biografia

Felipe de Sousa e Castro

Autor(es): Lígio de Oliveira Maia
Biografado: Felipe de Sousa e Castro
Morte: 1730
Terra indígena: Aldeia de Nossa Senhora da Assunção / Serra de Ipiába
Estado: Ceará
Categorias:Biografia, Estado, Ceará
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Felipe de Sousa e Castro (Dom) &  Família Sousa e Castro (Ceará, século XVIII): Felipe de Sousa e Castro (Dom) & família Sousa e Castro: vassalagem, mercês e distinção social entre os índios sob o diretório pombalino na capitania do Ceará.

A aldeia de Nossa Senhora da Assunção (1700-1759), localizada na Serra de Ibiapaba, capitania do Ceará, era um reduto cristão governado pelos jesuítas. A partir de 1759, com a aplicação do diretório pombalino, a antiga aldeia dos jesuítas passou a condição de vila de índios com denominação de vila Viçosa Real. É neste contexto de incertezas do que significaria a aplicação do novo sistema que emerge de maneira clara uma personagem do século XVIII, D. Felipe de Sousa e Castro cuja participação na efetivação da nova e abrangente política indigenista foi imprescindível aos interesses da Coroa na região e dos grupos indígenas aldeados.

Mestre de campo da força marcial dos índios, e nascido na Serra de Ibiapaba em data ignorada, Felipe de Sousa e Castro – cujo título de Dom passou a acompanhar seu nome, em 1721, quando agraciado com a almejada comenda do Hábito de cavaleiro militar da Ordem de Santiago – fazia parte de um grupo de índios privilegiados, a família Sousa e Castro.  A base que sustentava essa proeminência estava na relação assimétrica rei/vassalos com serviços prestados a Coroa portuguesa e nas diversas formas de recompensa, típicas daquela sociedade de Antigo Regime[1].  Herdeiro, portanto, de uma longa experiência de contato e colaboração de sua aldeia com os poderes coloniais, D. Felipe de Sousa e Castro seguira a trilha já palmilhada por outras lideranças, entre elas, seu pai, governador dos índios, D. Jacob de Sousa e Castro e seu irmão, D. José de Sousa e Castro. Como se demonstrará logo a seguir, D. Felipe de Sousa e Castro conseguiu não apenas manter uma relação de amizade com o poderoso governador de Pernambuco, Lobo da Silva, como ainda manter a proeminência de sua família em relação a outros grupos indígenas que viviam em Viçosa Real.

 

Intermediários do Diretório: o caso de D. Felipe de Sousa e Castro

 A abrangência e o sucesso na aplicação do diretório na capitania geral de Pernambuco era tarefa que não poderia competir a uma única pessoa e o próprio governador capitão-general, Luís Diogo Lobo da Silva tinha consciência disso; por essa via, é possível compreender suas ações que estiveram entrelaçadas de modo inexorável à dependência que mantinha com os diversos oficiais e autoridades sob a sua jurisdição. A imensidão da capitania, aliada às suas outras tarefas no governo, deixava-o na condição de uma espécie de gerente dos novos estabelecimentos, fiscalizando e determinando mudanças que considerasse urgentes e de longo prazo.

Na longínqua sede de Recife – durante a aplicação do diretório nas antigas missões e povoações de índios-, restava ao atento governador se atrelar a um jogo de confiança mútua que procurava entreter com todos aqueles que prezassem de sua lealdade. Lobo da Silva conhecia bem as intrigas palacianas, pois seu avô caíra em desgraça no governo de Angola (1684) e, acusado de desonestidade, teve os bens de sua família confiscados. Jugo pesado demais para seus descendestes, incluindo o próprio Lobo da Silva. Ao ser nomeado para o governo de Pernambuco com apenas 38 anos, ele saía do ostracismo da Corte e percorria um caminho de serviços à Coroa, que foram metodicamente juntados com o fim de buscar não apenas as mercês pelos seus serviços, mas também a reabilitação de sua Casa, enodoada pelo episódio de seu ascendente (MELLO E SOUZA, 2006, p. 327-349).

De família de boa nobreza, mas não titulada, Lobo da Silva fez o mesmo percurso que costumava fazer fidalgos destacados e reinóis: buscar na circulação à escala de toda a Monarquia, a “opção de servir a Coroa num distante e penoso governo das conquistas”. Com isso, eles não esperavam apenas a maximização dos ganhos materiais locais, “mas dos serviços à Coroa, passíveis de serem convertidos, antes ou depois do regresso ao reino, em honras e rendas por ela doadas” (MONTEIRO, 2005, p. 112-113). Dessa forma, notoriamente o Brasil, ao longo dos setecentos, vai se tornar um caminho necessário a todos que granjeavam usufruir dos feitos de seus serviços reais.

Os governos de Lobo da Silva em Pernambuco (1756-1763) e Minas Gerais (1763-1768) parecem indicar tanto sua aprovação como defensor dos interesses da Coroa portuguesa, quanto sua experiência na aplicação do diretório. A importância dos novos estabelecimentos fica clara nas minúcias com que os assuntos relacionados à aplicação do diretório ganham corpo e sistematização, especialmente nas longas cartas enviadas às diversas autoridades ultramarinas. Mas o fato é que Lobo da Silva não perdera de vista a ação de seus aliados locais, em particular, os diretores e os principais indígenas que procurou trazer para perto de si desde o primeiro momento.

Logo que soube das determinações reais, apressou-se o governador em chamar, por meio de cartas circulares, todas as principais lideranças indígenas de sua capitania, acompanhadas por dois ou três de seus oficiais, com o fim de “destruir algumas sinistras impressões, que lhes receava pudessem dar com que ditassem aos ditos estabelecimentos”. Para sua surpresa, apareceram nada menos que “cento e tantos” índios, alguns deles tendo enfrentado mais de 300 léguas de viagem. No dia 29 de maio de 1759, em sua presença no Recife, instruía-lhes o governador para que passassem a usar a língua portuguesa e esquecessem as suas originais, “para por estes meios se poderem habilitar a igualdade que aspiram lograr com os mais vassalos” e, com isso, manterem a “regularidade do seu bom procedimento”[2].

Em 6 de junho, no jantar em comemoração ao aniversário de D. José I, a mesa contava com a presença de dois principais da capitania do Ceará:

No dia dos annos do mesmo Senhor, convidei a D. Filipe de Souza e Castro, Mestre de Campo da Serra da Ibyapaba hoje Villa Viçosa Real para jantar comigo, tanto por ser o principal Chefe a quem 7 ou 8:000 almas, que domina, respeitão com inteira obediencia, como por se achar condecorado com o habito de S. Thiago, e o mesmo pratiquei com o da Parangaba João Soares Algodão por motivos de igual qualidade ainda, que não de tanta força por ser menos numerosa a Aldea, que governa aos quaes dei a cada hum, hum vestido, e para a mulher do primeiro hum corte de seda para hum timão, sem que a Fazenda Real tivesse com elles despesa, tudo por me parecer justo distinguil-os, e contental-os afim de que os outros lhes conservassem respeito, e os povos, vendo, que eu os atendia, os tratassem com decência maiormente quanto ambos tem comprovado em todas as ocasioens, que se tem offerecido do Real Serviço por si, e seus antecessores acçoens qualificadas de valor, e exemplares mais fortes de fidelidade[3].

O austero Lobo da Silva – que tivera o avô acusado de corrupção – tirou do próprio cabedal uma pequena cortesia para seus recentes aliados, e para D. Felipe, mestre de campo de milhares de índios, coube ainda um corte de seda para sua mulher. Mas foi um arrazoado dessa liderança indígena que lhe causou certa surpresa: “na minha presença cedeu toda a utilidade, que lhe provinha das potaba[4], que cobrava como Principal da Ibyapaba, as quaes consistião em meia pataca, que lhe pagava cada índio, que sahia acomboyar gado por este continente”. Ao que parece, D. Felipe julgou a ocasião propícia para justificar um direito de distinção que considerava seu “para sustentar com decoro correspondente ao posto e honra, com que Sua Magestade Fidelissima o havia distinguido”. Na incerteza do que significaria a aplicação da nova lei, D. Felipe, que era dono de uma fazenda com 200 cabeças de gado, queria não apenas conservá-la, mas solicitava mais terras para estabelecer outra, de forma a manter “sua família sem extorquir dos seus súditos” os 160 réis por cada índio que saía para o serviço na condução das boiadas[5].

