biografia

Antônio de Verçosa

Autor(es): Lígio de Oliveira Maia , João Paulo Peixoto Costa
Biografado: Antônio de Verçosa
Estado: Ceará
Categorias:Biografia, Estado, Ceará
Tags:,

Antônio de Verçosa (Ceará, século XIX): Antônio de Verçosa, alferes ou vaqueiro? Disciplina e invenção indígena no Ceará oitocentista.

Deve notar-se que se algumas vilas não levam índios é por que os capitães-mores os inseriam no número de brancos. Mapa da população da capitania do Ceará, 1813.

A epígrafe acima consta em uma das observações do Mapa da população da capitania do Ceará extraído dos que deram os capitães-mores no ano de 1813, depositado no acervo da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro[1], e fala de um fenômeno aparentemente comum no início dos oitocentos em território cearense. Na virada dos séculos XVIII e XIX, os governadores que lideraram a capitania assumiram o desafio de aprimorar o controle da população indígena, mão de obra indispensável ao sucesso econômico do Ceará. Fazia-se necessário monitorar sua circulação, impedindo o seu constante e característico trânsito e combatendo, com rigor policial, a chamada “dispersão”. Para muitos índios que já não viviam em sua terra natal, a alternativa para não serem identificados enquanto “dispersos”, e por consequência, não serem presos e removidos à força para suas vilas de origem, era adquirir alguma propriedade, produzir e se alistar na companhia de ordenanças de brancos do lugar onde passaram a residir.

Dado importante, geralmente esquecido pelos estudiosos, diz respeito ao número de índios fora das suas respectivas vilas e povoações. Analisemos o quadro a seguir:

Total de índios dentro e fora das vilas e povoações no Ceará Grande – 1808
Observação Índios %
Total geral na capitania do Ceará 12.309 100
Nas vilas de índios 7.390 60
Nas povoações de índios 2.667 21,7
Fora das vilas e povoações de índios 2.252[2] 18,3
Fonte: Quadro elaborado a partir de “Memória sobre a capitania do Ceará, por Luiz Barba Alardo de Meneses”. 18/04/1814. ANRJ, Códice 807, vol. VII, fls. 76-92, anexo n. 3.

Como se vê, no Ceará, 60% do total dos índios estavam nas vilas, ao passo que nas povoações essa contagem chegava a pouco mais de 21%, e, pouco mais de 18% deles estava fora, isto é, nas vilas e povoações de brancos. É possível acreditar, porém, que o número de índios dispersos era ainda maior devido à impossibilidade de uma contagem mais precisa. Portanto, havia sim um controle muito forte e sistemático na manutenção do contingente dos índios nas suas respectivas vilas e povoações.

Por outro lado, a situação de índios em vilas de brancos ou fora de suas vilas e povoações é assunto ainda em aberto, talvez, pela dificuldade em se analisar dados sobre esses grupos geralmente ocultados nos levantamentos demográficos.[3] Como percebe Francisco José Pinheiro, o fenômeno pode ser caracterizado como um mecanismo utilizado pelos índios para “desaparecer frente à repressão”.[4] O recrudescimento da política de recrutamentos e as eventuais concessões aos que tinham terras produtivas fora de suas vilas são sinais da associação que havia entre o recrutamento militar, o monitoramento populacional indígena e sua importância como força de trabalho.

Fato era que, para vários indígenas sujeitos ao diretório ainda vigente no Ceará oitocentista, era melhor “virar branco” pelas armas do que viver sujeito a trabalhos de aluguel em roças alheias, ganhando mal (ou sem ganho algum), sendo tratado como escravo e ainda sofrendo violências de um diretor, como eles mesmos alegaram em diversas ocasiões.[5]

Um dos índios que buscou fugir dessa realidade foi Antônio de Verçosa, natural de vila Viçosa Real, no início do século XIX; supostamente zeloso soldado da companhia de ordenanças da vila, pretendia ascender socialmente com nova patente militar e/ou trabalhar como vaqueiro em uma fazenda de gado no Piauí. O processo iniciado por ele chama a atenção pela riqueza da documentação resultante e dos recursos discursivos utilizados para conseguir concretizar seus interesses.

