rio Formoso, Fernando Afonso de Mello. p. 239.
[49] Apeje. JM 2B. 04/10/1845. Ofício do juiz municipal de órfãos de Rio Formoso, Fernando Afonso de Mello, para o presidente da província de Pernambuco, Antônio Pinto Chichorro da Gama. Fl.229-232.
[50] Idem.
[51] Apeje. JM 2B. 19/02/1845. Requerimento dos índios de Barreiros representados por seu curador ad litem. Fl. 239-239v.
[52] Apeje. JM 2B. 04/10/1845. Ofício do juiz municipal de órfãos de Rio Formoso, Fernando Afonso de Mello, para o presidente da província de Pernambuco, Antônio Pinto Chichorro da Gama. Fl.229-232.
[53] Apeje. JM 2B. 27/08/1845. Ofício do Comandante superior interino, Francisco de Barros Rego, para o juiz municipal de Rio Formoso, Fernando Afonso de Mello. Fl.247-247v.
[54] Idem.
[55] Apeje. JM 2B. 04/10/1845. Ofício do juiz municipal de órfãos de Rio Formoso, Fernando Afonso de Mello, para o presidente da província de Pernambuco, Antônio Pinto Chichorro da Gama. Fl.229-232.
[56] Apeje. JM 2B. 27/08/1845. Ofício do Comandante superior interino, Francisco de Barros Rego, para o juiz municipal de Rio Formoso, Fernando Afonso de Mello. Fl.247-247v.
[57] CARVALHO, Marcus J. M. de. A Guerra do Moraes: A Luta dos Senhores de Engenho na Praieira. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 1986. pp.28-29. CARVALHO, Marcus J. M. de. “Os índios e o ciclo das insurreições liberais em Pernambuco (1817-1848): ideologias e resistência”. In: Índios do Nordeste: temas e problemas -III. Maceió: Edufal, 2002, pp. 79-80.
[58] CARVALHO, Marcus J. M. de. Op. Cit. 1986, pp. 42-43.
[59] PC 327. 09/06/1846. Ofício do presidente da província de Pernambuco, Antônio Pinto Chichorro da Gama, para o chefe da polícia interino, Joaquim Teixeira Peixoto de Abreu e Lima. Fl.173.
[60] CARVALHO, Marcus J. M. de. Op. Cit. 2002, p. 80.
[61] Apeje. PC 327. 28/08/1846. Ofício do presidente da província de Pernambuco, Antônio Pinto Chichorro da Gama, para o chefe de polícia interino,Joaquim Teixeira Peixoto de Abreu e Lima. Fl. 260.
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