Em resposta, o governador assegurou-lhe dar as terras requeridas, além das braças que lhe tocava pelo diretório, “para assegurar o domínio dos outros, e rebater a violência do gentio bravo, como tem feito nas repetidas descidas, que tem vencido com total destruição dos invasores”. Quanto às potabas, disse Lobo da Silva: “sem que fosse preciso mais, que dizer-lhes que não era justo, que ele percebesse contribuições daquelas mesmas pessoas, de que El Rei Nosso Senhor, como legítimo Soberano os podia cobrar, e não cobrava”[6]. Nessa tensão entre o que poderia ser chamado de legitimidade de mando senhorial, o assunto não foi inteiramente resolvido, pois essa contribuição, como uma forma simbólica de distinção social em relação aos principais indígenas, teve um efeito suspensivo apenas temporário. Em 1765, o novo governador de Pernambuco, Conde de Vila Flor determinou a continuidade dessa forma de pagamento, então requerida pelos principais, estipulando como regra geral o valor de 80 réis por cada índio que servisse aos moradores[7].

Desta forma, o que parecia ao governador uma ocasião de simples convencimento serviu aos índios como uma espécie de atualização de sua vassalagem, requerendo algumas formas de garantia de sua própria condição de liderança para manterem sua lealdade. Essa reunião constitui, a meu ver, o ponto-chave à compreensão da importância das lideranças indígenas na aplicação do diretório, pois sem elas, o novo systema – como citavam os documentos coevos – era simplesmente impraticável.

Na administração da nova vila Viçosa Real, o diretor e o mestre de campo dos índios serviram como aliados diretos de Lobo da Silva. Há algumas cartas, remetidas aos dois, dando conta da ingerência do vigário nos negócios temporais, privativa da competência apenas do diretor, como determinava a legislação. Um episódio transcorrido já no primeiro ano de funcionamento da vila dá bem o tom dos conflitos de jurisdição e do antagonismo dos interesses: o vigário, por determinação própria, mandara D. Felipe e seus oficiais expulsarem o escrivão da câmara, possivelmente mancomunado com o mestre e piloto das repartições de terra, que ficara na nova vila, e cujo cargo na câmara pretendia ocupar antes do período de conclusão da provisão passada ao ocupante primitivo.

Três cartas então foram remetidas a Viçosa por Lobo da Silva. A primeira delas, enviada à câmara, avisava aos camaristas que, de nenhum modo, o diretor seria retirado de seu emprego e que eles fizessem todo o necessário para o aumento e promoção do dito estabelecimento[8]; a segunda carta, com mesma data de 4 de março de 1761, enviada a D. Felipe, possuía um tom menor de reprovação, antes parecendo uma espécie de carta de recomendação. Dizia Lobo da Silva que D. Felipe não devia se “embaraçar entre estes [vigário e coadjutores], e o Diretor, nas dúvidas que tem movido”, recomendando que aceitasse o que, nesta matéria, decidissem ele e o diretor. Ao final, menciona esperar que o dito mestre de campo tivesse recebido sua “ajuda de custo”, para ficar “com mais meios para a sua subsistência”[9].

A última carta enviada foi ao vigário, padre Luiz do Rêgo Barros. Nela, logo no início, Lobo da Silva apresenta seu severo temperamento de mando, em resposta às três cartas recebidas do religioso: “Confesso a vm, que com não pequena dor li as três cartas referidas cheias de arguições, e queixas contra o Diretor, ainda que passadas com a capa de um zelo tão aparente, que do seu contexto manifestam o veneno que traziam encoberto”[10]. Relembrava-o que, em Viçosa, os padres eram os mais abastados, com rendimentos tirados do gado da fazenda de Tiaia, que ficara sob a administração do bispo, mas na prática estava com o vigário e seus coadjutores. Para Lobo da Silva, o vigário e seus auxiliares “se empenham mais no exercício de adquirirem as particulares conveniências que desejam que em solicitarem as espirituais que são obrigados pelo seu ministério”[11]. À época, os sacerdotes foram acusados de manter em um aposento de sua residência, uma “curiosa botica de aguardente e quinquilharias”. Sem se ater ao aspecto curativo da bebida destilada, esclareceu o governador que a determinação régia da proibição de seu uso nas vilas, “não devem ser infringidas por pessoas alguma, por não haver privilégio, que os possa isentar da sua observância”[12].

Sem dúvida, neste episódio, o mal foi arrancado pela raiz: o imediato interessado na substituição do escrivão, o piloto Manoel dos Santos, foi expulso da vila, por portaria, “por não ser conveniente conservar homem tão enredador e mal intencionado”[13]; a câmara e o vigário foram repreendidos; o diretor teve a confirmação de seu posto e a renovada lealdade do governador; e D. Felipe de Sousa e Castro foi admoestado da maneira que convinha nos anos iniciais do diretório em Viçosa Real, granjeado com outro mimo de seu aliado português.

Mas o mencionado mestre de campo também tinha lá suas imperfeições e abusos de autoridade. Era comum ele enviar índios, em serviço aos moradores, sem autorização do diretor. Também são mencionadas pelo governador “as recaídas” de D. Felipe “nos antigos abusos de que o não advertiram os seus missionários, nem cuidam em curar os presentes párocos”. Difícil precisar o que seriam esses antigos abusos, mas se pode pensar, por exemplo, no uso de bebidas alcoólicas (e/ou fermentadas) ou participação em práticas religiosas, competências que seriam, em tese, dos dirigentes religiosos. Contudo, para não encolerizá-lo, “hão de ir remediando com as particulares admoestações que vm [o diretor] em segredo lhe deve fazer, sem que lhe falte ciência de que me deu parte”. A última recomendação quanto ao mestre de campo, passada nesta carta ao diretor, consistia na cobrança de 26 mil réis de empréstimos recolhidos no tempo dos jesuítas: “não é conveniente que por ora vm cuide em cobrar”, porque pode “seguir a consequência de se desgostar-se” [14].

Numa carta de despedida, pois Lobo da Silva estava seguindo para o governo da sempre instável capitania das Minas Gerais, o governador que parece ter feito da lealdade recíproca uma obsessão pessoal – no ultramar, mas também em terras brasílicas – não se esquecera de D. Felipe de Sousa e Castro:

Recebo a carta de vm de sete de novembro, e estimo a notícia que me dá de ter recebido os Oitenta mil rs com que o mandei socorrer para se ajudar na despesa do casamento de sua filha, que folgo tenha efetuado, desejando que dele se lhe siga toda a felicidade que vm lhe apetece.

Dos seus papéis espero resulte a vm o cômodo que lhe solicitei da Augusta piedade de S. Magde. Fidelissíma de quem confio não deixará de atender a proporção do seu grande merecimento.

Não tem vm que sentir a mesma ausência porque fica da minha conta recomendá-lo ao meu sucessor, e nele achará vm o mesmo abrigo, conservando eu em toda a parte a lembrança do muito que vm se faz digno de toda a atenção, pela honra e fidelidade que tem comprovado [15].

Pelo menos no plano discursivo, a lealdade recíproca entre essas duas autoridades chega bem perto, sem qualquer exagero, a uma carta trocada entre amigos fraternos. Ao lastimar a iminente ausência do governador de Pernambuco, D. Felipe de Sousa e Castro é confortado pela garantia de que seus serviços não serão esquecidos por conta dos papéis comprobatórios: “por não ser justo expor a ficar vm sem uns títulos tão autênticos do seu merecimento”[16]. Mais do que isso, Lobo da Silva – além do envio do nada irrisório 80 mil réis para o casamento da filha de D. Felipe – conservará em toda a parte a lembrança do muito que representou essa liderança em Viçosa Real, “digno de toda a atenção, pela honra e fidelidade que tem comprovado”[17].