Antônio de Verçosa: engodo de uma promoção social

Em 14 de janeiro de 1815, o ministro de dom João VI, marquês de Aguiar, remeteu dois ofícios ao governador do Ceará, Manuel Ignácio de Sampaio. O primeiro trazia como anexo o “requerimento incluso de Miguel Arcanjo de Verçosa”, irmão e procurador de Antônio.[6] Na petição dirigida originalmente ao príncipe regente, Miguel afirmou que ele e seu irmão eram descendentes de “Lopo Tavares da Silva, que ajudou a seu chefe dom Felipe Camarão a restaurar Pernambuco da usurpação dos holandeses, sendo este capitão do regimento pago da […] Villa Viçosa”. Solicitou a promoção de seu irmão para capitão, já que servia como “soldado e cabo da companhia da ordenança do dito regimento [havia] doze anos sem soldo”.[7]

A memória da participação dos índios na expulsão neerlandesa, ocorrida na primeira metade do século XVII, parecia ser recorrente e ainda viva nesse período para os povos que viviam no Ceará. De acordo com Almeida, era “bastante frequente” no período colonial “encontrar-se nas petições por cargos e títulos alusões não só aos serviços militares prestados como também aos postos ocupados desde gerações anteriores”. No caso por nós analisado, isso “constituiu, sem dúvida, função enobrecedora”,[8] e sendo descendente de um militar que serviu a Felipe Camarão, que liderou os indígenas aliados dos portugueses, era uma qualificação valiosa que certamente colaboraria com as intenções pretendidas.

O anexo do segundo ofício do marquês de Aguiar ao governador Sampaio era o “requerimento incluso” do próprio Antônio de Verçosa, também encaminhado a dom João VI.[9] Há algumas diferenças entre as duas petições: o tempo de serviço sem pagamento, que antes era de doze anos, passa a ser de quatorze, e o cargo pretendido, que no primeiro registro constava como capitão, no segundo era de “alferes”, uma patente militar mais baixa. As mudanças encontradas – sejam elas correções de erros ou simplesmente oportunismo do suplicante – reforçavam o pedido de promoção. Outro dado novo é que Antônio pediu que a mudança de patente viesse acompanhada do “exercício de criador ou vaqueiro vitalício da fazenda Careta ou de outra qualquer” que pertencesse ao rei, desde que ficasse entre “as cabeceiras do rio Piauí, até as margens do rio Parnaíba do Norte”. Mas da mesma forma como o documento produzido por seu irmão, Antônio fez novamente referência ao seu antepassado, Lopo Tavares da Silva, e aos serviços prestados a Felipe Camarão na expulsão dos holandeses.[10]

Três meses depois desses primeiros pedidos, em abril de 1815, Sampaio buscou informações com o sargento-mor das ordenanças de Vila Viçosa acerca do “requerimento de Antônio de [Verçosa] […] no qual pretende o posto de alferes graduado com exercício de criador ou vaqueiro de uma das fazendas de S A R [Sua Alteza Real] na capitania do Piauí”. Questionou então se o suplicante se achava

alistado nas ordenanças dos índios ou nas ordenanças montadas que vossa mercê comanda, e em qual das corporações é que o mesmo suplente pretende ser empregado. Além disso, me informará vossa mercê sobre a conduta e mais circunstâncias do mesmo suplente.[11]

Aparentemente simples, o caso mostra o cuidado da administração portuguesa no controle de seus súditos. O militarismo ramificado por meio das ordenanças espalhadas nos mais distantes rincões do Brasil tinha, na sua capilaridade, uma função já indicada neste texto: o controle dos indivíduos.[12] O caso de Verçosa nos possibilita refletir sobre alguns aspectos interessantes a este respeito. Em primeiro lugar, o requerimento do índio, aparentemente insignificante em meio à vasta burocracia e papelada colonial, não deixou de ser examinado pela possibilidade de trazer rendimentos aos cofres da Coroa, caso o requerente fosse alguém realmente disposto a se dedicar ao trabalho. A situação se encaixava no paradigma indigenista português da época: em um Ceará onde ainda vigorava o Diretório, a civilização dos índios só aconteceria pelo trabalho, trazendo benefícios à economia imperial.[13]

Em segundo lugar, a complexidade da estrutura administrativa portuguesa tornava difícil que algo escapasse de seus múltiplos tentáculos. Evidentemente, não se tratava de um “panoptismo” perfeito e invencível, e muitas indisciplinas protagonizadas pelos grupos subalternos, especialmente os índios, ficavam sem solução.[14] Mas era justamente por ter diante de si uma população tão pouco obediente que a fiscalização imperial buscava ao máximo ser implacável. No caso de Verçosa, um descuido poderia significar um grande prejuízo, já que ele não pedia pouco: uma autorização para sair da vila com uma patente militar e um ofício relativamente lucrativo.