Infelizmente, não há outro registro que aponte de maneira clara quem seria essa filha de D. Felipe e nem muito menos com quem contraiu núpcias. Porém, a forma do arranjo matrimonial parece indicar a apropriação indígena de elementos típicos do Antigo Regime, quando o casamento mais do que um sacramento cristão era também símbolo público de distinção social; assim, é possível que esse presente de Lobo da Silva tenha sido anunciado em toda região, tanto como uma cortesia quanto uma aliança pública entre o líder indígena tabajara e o governador de Pernambuco. Ora, manter uma relação direta com o governador capitão-general de Pernambuco era uma condição cobiçada por muitos; sendo uma liderança indígena, isso poderia significar a diminuição das incertezas, advindas com a implantação de uma nova legislação, cuja abrangência implicaria nas suas formas de trabalho, no uso e usufruto de suas terras, enfim, na relação direta com os não índios na sociedade colonial.

 

As lideranças indígenas e os cargos de distinção social

No período colonial, em diversas regiões da América portuguesa, o termo “principal” referia-se às lideranças indígenas[18]. Sabe-se que essa nomeação não pertencia ao vocabulário cultural ameríndio, mas por eles foi apropriada à medida que sua inserção na nova ordem colonialista era então irreversível. Por conseguinte, esse termo guardava em si certa sinuosidade de significado que poderia referir-se, por exemplo, aos chefes de grupos locais, aos chefes de malocas ou a uma liderança da aldeia, cuja relevância política eclipsava externamente seus pares locais (FERNANDES, 1963). Mas essas definições nunca foram estanques, mudando até mesmo numa mesma região.

Entre a segunda metade do século XVII e a primeira metade da centúria seguinte, na área amazônica, o cargo ou a função de principal correspondia a uma multiplicidade de papéis. Almir Diniz, ao analisar algumas petições de mercês encaminhadas pelos vassalos indígenas ao Conselho Ultramarino, observou que essa variação ia desde aliados militares de grande prestígio nos primeiros anos da conquista até simples chefes de grupos que não faziam mais do que gerenciar o processo de repartição dos trabalhadores indígenas sob o seu comando (CARVALHO JR., 2005, p. 236). Para o período pombalino, essa função transformou-se de maneira mais clara num cargo a serviço da Coroa resultando, assim, no aparecimento de uma nova elite indígena. Ângela Domingues chega mesmo a defender, a partir do discurso jurídico da época, a formação de um “principalato”, isto é, “um dos muitos cargos administrativos ao serviço da sociedade colonial, só que, desta feita, exercido exclusivamente pelos vassalos ameríndios de Sua Majestade” (DOMINGUES, 2000, p. 172). Segundo ela, a criação desses cargos tinha por base uma estrutura indígena anterior, cuja sucessão se dava pela via hereditária, mas legitimada apenas a partir de uma carta patente, passada a mando do monarca. Nela, vale dizer, constavam-se os bons serviços prestados, além da fidelidade e obediência não só do candidato como dos seus ascendentes (DOMINGUES, 2000, p. 172).

A escolha dos principais e oficiais militares indígenas, com base inclusive na política pombalina, esteve atrelada aos moldes da hierarquia social presente no Antigo Regime. Desse modo, assim como na área amazônica e no Rio de Janeiro (ROCHA, 2009; ALMEIDA, 2003), acredito que em Viçosa Real tais cargos estiveram relacionados à herança do status social e às relações rei/vassalos e serviços/recompensa, onde o caráter familiar tinha um peso considerável.

Neste sentido, uma das principais responsabilidades do diretor consistia na honra que se devia prestar aos índios ocupantes de cargos honoríficos e seus familiares. Rezava o §9 do diretório:

E tendo consideração a que nas Povoações civis deve precisamente haver diversa graduação de Pessoas à proporção dos ministérios que exercitam, as quais pede a razão, que sejam tratadas com aquelas honras, que se devem aos seus empregos: Recomendando aos Diretores, que assim em público, como em particular, honrem e estimem a todos aqueles Índios, que forem juízes ordinários, vereadores, principais, ou ocuparem outro qualquer posto honorífico; e também as suas respectivas famílias; dando-lhes assento na sua presença; e tratando-os com aquela distinção, que lhes for devida, conforme as suas respectivas graduações, empregos e cabedais (Diretório in NAUD, 1971, p. 264).

A distinção social entre os índios a partir de suas “graduações, empregos e cabedais” deixam explicitamente claros as diferenças nas ocupações dos empregos públicos, dos detentores de privilégios meritórios e das diferenças econômicas. Bom exemplo disso está na ação dos oficiais camaristas de Viçosa Real que procuraram desde o primeiro momento transformar a nova vila em um reduto semelhante a qualquer outro em terras brasílicas, inclusive, propondo mudanças urbanas e no comércio que pouco atraía o interesse do restante dos índios comuns, isto é, daqueles sem ocupação nos cargos honoríficos (MAIA, 2010). Por ora interessa discutir o significado histórico na ocupação dos cargos militares, nas ordenanças, uma das formas de conseguir prestígio social e participar nas relações de poder na nova governança dos índios em vila Viçosa Real.

Índios oficiais militares: distinção social na nova vila

 Os índios de Ibiapaba mantiveram uma força militar a serviço da Coroa que lhes reservavam dentro da relação assimétrica rei/vassalos, própria do Antigo Regime, algumas vantagens e a concessão de mercês a algumas de suas lideranças. Assim como no período de funcionamento da aldeia (1700-1759), na fase pombalina é bastante claro o caráter familiar e étnico na escolha das lideranças, especialmente na composição de um grupo de índios privilegiados.

É precisamente por isso que havia as companhias militares de Tabajara, Anacé, Arariú e Caaçû, com seus respectivos oficiais, cuja organização do corpo de guerreiros indígenas permanecera praticamente a mesma até o final do século XVIII. Disso, depreende-se que cada liderança manteve a partir de seu próprio grupo uma divisão militar nas tropas indígenas. O terço de vila Viçosa Real variava entre um número de 800 e 900 praças, comandados por um capitão-mor, um sargento-mor, um mestre de campo, um major e quinze capitães, com um número de soldados por tropa que variava entre 14 e 61 indígenas. Ao todo, eram 17 companhias de índios, sendo 14 de tabajaras e uma companhia cada das outras três etnias acima mencionadas[19]. Mas esse número variava.

Não é por menos que o governador de Pernambuco tenha procurado manter com o mestre de campo de Ibiapaba uma relação tão aproximada. O ouvidor geral, desembargador Bernardo Coelho da Gama e Casco, quando esteve na Serra de Ibiapaba, recomendou a El Rei que mantivesse a milícia de D. Felipe de Sousa e Castro, com soldos aos seus oficiais da mesma forma que se praticava com o terço de Palmares; porque, segundo ele, os índios eram “utilíssimos, e precisos, pelo horror que causam ao gentio corso que continuam em muita parte, seguem as fazendas dos moradores de Mocha, e Maranhão”. À época, toda tropa era formada por 18 companhias militares regidas pelo mestre de campo, “digno de atenção por ser grande soldado e obediente ao presente Rei”[20].

Segundo Lopes, as funções militares das ordenanças nas vilas de índios não eram cargos remunerados. No entanto, analisando as únicas três listas de dízimos pagas por índios que encontrou referente às vilas no Rio Grande do Norte, chega à conclusão de que não havia uma distinção considerável entre os índios comuns e aqueles que ocupavam cargos de oficiais militares, pelo contrário, havia até mesmo índios comuns que pagavam um dízimo superior aos oficiais. Logo, a política pombalina de diferenciação social tocava toda a comunidade e não apenas o seu oficialato (LOPES, 2005, p. 292).

No caso de Viçosa Real, consegui encontrar uma lista de pagamento referente a cada um dos oficiais militares. No mais alto posto da hierarquia estava o mestre de campo, D. Felipe de Sousa e Castro que recebia por mês a quantia de 8 mil réis; seguido do restante dos oficiais, mas sem menção dos nomes: o capitão-mor percebia 2 mil e quatrocentos réis; o sargento-mor, 1 mil e quinhentos e cinquenta réis; cada um dos quinze capitães percebia 1 mil e cem réis; aos tenentes do mestre de campo tocava a quantia de 800 réis; aos seus dois ajudantes, a cada um deles a mesma quantia e aos seus 18 sargentos, 120 réis cada um deles; aos 18 alferes, 400 réis; aos outros 18 sargentos, 100 réis cada um deles; e, finalmente, aos índios que serviam de tambores, cada um a quantia de 400 réis por mês[21].

Por ano, o terço dos índios de vila Viçosa Real representava um gasto à Fazenda Real de mais de 513 mil réis. Para pagar aos índios, o governador sugeria que se reduzisse a uma, as três companhias do arraial de Nossa Senhora das Brotas e São Caetano de Jacuípe, pois os quilombos já estavam extintos e, portanto, não havia necessidade de mantê-las para captura dos escravos fugidos. Mas, por que manter o terço dos índios? Para continuarem eles a combater, caso necessário, os índios hostis no Piauí e Maranhão:

Das referidas duas cartas se mostra, não só suprir com a importância que se desembolsa, em cada um ano nos soldos, e fardas da dita companhia do Palmar, a de que se carece para o terço de Vila Viçosa Real, mas utilizar a Real Fazenda, na maior força que resulta ao seu Real Serviço, segurança desta capitania por benefício do mencionado terço, sem aumento de maior dispêndio, não obstante conservarem-se com o seu soldo os oficiais, e soldados da dita Companhia […] nem de incômodo a repartição desta Provedoria, porque são socorridos, ficando obrigada a do Ceará a concorrer para o referido terço, em que há sobras que lhe permite o executá-lo, sem faltar às obrigações com que se acha, e está livre do referido ônus em poucos anos[22].

Não há dúvida de que os soldos pagos aos oficiais indígenas eram menores, por exemplo, ao que era dispensado ao terço dos pretos de Henrique Dias. Um capitão-mor recebia 5 mil réis por mês; enquanto um sargento-mor, 1 mil e 380 réis; e os ajudantes percebiam um soldo de 640 réis (MIRALES, 1900, p. 111-116). Não se deve esquecer também que os oficiais não índios recebiam de farda 666 réis por mês, complemento ausente no caso dos índios de Ibiapaba. Se a diferença da quantia paga parece maior entre os postos de capitão-mor, no caso dos sargentos-mores comparando índios de Ibiapaba e o terço dos pretos, se vê que os militares indígenas eram mais bem remunerados. Ao que parece, o posto de mestre de campo na ordenança de Viçosa equivalia ao posto de coronel, responsável direto por toda organização militar; neste caso, as remunerações são incomparáveis, pelo menos em relação ao regimento de infantaria dos brancos[23]. Mas se se mantiver a comparação de comando entre o capitão-mor dos pretos e o mestre de campo dos índios, D. Felipe percebia nada menos que 60% a mais de soldo.

Deve-se lembrar de que na criação de Viçosa Real os índios oficiais foram contemplados com uma parte do gado sequestrado das fazendas de criação dos jesuítas e distribuídos pela Junta de Recife (ao todo foram 516 vacas, 8 bois e 80 éguas) (MAIA, 2010). Essa, aliás, desde o primeiro momento foi uma dificuldade do governador de Pernambuco que considerava o número de mais três capitães, além do capitão-mor e ajudantes, um “embaraço” na forma de repartição, uma vez que essa divisão não estava prevista pela sua Direção[24]. Assim, junto com o bispo, chegou ele a conclusão que melhor seria dividir o gado da mesma forma a cada um dos oficiais, isto é, levando-se em conta o maior número de índios oficiais não contemplados pela direção, “segundo a graduação dos seus postos, a fim de ficarem sem o dissabor de se verem nesta parte desatendidos”[25].

Também é importante relembrar a divisão das porções de terra que cabia a cada um dos oficiais militares nas novas vilas, inclusive, com a entrada de soldados das ordenanças na distribuição geral. Além das porções mencionadas na direção (ao capitão-mor, 100 x 90 braças; ao sargento-mor, 100 x 80 braças; ao capitão, 100 x 70 braças; ao alferes, 100 x 60 braças; aos sargentos e cabos de esquadra, 100 x 50 braças; e aos soldados, 100 x 40 braças), cabia a cada um deles as terras que lhes tocava por cada pessoa da família, filho e doméstico[26]. Concessões nada desprezíveis, especialmente numa área sertaneja subordinada à lida com o gado e as pequenas culturas de plantio.

A manutenção e a remuneração do corpo de oficiais militares da ordenança de Viçosa Real demonstram a continuidade de um reconhecimento de seu papel social na segurança da capitania do Ceará e suas vizinhas, como ocorrera em décadas anteriores. Por outro lado, acredito que os soldos constituíam uma possibilidade real de acumulação material para os índios, alguns deles conseguindo até mesmo fazendas de gado, como se viu no caso de D. Felipe. Com exceção de pouquíssimos oficiais mecânicos, pelo menos nos primeiros anos da vila[27], os índios sem qualquer especialização profissional (por exemplo, como tecelão, alfaiate, carpinteiro, pedreiro e oleiro) enxergavam nos cargos militares uma possibilidade concreta de melhoria de vida e da vida de seus parentes, uma vez que seus salários chegavam à irrisória quantia de 400 réis por mês (MAIA, 2010, p. 381).

Um caso malogrado de solicitação de mercês é bem representativo de tudo o que já foi exposto até aqui. No início do século XIX, existiam apenas duas companhias de ordenanças em Viçosa: uma de naturaes, isto é, constituída apenas por índios, “sem mistura alguma de sangue Europeu nem Africano” e regido pelo diretório; a outra, uma ordenança montada, composta de “brancos, mulatos, mamelucos, e de todas as diferentes qualidades de mestiços”, mas também com alistamento de alguns índios[28].

Em 1815, um índio natural da vila chamado Antônio de Verçosa fez uma solicitação ao governador do Ceará. Dizia ele que era descendente de D. Felipe Camarão e neto do falecido Lopo Tavares, um dos capitães do regimento pago da mesma vila. Sem se fazer de rogado, o solicitante apresentou um documento onde constava que servia como soldado na ordenança pelo tempo de quatorze anos, sem soldo algum. Então, requeria que lhe fosse passada a patente de alferes graduado no mesmo corpo militar “com exercício e merecimento” ou então que pudesse servir como vaqueiro vitalício em uma das fazendas de gado da Fazenda Real, nas cabeceiras do rio Piauí[29].

Parece soar bastante estranho para qualquer bom ouvido um pedido assim tão despropositado: ocupar um posto de oficial militar ou ser um criador, vaqueiro de alguma fazenda de gado. Na verdade, Antônio queria mesmo era sair de sua condição pouca afortunada, pois com uma patente militar receberia soldo ou sendo vaqueiro poderia ele tirar a quarta do gado criado, uma das formas mais usuais de certa acumulação material no mundo sertanejo colonial. Esse exemplo demonstra, mais uma vez, que a ocupação dos postos de oficiais militares em Viçosa Real constituía uma possibilidade real de distinção social, quer material quer simbólica. Mas o infortúnio do solicitante continuaria por mais algum tempo, senão por toda a sua vida.