A complexidade burocrática se expressou na demora de respostas, e mais uma vez Antônio de Verçosa procurou mercês de sua majestade. Ainda em 1815, ele fez uma nova solicitação ao governador do Ceará, com algumas poucas diferenças. Dizia ele que era descendente de D. Felipe Camarão e neto do falecido Lopo Tavares, um dos capitães do regimento pago da mesma vila. Sem se fazer de rogado, o solicitante apresentou um documento onde constava que servia como soldado na ordenança pelo tempo de quatorze anos, sem soldo algum. Então, requeria que lhe fosse passada a patente de alferes graduado no mesmo corpo militar “com exercício e merecimento” ou então que pudesse servir como vaqueiro vitalício em uma das fazendas de gado da Fazenda Real, nas cabeceiras do rio Piauí[15].

Parece soar bastante estranho para qualquer bom ouvido um pedido assim tão despropositado: ocupar um posto de oficial militar ou ser um criador, vaqueiro de alguma fazenda de gado. Na verdade, Antônio queria mesmo era sair de sua condição pouca afortunada, pois com uma patente militar receberia soldo ou sendo vaqueiro poderia ele tirar a quarta do gado criado, uma das formas mais usuais de certa acumulação material no mundo sertanejo colonial.

O governador mandou um ofício ao diretor da vila com o fim de comprovar a autenticidade das informações. Segundo ele, constava que Antônio tivesse servido no corpo militar da referida vila, mas que ele havia desertado de cinco para seis anos, indo servir de fábrica (auxiliar) em uma fazenda de gado. Desde então, continua o diretor, “dali para cá vivia nesta vila como os mais índios” e “não me consta fizesse mal algum”[16]. O índio Antônio de Verçosa que não era inclinado ao ofício pelo qual havia sido exercitado, como mencionava o diretor, também não fazia mal algum, nem fazia parte de uma família proeminente; mesmo que tenha tentado ligar-se a uma ascendência privilegiada, ele não possuía um rol de serviços prestados a Coroa que lhe pudesse garantir uma forma de recompensa meritória, pois ele “vivia nesta vila como os mais índios”.

De qualquer forma é quase impossível – ao nos deparar com a falsificação de um documento de serviço militar anexado a solicitação de Antônio – não lembrar o caso paradigmático que envolvera a fraude pernambucana no processo de habilitação do poderoso Filipe Pais Barreto a Cavaleiro da ostentosa Ordem de Cristo, discutida por Evaldo Cabral de Mello. Se a comparação é descabida, afinal um posto de alferes em nada se assemelhava a uma mercê de cavaleiro, não é descabida a forma usada por esse índio que, dentro de suas possibilidades, também recorreu a um artifício de promoção social que julgava estar sob seu alcance. No fim e ao cabo, nos dois casos, se buscava uma condição que “classificava ou desclassificava o indivíduo e a sua parentela aos olhos dos seus iguais e dos seus desiguais, garantindo assim a reprodução dos sistemas de dominação”[17].

A experiência indígena nas vilas de índios: disciplina e invenção

Desde o fim do século XVIII, a política portuguesa se dirigiu no sentido de aumentar a produção econômica, caracterizando a famosa situação de crise do Antigo Sistema Colonial, analisada por Fernando Novais.[18] Para a população pobre no Brasil, isso se refletiu naquilo que mencionamos no início: recrudescimento das ações de controle da população que potencialmente serviria como mão-de-obra.[19] No Ceará, capitania de parcos recursos e possuidora de pequeno contingente de escravos, os índios eram especialmente visados, cuja força de trabalho deveria ser aproveitada ao máximo. O combate à “vadiagem”, a reunião dos “dispersos” e a truculência dos diretores se acentuaram, e a crueza da situação se expressava na própria documentação. Muitos registros do início do século XIX abordam a dificuldade da vida dos índios nas vilas, as eventuais fugas para regiões distantes e revelam as queixas escritas de alguns indivíduos ou comunidades.