O governador mandou um ofício ao diretor da vila com o fim de comprovar a autenticidade das informações. Segundo ele, constava que Antônio tivesse servido no corpo militar da referida vila, mas que ele havia desertado de cinco para seis anos, indo servir de fábrica (auxiliar) em uma fazenda de gado. Desde então, continua o diretor, “dali para cá vivia nesta vila como os mais índios” e “não me consta fizesse mal algum”[30]. O índio Antônio de Verçosa que não era inclinado ao ofício pelo qual havia sido exercitado, como mencionava o diretor, também não fazia mal algum, nem fazia parte de uma família proeminente; mesmo que tenha tentado ligar-se a uma ascendência privilegiada, ele não possuía um rol de serviços prestados a Coroa que lhe pudesse garantir uma forma de recompensa meritória, pois ele “vivia nesta vila como os mais índios”.

De qualquer forma é quase impossível – ao nos deparar com a falsificação de um documento de serviço militar anexado a solicitação de Antônio – não lembrar o caso paradigmático que envolvera a fraude pernambucana no processo de habilitação do poderoso Filipe Pais Barreto a cavaleiro da ostentosa Ordem de Cristo, discutida por Evaldo Cabral de Mello. Se a comparação é descabida, afinal um posto de alferes em nada se assemelhava a uma mercê de cavaleiro, não é descabida a forma usada por esse índio que, dentro de suas possibilidades, também recorreu a um artifício de promoção social que julgava estar sob seu alcance. No fim e ao cabo, nos dois casos, aproprio-me aqui das palavras do mencionado autor: se buscava uma condição que “classificava ou desclassificava o indivíduo e a sua parentela aos olhos dos seus iguais e dos seus desiguais, garantindo assim a reprodução dos sistemas de dominação” (MELLO, 1989, p. 11).

Portanto, é possível sustentar que a distinção social entre os índios a partir da política pombalina – como era seu objetivo ao almejar que a vila de índios fosse equivalente a quaisquer outras dos brancos – tinha na ocupação dos postos militares uma alternativa possível, embora bastante restrita ao reduzido número de oficiais nas ordenanças. Nessa perspectiva, diferente das vilas de índios no Rio Grande do Norte, o caso de Viçosa Real é mais semelhante ao do Rio de Janeiro, onde era possível através dos postos militares um ganho material que poderia ser reinvestido em outras atividades e, com isso, recrudescer distinções sociais entre os índios nas vilas.

Por outro lado, é fundamental afirmar que o funil dessa ascensão simbólica e material foi se fechando com o crepúsculo setecentista, pois o contexto histórico da segunda metade do século XVIII, não se assemelhava ao período anterior quanto à instabilidade social provocada pela guerra dos bárbaros e pela ocupação pastoril. No século XIX, o literato e um dos fundadores do Instituto Histórico, Geográfico e Antropológico do Ceará (1887), Antônio Bezerra, assim se referiu à força militar quando esteve na então cidade de Viçosa: “Vila Viçosa Real mantinha um corpo regular de tropas, e gozou de certa importância até o princípio deste século” (BEZERRA, 1965 [1889], p. 116).

 

Nem Camarão, nem Algodão: a família Sousa e Castro

Ao longo da história colonial, algumas lideranças indígenas não apenas conquistaram mercês da Coroa portuguesa como conseguiram estender sua própria influência à família, construindo uma espécie de grupo de privilegiados na América portuguesa. O exemplo mais nodal, neste sentido, é do principal Araribóia, batizado com o nome cristão de Martim Afonso de Souza. Aliado de primeira hora de Mem de Sá, essa liderança com sua força militar tivera um papel destacado na conquista do Rio de Janeiro, ocupando o posto de capitão-mor da aldeia de São Lourenço, baluarte da recém-criada cidade, e agraciado com o Hábito de cavaleiro da Ordem de Cristo. Se a valorização das lideranças indígenas fazia parte da política da Coroa portuguesa para cumprir seus objetivos, particularmente nos primeiros séculos de colonização, pelo menos até o final do século XVIII, os capitães-mores de São Lourenço embasavam suas petições pela referência direta ao seu ascendente mais ilustre, isto é, eles faziam parte da família Souza (ALMEIDA, 2006).

Na capitania geral de Pernambuco é também bastante conhecida à formação da família Camarão. Provido no posto de capitão-mor dos índios Potiguara, agraciado como cavaleiro do Hábito da Ordem de Cristo e detentor do brasão das armas, Antônio Filipe Camarão é uma personagem indígena colonial das mais valorizadas, considerada como um dos heróis da restauração pernambucana contra os holandeses (1630-1654). Tendo a vida ceifada, um mês depois da famosa Primeira Batalha dos Guararapes (19/04/1648), o posto de capitão-mor dos índios foi entregue ao seu primo, D. Diogo Pinheiro Camarão (MELLO, 1954). Desde então, o terço dos índios de Camarão constituía-se em uma milícia de índios guerreiros a serviço da Coroa. As lideranças que se sucederam no comando dão bem o tom do parentesco entre elas: D. Francisco Pinheiro Camarão, D. Diogo Pinheiro Camarão, Sebastião Pinheiro Camarão e Antônio Domingos Camarão (LOPES, 2003, p. 74-76).

Especificamente acerca da capitania do Ceará, outra liderança também conseguiu a partir de sua aliança com os portugueses, garantir à sua família uma continuidade de posse nos cargos da aldeia. O principal João Algodão, o primeiro de uma linhagem de chefias potiguaras diretamente ligadas às aldeias de Parangaba e Paupina, também se dizia descendente de índios que lutaram na restauração pernambucana. No século XVIII, alguns de seus parentes se revezaram na liderança, entre eles, José Soares Algodão, em 1705; Sebastião Soares Algodão, em 1739; seguido por João Soares Algodão que, em 1759, com a política pombalina e ereção da nova Vila Real de Arronches ficou como juiz ordinário (STUDART FILHO, 1965, p. 120-121).

Em vila Viçosa Real, a formação de um grupo de índios privilegiados esteve embasada na função militar de suas ocupações que eram regidas pelos laços de parentesco, sendo a família um dado fundamental na concessão de mercês e reconhecimento ao prêmio que se recebia do monarca. Por isso, o capitão-mor da vila escolhido foi D. José de Sousa e Castro, possivelmente filho de D. Jacob de Sousa e Castro que, por sua vez era pai do mestre de campo, D. Felipe de Sousa e Castro. Ao que parece a família Sousa e Castro manteve ao longo de várias décadas uma relação exterior à aldeia que lhe conferira reconhecimento das autoridades coloniais e da própria Coroa portuguesa; mas também de seus liderados, pois de outra forma não teria ela poder de barganha nem poderia se manter nos sucessivos cargos de liderança. Mas, afinal, quem eram os índios da família Sousa e Castro?

Dom Jacob de Sousa e Castro ostentava o título de “governador dos índios” de Ibiapaba e passara a Lisboa, em 1720, com a petição de não deixar sua aldeia ser transferida para o Piauí. Mas ele não foi o primeiro índio a cruzar o oceano. No final da década de 1650, junto com o padre Antônio Vieira, outra liderança, talvez ascendente daquela também foi recebida na Corte:

Foi esta nova [acordo de paz] recebida em Ibiapaba com grande aplauso e festas; e logo mandaram todos os principais, uns a seus irmãos, outros a seus filhos, acompanhados de mais de cinquenta outros índios, a visitar o novo governador e superior da missão; e um deles, que hoje se chama D. Jorge da Silva, filho do principal mais antigo, para que passasse ao reino, a beijar a mão a sua majestade em nome de todos (VIEIRA, 1992 [1660], p. 182)

  1. Jorge da Silva, filho do principal mais antigo, foi a liderança escolhida para passar “ao reino, a beijar a mão a sua majestade em nome de todos”. Dele não se tem mais notícia, mas é possível que tenha retornado com o visitador jesuíta, pois era uma garantia da aliança dos índios com os portugueses. Quanto à D. Jacob de Sousa e Castro um dos primeiros registros dele é feito pelo padre Ascenso Gago, em 1701, ao mencionar a fundação da aldeia de Ibiapaba, quando cada um dos três principais seguira com “seus vassalos” para partes distintas da quadra da aldeia (MAIA, 2017, p. 197). Seu nome cristão já denota uma mudança importante quanto a sua posição na nova ordem colonial, reconhecida então com a presença dos missionários. Dirigindo-se a Lisboa – junto com seu filho, Felipe de Sousa e Castro e o jesuíta visitador da aldeia de Ibiapaba, padre João Guedes – D. Jacob morreria na Corte, em 1720 (MAIA, 2010).

O cronista colonial e sacerdote da Ordem de São Bento, Domingos do Loreto Couto, membro da Academia dos Renascidos (1759), cuja finalidade era escrever a história brasílica a partir de documentos manuscritos, faz referência aos nomes de quatro lideranças indígenas que viviam no Ceará, entre elas, três tabajaras de Ibiapaba: D. José de Sousa e Castro, D. Felipe de Sousa e Castro e D. Sebastião Saraiva. Do primeiro afirmava o seguinte:

  1. José de Sousa e Castro, cavaleiro da Ordem de Santiago, Governador da Serra de Ibiapaba, nasceu entre os índios Tupis com distinta nobreza, herdando de seus maiores com o sangue o valor e lealdade. Frondosas palmas e louros colheu o seu invencível braço dos rebeldes Potiguares e outros Gentios. Para vingar as hostilidades causadas pelas formidáveis armas de tantos bárbaros correu triunfante desde o Ceará até o Maranhão, e rendeu menos a violência do ferro que ao respeito de seu nome as nações contrárias obrigando-as a que rendidas e obsequiosas o buscassem para Tutelar das suas aldeias. Constando ao Fidelíssimo Rei D. João V o valor, zelo e lealdade, com que o servia este insigne índio, lhe fez várias mercês, que seriam maiores se a morte o não arrebatara intempestivamente no ano de 1730 (COUTO, 1981 [1759], p. 470-472).

Se nosso beneditino estiver correto, D. José de Sousa e Castro teria recebido a nomeação de “governador” dos índios de Ibiapaba depois da morte, em 1720, de D. Jacob de Sousa e Castro. E se morrera mesmo em 1730, então o principal que foi escolhido como capitão-mor de Viçosa Real era seu homônimo. Em qualquer dos casos, permanece um vínculo familiar direto entre as lideranças mencionadas.

Quanto a D. Felipe de Sousa e Castro diz o autor de Desagravos do Brasil:

  1. Filipe de Sousa e Castro, cavaleiro da Ordem de Santiago, nasceu na famosa Serra de Ibiapaba, e teve por pai o dito D. José de Sousa e Castro. Foi educado na Campanha, em cuja marcial palestra anelando unicamente ser êmulo de seu pai, mostrou que o valor para ser heroico não depende da dilação do tempo. Não foi inferior a glória que então conseguiu o seu braço em várias expedições, nem a que alcança agora em todas as ocasiões, que se oferecem do serviço d’el-Rei, em que sempre tem a maior parte o valor que a cobiça. É mestre-de-campo do Terço, que existe na dita serra, e em seus robustos ombros sustenta toda aquela dilatada província incontrastável a violentas invasões (COUTO, 1981 [1759], p. 470-472).

Como se viu, D. Felipe era filho de D. Jacob, acompanhando-o a Lisboa, em 1720.

Sobre o último dos três principais, diz o autor:

  1. Sebastião Saraiva, cavaleiro da Ordem de Santiago, parente muito chegado dos ditos D. José e D. Filipe de Sousa. Não sendo em os dotes do espírito inferior aos seus maiores não o tem sido no exercício das virtudes militares e políticas, merecendo pela sua singular capacidade e insignes merecimentos que el-Rei D. João V o nomeasse capitão-mor da dilatada e opulenta serra da Ibiapaba. Ao ardor militar excede o pio e católico, que lhe inflama o coração, sendo ao mesmo tempo capitão e catequista, igualmente vigilante em aumentar o Estado para seu Príncipe, como em estender o Império para Cristo (COUTO, 1981 [1759], p. 470-472).

A citação de Loreto Couto, aqui, justifica-se de duas maneiras. A primeira diz respeito ao que se sabia das lideranças indígenas de Ibiapaba, em 1757, data da conclusão de sua obra[31]. E, em segundo lugar, sua intenção, como membro da segunda academia brasílica e no contexto das Luzes setecentistas era escrever com maior rigor possível uma história, sem qualquer vinculação a “notícias mal comprovadas”. Acusação essa que ele impeliu aos autores que não compreendiam o valor guerreiro dos índios e nem “a nobilitação dos vassalos de ascendência indígena, advogando a inclusão dos índios no rol dos varões e damas indígenas ilustres em santidade, armas e letras” (KANTOR, 2006, p. 72). Neste segundo aspecto, seu texto é semelhante a um documento, de autoria anônima, intitulado Índios famosos em armas que neste Estado do Brasil concorreram para a sua conquista temporal e espiritual (1758). Com uma lista de pouco mais de duas dezenas de nomes, entre eles, Antônio Felipe Camarão, Araribóia, Pau Seco, Tibiriçá, Piragibe e outros, seu objetivo era apontar os índios valorosos que contribuíram para a glória do império português na colônia brasílica[32].

Há ainda uma questão importante quanto à extensão dos serviços prestados pelo último índio de Ibiapaba biografado por Loreto Couto. Consta que D. Sebastião Saraiva morrera no serviço real durante uma guerra movida contra os índios hostis, pelo menos é o que disse seu filho, Sebastião Saraiva Coutinho, em 1721, numa justificativa de petição de terras, com um despacho favorável (MAIA, 2010, p. 286). Este foi o único caso que encontrei de um índio que conseguiu uma mercê da Coroa, em forma de terras, sem ser um oficial militar, embora se apresentasse como “principal de sua gente”. Sua ascendência familiar foi então fundamental.

Analisando a lista nominal do terço dos índios de Viçosa Real (1770-1772) também é possível rastrear uma aproximação familiar entre os chefes de companhias militares. Dos dezenove oficiais listados, nada menos que cinco faziam parte da família Sousa e Castro e, detalhe, comporia os mais altos postos da ordenança: o mestre de campo D. Felipe de Sousa e Castro; o capitão-mor da aldeia, D. José de Sousa e Castro; o sargento-mor Manuel de Sousa e Castro; um capitão chamado D. João de Sousa e Castro e, finalmente, outro capitão de nome D. Jacob de Sousa e Castro, certamente um homônimo do “governador” dos índios, morto em 1720. E se fosse feita uma comparação por etnia e família nominal, eles representariam um terço da força militar dos índios tabajaras[33].

Quanto a essa multiplicação do termo “Dom” que antecipava seus nomes, muito pouco pode ser auferido. Talvez, essa titulação viesse junto com o nome, retirado dos pais e parentes valorizados pela Coroa, e apropriado pelos índios como uma espécie de extensão adjetivada. Essa me parece à conclusão mais verossímil, pois não encontrei documentos sobre tais concessões referentes à segunda metade do século XVIII, com exceção apenas da carta patente de capitão-mor dos índios a Dom José de Sousa e Castro, passada pelo governador de Pernambuco, em 1760, e confirmada pela rainha regente mais de vinte anos depois (MAIA, 2010, p. 356).

Outra parentela importante em Viçosa Real era a família Vasconcelos que, possivelmente, surgiu da separação de lideranças com a família Sousa e Castro. Isso porque D. Jacob de Sousa e Castro era tio de D. José de Vasconcelos[34], e este era filho de D. Balthazar de Vasconcelos, portanto, D. Jacob de Sousa e Castro e D. Balthazar de Vasconcelos eram irmãos ou casados com irmãs. Aliás, João da Costa Vasconcelos ocupava o posto de major, na mesma lista do terço dos índios mencionada. Quanto a esta liderança há um episódio bastante esclarecedor das defecções entre as chefias indígenas.