O mais importante desses registros indígenas talvez tenha sido o longo requerimento escrito pelos conterrâneos de Antônio de Verçosa no ano anterior à sua solicitação.  Em outubro de 1814, os índios de Vila Viçosa e Ibiapina, na Serra da Ibiapaba, produziram uma extensa petição encaminhada à “Soberana Rainha Nossa Senhora” dona Maria I. Pediram que se recolhesse “o Diretório por um decreto, para que os senhores brancos, e outras qualidades de pessoas que residem nas terras dos índios, cada um procure suas pátrias”. No documento, os índios relataram as traumáticas experiências que tiveram com cada um dos diretores que passaram pelos povoados,[20] submetidos a um “regime de escravidão mascarada”, como defende Maico Xavier.[21]

O caso moveu uma troca de correspondência bem maior que o caso de Verçosa, pela clara diferença de proporção das duas circunstâncias. As autoridades do governo da capitania eram contrárias à mudança das leis, mas admitiam que os altos impostos aumentavam a pobreza dos índios e a dificuldade de se manterem nos seus povoados. No meio dessas trocas de ofícios, o secretário de governo do Ceará José Rabelo de Souza Pereira se manifestou acerca da situação indígena da região. Escrevendo em julho de 1815, Pereira admitiu o abusivo valor dos tributos sobre as carnes, e disse que, em Viçosa, “os índios viviam de trocar o fio de algodão no açougue, pois não havia moeda, e por falta de carnes, foram desertando, a ponto que faltavam mais de doze mil, que existiam na Parnaíba e Piauí”.[22]

Em agosto, Manuel Ignácio de Sampaio também tratou dos “5 réis sobre cada libra de carne verde” estabelecido desde o alvará de 1809. Para ele, o valor que se cobrava sobre o produto era inaplicável “nos sertões […] que apenas começam a ter algum princípio de civilização”, especialmente nas regiões limítrofes com o Piauí, como era o caso da Ibiapaba. Enquanto isso, por algum motivo, os mesmos impostos não existiam em território piauiense, causando aos moradores desta fronteira do Ceará “bastante ciúme o verem que […] seus vizinhos não pagam”. Diante de uma situação tão díspar, o resultado, segundo Sampaio, parece ter sido uma significativa “emigração de índios para o Piauí”, especialmente saídos de Vila Viçosa “em razão da maior proximidade com a dita capitania”.[23]

Provavelmente o secretário Pereira exagerou bastante, já que 12 mil índios é número bem maior que toda a população de Viçosa à época.[24] Mas a situação de pobreza e migração para o Piauí era real e coincidem com o relato do ex-governador Luís Barba Alardo de Menezes escrito no mesmo ano do requerimento, em 1814. Segundo ele, a população de Viçosa “seria extraordinária, se não fossem as contínuas deserções, não só dos seus diretores, como pelos brancos, com contínuas violências”.[25]

Como se viu, tudo isso está de acordo com os detalhes apresentados na solicitação de Antônio de Verçosa. Com um preço das carnes que impossibilitavam a sua aquisição, em um meio de histórica violência dos diretores e abusos nas relações de trabalho, a ida para a capitania vizinha e com o ofício de vaqueiro seria providencial. Verçosa queria mesmo era ser um desses índios migrados para o Piauí mencionados por Pereira e Sampaio, fugindo da carestia dos alimentos e da vida dura na sua vila natal. Algumas questões na versão do sargento-mor de Viçosa carecem de explicação: se ele desertara das ordenanças e vivia como os demais índios da vila havia tanto tempo, por que ainda não teria sido capturado? Onde, exatamente, era localizada a fazenda de gado em que Verçosa trabalhava? Talvez, “viver nesta vila como os mais índios” pudesse significar uma vida de trânsito intenso, o que explicaria a exatidão com que indicou a região do Piauí para onde desejava ir.

Impressiona mesmo é o conhecimento e a apropriação da cultura política que Antônio e Miguel Arcanjo de Verçosa possuíam dos trâmites necessários para promover uma ação desse tipo, comunicando-se diretamente com o rei de Portugal. Mas vários desses instrumentais, que podem hoje nos chamar atenção ou nos parecer raros e inusitados, eram, na verdade, velhos conhecidos dos índios das vilas oitocentistas. Um desses elementos era o próprio domínio da língua portuguesa, há muito tempo apropriado por eles na defesa de seus interesses.[26] Remete ao “fascínio pela escrita” apontado por John Monteiro, presente na história de suas relações com os colonizadores. Juntamente com “motins”, fugas, arcos e flechas, “a escrita apresentava-se como outra escolha para estas lideranças”.[27]

Instrução pública: disciplinar para civilizar

Já com o ministério do marquês de Pombal, durante o reinado de dom José I na segunda metade do século XVIII, a reforma da instrução pública acabou por se fundir com as questões aqui colocadas. A mesma ocorreu no mesmo processo de expulsão dos jesuítas, principais responsáveis tanto pelo ensino quanto pela catequese dos índios. Com a elevação das aldeias a vilas de índios pelo Diretório, as escolas de primeiras letras faziam parte da estrutura leiga agora incumbida da civilização indígena. Entretanto, uma das maneiras utilizadas para cobrir as despesas com a instrução pública era justamente o chamado subsídio literário, que “insidia não apenas sobre a carne verde, como sobre o vinho, o vinagre e a aguardente”.[28] Ou seja, ao mesmo tempo em que encareciam a vida das populações indígenas, o reinado josefino também possibilitou que estes povos se equipassem de uma arma política valiosa: a instrução da escrita nas escolas das vilas.