Em 1761, o vigário interino de Viçosa Real havia conseguido autorização do prelado de Pernambuco para a construção de uma capela no sítio Ibiapina, distante dez a doze léguas do centro da vila. O governador interferiu logo nos planos do vigário, avisando ao bispo que, com o início das obras, estava havendo uma saída extraordinária dos índios, assim, “a fim de acautelar o dano que temo e o desamparo, ou deserção que foram desta vila quase todos”, mandava que parassem a construção, “por não terem no dito sítio quem os constranja ao trabalho, e acautele os dízimos”[35]. O bispo então mandou suspender temporariamente o trabalho das obras. Ora, a organização do trabalho dos índios cabia ao capitão-mor, auxiliado diretamente pelo mestre de campo, cargos ocupados pela família Sousa e Castro. Os índios que apoiavam a construção da capela em outro sítio e, portanto, que estavam ao lado do vigário – contra o diretor e as determinações do governador – eram da família Vasconcelos, liderados pelo major João da Costa Vasconcelos. As intrigas, entre as autoridades locais e as de Recife, serviram assim como um pretexto para os distintos grupos familiares indígenas trazerem à tona uma latência de rivalidades, talvez já existente.

Se claro está que havia uma disputa entre o vigário e o diretor, também está claro que havia uma disputa entre os grupos indígenas na vila. E é o próprio governador – certamente informado pelos seus colaboradores diretos, o diretor e o mestre de campo – que desvenda os interesses dos envolvidos:

Porém como a experiência principia a mostrar na deserção que entraram a fazer os moradores mais próximos desta vila que todo sítio para ela se partiram na ideia de não terem no mesmo quem no temporal os governasse conteve ser o meio de maior concurso que por este acrescia, proporcionado adiantar a antiga parcialidade, como que sempre os descendentes do Mestre de Campo Vasconcelos, quiseram sacudir o jugo da obediência de Dom Felipe, e fazer corpo separado para entreterem a posição que a este último conservam[36].

O major João da Costa era apenas o Vasconcelos da vez, isto é, esta família e seus descendentes há muito tempo queriam sacudir o jugo de D. Felipe, apontando uma rivalidade anterior à criação do novo estabelecimento entre aqueles e a família Sousa e Castro. É bastante revelador quanto à duração dessa rivalidade constatar que, em 1816, outro pedido para a construção de uma capela no mesmo sítio de Ibiapina havia sido requerido ao governador do Ceará, só que desta vez solicitado por “Pedro Gonçalo da Costa Vasconcelos e mais índios”[37].

É possível que a família Sousa e Castro tenha adentrado o século XIX com a manutenção de sua liderança familiar privilegiada, vista melhor a partir da função militar de alguns de seus membros. Em 1813, era capitão-mor dos índios de Viçosa Real, o Sr. Ignácio de Sousa e Castro. Mesmo não sendo “Dom”, pois o documento refere-se a ele como “Sr.”, o oficial indígena fez algumas solicitações ao governador da capitania do Ceará.

A primeira delas dizia respeito à aprovação de uma lista de outros oficiais, seus subordinados e de sua confiança, deferida pelo governador. Outro requerimento consistia no não pagamento dos emolumentos e selos respeitantes aos registros das patentes que deviam ser retiradas da secretaria do governo. Em resposta, disse a maior autoridade do Ceará: “sou a dizer-lhe que uma vez que vm me faça ver Ordem Régia que determine que na secretaria e vedoria se passem e registrem estas patentes de graça assim o ordenarei”[38]. Na verdade, o capitão-mor dos índios não fazia referência à mencionada autorização régia, simplesmente porque ela inexistia; contudo, a dispensa foi mantida pelo “costume”, pois de acordo com o governador, mesmo que “não seja fundado em ordem alguma régia, tenho feito conservar por ser a benefício dos pobres índios”[39]. De fato, o capitão-mor dos índios demonstrara toda a sua sutileza no trato das hierarquias em sintonia com o arranjo de algum direito que lhe tocava como oficial militar.

Apenas em 1819 é que os índios de Pernambuco, Paraíba e Ceará serão dispensados oficialmente do pagamento do registro e do selo de suas patentes. O motivo seria, de acordo com o decreto, pela “fidelidade e amor” com que os índios dessas capitanias devotaram a pessoa régia ao engrossar as tropas militares contra os “revoltosos, que na Vila do Recife tinham atentado levantar-se contra a minha Real Soberania e, atacado as autoridades por mim estabelecidas”. Em seu favor, determinava El Rei que os índios não apenas não pagassem pelas custas de suas patentes, mas ainda que estivessem dispensados das quotas dos 6% que cabia, pelo diretório, a cada um dos diretores nas suas respectivas vilas e lugares[40].

Por outro lado, há exemplo de que pelo menos um dos membros da família Sousa e Castro não se valeu de qualquer patente militar para tentar distinguir-se socialmente, embora sua ascendência tenha mantido o significado que lhe tocava no Antigo Regime. Conta-nos Fátima Martins Lopes que, em 1767, o cônego da catedral de Olinda e visitador da diocese, Manoel Garcia Velho do Amaral levara dois índios das vilas do Rio Grande do Norte para o seminário olindense para que eles aprendessem latim e iniciassem os estudos eclesiásticos. A intenção do sacerdote era que esses índios servissem de exemplo aos demais das vilas, destacando sua capacidade na aprendizagem. Um dos índios era Antônio Dias da Fonseca, com 20 anos e da Vila de Arez; o outro, da Vila de Estremoz, era Antônio Alves da Cunha, moço com 16 anos e sobrinho de D. Felipe de Sousa e Castro, mestre de campo de Viçosa Real. Na contra argumentação do cônego em relação ao indeferimento do bispo – que os consideravam neófitos, incapazes do conhecimento teológico – e registrado na sentença de habilitação feita às Ordens Menores, constava o seguinte trecho: “filhos de legítimo matrimônio, inteiros, e legítimos índios por seus pais e avós paternos e maternos sem mistura alguma, todos batizados e sempre criados no grêmio da Igreja, sem nunca discreparem na fé e na religião Católica Romana” (Apud LOPES, 2005, p. 477).

Portanto, esses índios eram cristãos antigos, por ascendência de família católica e sem mistura, quer dizer, sem sangue mouro ou judeu. Lembra-nos Boxer que a determinação pombalina de não distinguir os vassalos pela cor, mas pelos seus méritos, teve repercussões diferentes no imenso império português. No Brasil, a partir das Constituições do Arcebispado da Bahia (1719-1720), “era mais fácil obtê-la se o candidato [a cargo eclesiástico] tivesse algum remoto antepassado ameríndio ou protestante europeu de raça branca do que se lhe corresse nas veias sangue judeu ou negro” (BOXER, 2002, p. 273). Apesar disso e de outras requisições, os índios nunca foram aceitos no Seminário de Olinda.

Ao que parece, a política pombalina em relação aos indistintos vassalos indígenas e não indígenas de Sua Majestade, passava pelo crivo das determinações de autoridades da América portuguesa. Neste sentido, basta mencionar que dois índios guaranis foram ordenados padres no prestigiado Seminário São José, no Rio de Janeiro, depois de levados das aldeias da capitania do Rio Grande de São Pedro, com todas as condições materiais a realização de seus estudos, inclusive, na forma clara de sua distinção social, sendo bem vestidos e calçados. O objetivo dessa política de valorização dos índios, entre outras razões, passava pela necessidade da Coroa em conseguir religiosos que dominassem a língua dos índios (GARCIA, 2009, p. 102-103). No caso dos índios solicitantes ao Seminário de Olinda, a recusa de suas ordenações parece estar ligada diretamente ao fato de não ter havido uma necessidade especial da política pombalina em relação ao uso da língua, como ocorrera com os padres guaranis; de qualquer forma, o caminho trilhado pelo serviço das armas levava alguns índios e seus descendentes para outras direções, algumas delas, pelo menos para os membros de algumas famílias, para caminhos de certa forma bastante promissores.