A tendência continuou no século XIX. Em 1805, o então governador da capitania do Ceará, João Carlos Oeynhausen baixou um regimento interno a vila, “porquanto é muito manifesta a precisão, que se sente de que passa o aumento dos estabelecimentos dos Índios da Serra Grande”, mandando que se observassem as seguintes determinações: que todo menino índio de idade de 5 anos para cima fosse obrigado a frequentar a escola, sem qualquer falta justificada; que devia “ler e escrever com entendimento” e aprender as quatro operações de contas. Porquanto, mandava avisar aos genitores que se os rapazes se ausentassem por três vezes sucessivas, o pai seria preso e empregado nas obras públicas. Da parte dos responsáveis pela vila, caberia ao diretor, ao mestre e o capitão-mor possuir cada um deles, uma cópia do livro de matrícula. Caberia ainda ao oficial militar indígena, “ir todos os dias assistir a indiada da escola de manhã e de tarde, tomando os meninos a rol, e apresentando os que faltarem”. E para que os índios “não se eternizem na Escola”, em janeiro de cada ano, seria aplicado um exame geral, mandando os alunos aprovados ao diretor para “serem aplicados aos diferentes ofícios, entregando aos mestres alfaiates, sapateiros, carabinas e ferreiros”[29].

Entre os anos de 1810 e 1814 foram feitas quatro nomeações de professores e professoras para crianças indígenas em Viçosa, algumas delas, a pedido das próprias comunidades, como foi o caso de Inácio Gabriel do Nascimento, índio que também era capitão das ordenanças da vila.[30] Todas elas ocorreram no mesmo contexto de aumento da tributação sobre as carnes, com o alvará de 1809, e de intensa mobilização política indígena. O próprio requerimento de 1814 foi organizado e entregue nas mãos de dom João VI por João de Souza Benício, “alumiado mestre professor das primeiras letras na Vila Viçosa Real da Ibiapaba”.[31] Como vemos, curiosamente, as carnes e as letras andavam de mãos dadas no cotidiano dos índios no Ceará na passagem dos séculos XVIII e XIX.

O domínio da escrita não era a única habilidade indígena. Os elementos discursivos nos requerimentos dos irmãos Verçosa, ao construir uma suposta história de fidelidade de seu antepassado, foram fundamentais. A lealdade de sua linhagem às causas da Coroa lusitana era necessária para chamar atenção de um monarca agora bem mais próximo. Com a vinda da corte para o Brasil em 1808, o fluxo de correspondências entre os índios e o rei provavelmente se intensificaram, como afirmam Manuela Carneiro da Cunha e Maria Regina de Almeida.[32] Mas além do estreitamento dessa relação, o aumento das tributações no ano seguinte também foi consequência da mudança da residência real. Tanto o vaqueiro Antônio de Verçosa quanto a comunidade da Ibiapaba, liderada pelo professor Benício, atuaram diante das facilidades e dificuldade advindas do mesmo contexto histórico, valendo-se cada um a seu modo das distintas formas de intermediação, individual ou coletiva.

Considerações finais

Ainda que curiosa, a tentativa de engodo criada pelos irmãos Verçosa para conseguirem a promoção de Antônio não foi um caso exclusivo, pois algo semelhante ocorreu em 1816: um índio que se apresentou como Vitorino Soares Barbosa produziu uma queixa contra o diretor da vila de Arronches, José Agostinho Pinheiro, com o objetivo de tirá-lo do cargo. Depois, descobriu-se que o requerente era, na verdade, o capitão-mor indígena Antônio José Moreira Gomes, e que tinha o costume de “aparecer nas secretarias de Estado e nos diversos tribunais dessa Corte requerimentos supostos em nome já deste já daquele indivíduo”.[33] Neste caso, “Vitorino Soares Barbosa” era como se chamava o então ouvidor-mor do Ceará.

Os argumentos do capitão-mor dos índios, Antônio José Moreira Gomes – que pretendia se passar pelo ouvidor geral do Ceará –, entretanto, não parecem nada fantasiosos, a confiar nos inúmeros relatos dos membros da administração portuguesa. Tratando do costumeiro abuso dos diretores contra os índios, o requerente escreveu ao rei denunciando que, diante das opressões, muitos fugiam das “terras que S. A. R. foi servido de mandar dar”, mas acabavam capturados, presos e recolhidos às suas vilas de origem. Assim, perdendo “as plantas que possuíam” por conta da ausência dos lugares “donde se achavam estabelecidos, […] tem saído estas famílias para as capitanias do Piauí, Paraíba e Rio Grande do Norte”, ficando fora do alcance dos agentes do Ceará.[34]

Os casos do falso Vitorino e de Antônio de Verçosa se assemelham, portanto, não apenas nas prováveis farsas criadas, mas por terem sido criativos artifícios elaborados pelos índios diante de um contexto de violência, carestia e fugas, sendo o Piauí, provavelmente, a terra mais visada.[35] Lidando com burocracia e formas de trabalho, com memórias e histórias, Verçosa era um entre muitos indígenas que viviam bem longe da utópica imagem de uma pureza original ou de uma inerente ingenuidade. Ao contrário, pelos próprios dilemas de suas temporalidades, suas culturas eram permanentemente reelaboradas e ressignificadas a partir de cada nova relação ou situação de contato[36]. As trocas daí decorrentes não eram resultado de uma aculturação imposta ou de uma recepção passiva, mas de uma apropriação criativa daquela cultura política. Buscando se afastar de sua terra natal e de seu povo para, assim, viver melhor, Antônio de Verçosa se apropriou de diversos elementos por meio dos quais conseguira mover sua ação. Dizendo de outra maneira, conhecendo bem o contexto histórico em que vivia, usando do passado para alterar o seu presente, pretendia ele também transformar e reinventar a sua própria história.

Notas

* Professor Adjunto do Departamento de História e do Curso de Pós-graduação Mestrado Profissional em Ensino de História e Professor Colaborador do Curso de Pós-graduação em História da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Líder do Grupo de Pesquisa “Formação dos espaços coloniais: economia, sociedade e cultura” (UFRN/CNPq). E-mail: ligiomaia@yahoo.com.br.

** Professor de história do Instituto Federal do Piauí, campus Uruçuí. Membro do Grupo de Pesquisa “Formação dos espaços coloniais: economia, sociedade e cultura” (UFRN/CNPq). E-mail: joao.peixoto@ifpi.edu.br.

[1] “Mapa da população da capitania do Ceará extraído dos que deram os capitães-mores no ano de 1813”. Fortaleza, 1813. Biblioteca Nacional (BN), II-32, 23, 3.

[2] Deve ter havido um erro na relação demográfica, pois somado em separado apenas os índios nas vilas de brancos o número correto seria de 2.326 índios. Além da pouca diferença, mantivemos o número de 2.252 para não destoar da soma total dos índios da capitania do Ceará, a referência mais importante. Cf. MAIA, Lígio de Oliveira. Serras de Ibiapaba. De aldeia à vila de índios: vassalagem e identidade no Ceará colonial – século XVIII. Tese (doutorado em História), Universidade Federal Fluminense, 2010, p. 305-306.

[3] MAIA, Lígio de Oliveira. Serras de Ibiapaba. De aldeia à vila de índios, p. 305-306.

[4] PINHEIRO, Francisco José. Notas sobre a formação social do Ceará: Ceará: 1680-1820. Fortaleza: Fundação Ana Lima, 2008, p. 238.

[5] Cf. COSTA, João Paulo Peixoto. Disciplina e invenção: civilização e cotidiano indígena no Ceará (1812-1820). Teresina: EDUFPI, 2015, p. 320-329. ________. Na lei e na guerra: políticas indígenas e indigenistas no Ceará (1798-1845). Tese (doutorado) – Universidade de Campinas, 2016, p. 210-211.

[6] Do marques de Aguiar a Manuel Ignácio de Sampaio (primeiro ofício). Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1815. Arquivo Público do Estado do Ceará (APEC), fundo Governo da Capitania (GC), Livro 93, sem página.

[7] De Miguel Arcanjo de Verçosa a dom João VI. Vila Viçosa, sem data. Requerimento anexo ao primeiro ofício do marques de Aguiar a Manuel Ignácio de Sampaio. Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1815. APEC, GC, Livro 93, sem página.

[8] ALMEIDA, Maria Regina Celestino de. Os índios aldeados no Rio de Janeiro colonial: novos súditos cristãos do império português. Tese (doutorado) – Universidade de Campinas, 2003, p. 153.

[9] Do marques de Aguiar a Manuel Ignácio de Sampaio (segundo ofício). Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1815. APEC, GC, livro 93, sem página.

[10] De Antônio de Verçosa a dom João VI. Vila Viçosa, sem data. Requerimento anexo ao segundo ofício do marques de Aguiar a Manuel Ignácio de Sampaio. Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1815. APEC, GC, livro 93, sem página.

[11] De Manuel Ignácio de Sampaio a Antônio do Espírito Santo Magalhães. Fortaleza, 28 de abril de 1815. APEC, GC, livro 20, p. 8V.

[12] Cf. GOMES, José Eudes Arrais Barroso. As milícias d’El Rey: tropas militares e poder no Ceará setecentista. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal Fluminense, 2009, p. 83-84. WEHLING, Arno. WEHLING, Maria José. Exército, milícias e ordenanças na corte Joanina: permanências e modificações. Da Cultura, ano VIII, nº 14, 2008, p, 27; SILVA, Kalina Vanderlei. O miserável soldo & a boa ordem da sociedade colonial: militarização e marginalidade na Capitania de Pernambuco dos séculos XVII e XVIII. Recife: Fundação de Cultura do Recife, 2001, p. 77-79. COSTA, João Paulo Peixoto. Na lei e na guerra, p. 188-212.

[13] Cf. COSTA, João Paulo Peixoto. Na lei e na guerra, p. 39-70.

[14] Cf. COSTA, João Paulo Peixoto. Disciplina e invenção, p. 269-286.

[15] Correspondência do governador do Ceará acerca do pedido de patente de alferes de Antônio de Verçosa, índio da vila Viçosa Real. 13/02/1816. ANRJ, IJJ9 – 168, fls. 35-36. Requerimento anexado, sem data.

[16] Carta [cópia] do diretor da Vila Viçosa Real ao governador do Ceará sobre o índio Antônio de Verçosa. 02/06/1815. ANRJ, IJJ9 – 168, fl. 38.

[17] MELLO, Evaldo Cabral de. O nome e o sangue: uma fraude genealógica no Pernambuco colonial. São Paulo: Companhia das Letras, 1989, p. 11.

[18] NOVAIS, Fernando Antônio. Portugal e Brasil na crise do Antigo Sistema Colonial: (1777-1808). São Paulo: Editora HUCITEC, 1989, p. 98-99.

[19] Ibid., p. 98-105.

[20] Abaixo-assinado dos índios da Ibiapaba à rainha dona Maria I, anexo ao ofício do Marquês de Aguiar a Manuel Ignácio de Sampaio. Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1814. APEC, GC, livro 93.

[21] XAVIER, Maico Oliveira. “Cabôcullos são os brancos”: dinâmicas das relações sócio-culturais dos índios do termo da Vila Viçosa Real – século XIX. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal do Ceará, 2010, p. 89.

[22] De José Rabelo de Souza Pereira a Manuel Ignácio de Sampaio. Fortaleza, 11 de julho de 1815. BN, C-199, 14

[23] De Manuel Ignácio de Sampaio ao Marquês de Aguiar. Fortaleza, 01 de agosto de 1815. BN, C-199, 14. O tributo mencionado por Sampaio foi promulgado pelo Alvará de 3 de junho de 1809. Cria a contribuição de cinco réis em cada arrátel de carne fresca de vaca. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/alvara/anterioresa1824/alvara-40066-3-junho-1809-571710-publicacaooriginal-94845-pe.html >. Acesso em: 12 de setembro de 2017. Segundo Louise Glaber e Salomão Alves, “o imposto de 5 réis por libra de carne foi estabelecido pelo alvará de 3 de junho de 1809, por ocasião da transferência da família real para o Brasil, como forma de fazer face às despesas crescentes com a instalação da Corte no Brasil”. GLABER, Louise. ALVES, Salomão Pontes. Coletoria de impostos sobre a carne verde. In: Mapa: memória da administração pública brasileira, 2016. Disponível em: < http://linux.an.gov.br/mapa/?p=9492 >. Acesso em: 12 de setembro de 2017.

[24] De acordo com João Antônio Rodrigues de Carvalho, a população total de Vila Viçosa em 1816 era de 9.170 habitantes. Cf. CARVALHO, João Antônio Rodrigues de. Memória sobre a capitania do Ceará no ano de 1816. Publicações do Arquivo Nacional. Rio de Janeiro: Oficinas Gráficas do Arquivo Nacional, 1929, p. XXI.

[25] MENEZES, Luís Barba Alardo de. Memória sobre a capitania independente do Ceará Grande escrita em 18 de abril de 1814 pelo governador da mesma. In: Documentação primordial sobre a capitania autônoma do Ceará. Fortaleza: Fundação Waldemar Alcântara, 1997, p. 51.

[26] MAIA, Lígio José de Oliveira. Serras de Ibiapaba. De aldeia à vila de índios, p. 257.

[27] MONTEIRO, John Manuel. Tupis, tapuias e historiadores: estudos de história indígena e do indigenismo. Tese (Concurso de Livre-docência) – Universidade de Campinas, 2001, p. 77.

[28] GLABER, Louise. ALVES, Salomão Pontes. Coletoria de impostos sobre a carne verde. In: Mapa: memória da administração pública brasileira, 2016. Disponível em: < http://linux.an.gov.br/mapa/?p=9492 >. Acesso em: 12 de setembro de 2017.

[29] Registro das ordens gerais que deixou o ilustríssimo governador João Carlos Oeynhausen sobre o aumento e regime desta Vila Viçosa. 18/11/1805. BNRJ, I-28, 9, 13, fl. 8.

[30] Cf. Provisão de mestra das meninas índias de Vila Viçosa Real passada a dona Ângela Caetana de São José. Fortaleza, 1 de março de 1810. APEC, GC, livro 82, p. 94V. Provisão de mestre de primeiras letras dos índios de Vila Viçosa Real passada a Ignácio Gabriel do Nascimento. Fortaleza, 1 de abril de 1813. APEC, GC, livro 82, p. 98. Portaria nomeando mestres de primeiras letras, costuras e rendas de Vila Viçosa Real a Francisco Pereira da Silva e Remoalda de Santana. Fortaleza, 22 de outubro de 1814. APEC, GC, livro 82, p. 111V.

[31] Abaixo-assinado dos índios da Ibiapaba à rainha dona Maria I, anexo ao ofício do Marquês de Aguiar a Manuel Ignácio de Sampaio. Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1814. APEC, GC, livro 93.

[32] CUNHA, Maria Manuela Ligeti Carneiro da. Política indigenista no século XIX. História dos índios no Brasil. São Paulo: Cia. das Letras, 1992, p. 133; ALMEIDA, Maria Regina Celestino de. Os índios no tempo da corte: reflexões sobre a política indigenista e cultura política indígena no Rio de Janeiro oitocentista. Revista USP, n. 79, 2008, p. 96. Um exemplo foi o do líder indígena João Marcelino, da vila de São Gonçalo do Amarante (atual Regeneração, no Piauí), que foi ao Rio de Janeiro em 1811 reclamar ao rei da invasão das terras de sua comunidade. Cf. MOTT, Luiz Roberto de Barros. Piauí colonial: população, economia e sociedade. Teresina: Projeto Petrônio Portela, 1985, p. 121.

[33] De Manuel Ignácio de Sampaio ao marques de Aguiar. Fortaleza, 19 de agosto de 1816. Arquivo Nacional (AN), série Interior – Negócios de Províncias (AA), IJJ9 168.

[34] De Vitorino Soares Barbosa (Antônio José Moreira Gomes) a dom João VI. Arronches, sem data. Requerimento anexo ao ofício de Manuel Ignácio de Sampaio ao marques de Aguiar. Fortaleza, 19 de agosto de 1816. AN, AA, IJJ9 168.

[35] De acordo com a câmara de Granja, em 1843, frequentemente os índios da Ibiapaba se mudavam para o Piauí. Cf. Da câmara de Granja para José Maria da Silva Bittencourt. Granja, 23 de setembro de 1843. APEC, CM, câmara de Granja, pacotilha 1843-1845. Os atuais tabajaras das cidades de Lagoa de São Francisco e Piripiri, no Piauí, afirmam que descendem de índios migrados da Ibiapaba, do lado do Ceará. Cf. FRANCO, Roberto Kennedy Gomes. Histórias orais dos remanescentes indígenas no território do Piauí no século XXI. In: Anais do XXI encontro nacional de história oral: política, ética e conhecimento, Teresina, 2014.

[36] BOCCARA, Guillaume. Antropologia diacrónica. Nuevo Mundo Mundos Nuevos, 2005, p. 9. Disponível em: < http://nuevomundo.revues.org/589 >. Acesso em: 12 de setembro de 2017.

baixar
biografia