Considerações finais

Pelo que se viu ao longo do texto, na relação assimétrica rei/vassalos era possível aos índios – e até desejável! – a produção de um rol de serviços prestados à Coroa portuguesa com o fim de adentrar os meandros das distintas formas de hierarquia naquela sociedade de Antigo Regime. Entretanto, ante o desejo e a cobiça – que tocava também os índios, especialmente os índios oficiais militares – era imprescindível a comprovação dos serviços prestados que passava, necessariamente, pelo conhecimento da burocracia colonial e da compreensão daquela intrincada cultura política: estamental e distintiva quanto aos empregos, serviços e merecimentos.

  1. Felipe de Sousa e Castro foi uma liderança indígena imprescindível aos interesses da Coroa na região e dos próprios índios então aldeados. Sua influência interna entre os grupos indígenas, em vila Viçosa Real, especialmente quanto à confirmação de sua liderança nos postos ocupados e do prestígio alcançado por sua família, deram-lhe uma visibilidade exterior a Serra de Ibiapaba que o colocava não somente como um dos principais intermediários do poderoso governador capitão-general de Pernambuco na consecução do diretório, mas também como uma liderança indígena atenta aos meandros do poder e das distintas formas de mando e distinção social.

Logo, o status social e a distinção familiar respaldada nos serviços prestados, típicos elementos da lógica de prestígio e ascensão social daquele mundo de Antigo Regime na capitania do Ceará, estavam também ao alcance dos índios ou, ao menos, a algumas de suas lideranças. Os índios de Ibiapaba conseguiram manter mesmo após o estabelecimento do diretório pombalino (1759), a continuidade de uma distinção social que tocava alguns de seus oficiais com função militar, especialmente aqueles da família Sousa e Castro que ocupavam os postos mais altos da hierarquia da ordenança em vila Viçosa Real.

De maneira bastante convincente, Fátima Martins Lopes conclui que no Rio Grande do Norte, as nomeações dos chefes indígenas “não recaiam sobre aqueles designados como Principais tradicionais, mas sim naqueles que eram favoráveis às imposições coloniais” (LOPES, 2005, p. 278). No caso de Viçosa Real é possível concluir que as lideranças tradicionais se mantiveram ao longo das décadas porque se adequaram às inovações do diretório, porquanto elas decidiram que a colaboração com as autoridades coloniais seria a forma menos deletéria de sua vivência no novo estabelecimento.

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VIEIRA, Antônio, S.I. Relação da Missão da Serra de Ibiapaba [1660]. In: GIORDANO, Cláudio (coord.). Escritos Instrumentais sobre os Índios. São Paulo: EDUC/Loyola/Giordano, 1992, p. 122-190.

Notas

* Professor Adjunto do Departamento de História e do Curso de Pós-graduação Mestrado Profissional em Ensino de História e Professor Colaborador do Curso de Pós-graduação em História da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Líder do Grupo de Pesquisa “Formação dos espaços coloniais: economia, sociedade e cultura” (UFRN/CNPq). E-mail: ligiomaia@yahoo.com.br

[1] Entende-se por Antigo Regime um tipo de sociedade estamental em que as relações sociais se configuravam a partir de diferentes formas de hierarquia e privilégio, portanto, não exclusivas aos aspectos mercantis. Para os objetivos deste texto, interessa compreender que as diferentes maneiras de distinção social através de formas de “enobrecimento” – distintas, portanto, da condição de nobreza por nascimento – tocava também os vassalos ameríndios, especialmente, como se verá, a partir dos serviços militares, uma das particularidades da conformação do império português em sua conquista brasílica. Neste sentido, coloco-me ao lado de estudiosos que têm compreendido as peculiaridades de Antigo Regime na América portuguesa. Cf. FRAGOSO & BICALHO & GOUVÊA (2001).

[2] Carta de Luiz Diogo Lobo da Silva a Thomé Joaquim da Costa Corte Real acerca da visita que recebeu dos Principais das aldeias que se reduziram a vila. 13/06/1759. IHGB, Arquivo 1.1.14, fls. 203-206v.

[3] Idem, fls. 204-204v.

[4] Do tupi, potaba significa “o que a mão colhe” (FERREIRA, 1999). Termo usado também na área amazônica colonial, no sentido abrangente, significava uma dádiva, um mimo que se dava a pessoas distintas.

[5] Carta de Luiz Diogo Lobo da Silva a Thomé Joaquim da Costa Corte Real acerca da visita que recebeu dos Principais das aldeias que se reduziram a vila. 13/06/1759. IHGB, Arquivo 1.1.14, fls. 203-206v.

[6] Idem, fl. 205v.

[7] Registro de carta do governador de Pernambuco de 1765, no livro da câmara de Viçosa Real. 08/05/1768. APEC. Conjunto CE 1.12, Livro 16, fls. 22v-23.

[8] Carta de Lobo da Silva para a Câmara de Viçosa sobre o Diretor ter reconciliado os ânimos. 04/03/1761. BNRJ, I-12, 3, 35, fls. 17-17v.

[9] Carta de Lobo da Silva para D. Felipe de Souza, mestre-de-campo de Viçosa em que se lhe louva o modo como que se tem havido com o vigário, e Diretor. 04/03/1761. BNRJ, I-12, 3, 35, fl. 18v.

[10] Carta de Lobo da Silva aos Reverendos vigário e coadjutores da Vila Viçosa sobre se receber as suas três cartas e cobrarem gêneros em pagamentos dos direitos paroquiais. 16/03/1761. BNRJ, I-12, 3, 35, fls. 18-22.

[11] Carta de Lobo da Silva ao Diretor de Viçosa sobre vários assuntos. 18/12/1762. BNRJ, I-12, 3, 35, fls. 158v-161.

[12] Idem. Vale dizer que um lugar para vender bebida destilada foi requerido pelo procurador da câmara de Viçosa Real, em 1759. Cf. Termo de vereação de 20/12/1759. BNRJ, I-28, 9, 13, fls. 12-14.

[13] Carta de Lobo da Silva ao Diretor de Viçosa sobre vários assuntos. 18/03/1761. BNRJ, I-12, 3, 35, fls. 22-25.

[14] Idem.

[15] Carta de Lobo da Silva ao mestre-de-campo da Vila Viçosa Real. 18/12/1762. BNRJ, I-12, 3, 35, fl. 155.

[16] Carta de Lobo da Silva ao mestre-de-campo de Viçosa sobre o vestuário de sua filha. 13/12/1761. BNRJ, I-12, 3, 35, fls. 98v-99.

[17] Carta de Lobo da Silva ao mestre-de-campo da Vila Viçosa Real. 18/12/1762. BNRJ, I-12, 3, 35, fl. 155.

[18] Principal “é o título que se dá no Brasil ao Gentio, mais estimado da aldeia, e que governa como capitão dela” (BLUTEAU, 1712-1728).

[19] Notas históricas de Viçosa do Ceará extraídas do livro de câmera local. BNRJ, I-28, 9, 13, fl. 10.

[20] Ofício do ouvidor-geral da capitania de Pernambuco, Bernardo Coelho da Gama e Casco ao secretário do estado do Reino, conde de Oeiras, Sebastião de Carvalho e Melo, sobre fazer o sequestro dos bens dos jesuítas. 10/02/1761. AHU-PE, cx. 95, doc. 7493.

[21] Livro de registro composto, principalmente, de cartas, portarias e mapas versando sobre vários assuntos relacionados com a administração de Pernambuco e das Capitanias anexas, tais como: índios, estabelecimentos de vilas e aldeias (1760-1762). BNRJ, I-12, 3, 35, fl. 75v.

[22] Idem.

[23] Um coronel do regimento de infantaria recebia um soldo de mais de 62 mil réis por mês. A comparação se fez com esse regimento, pois no caso dos pretos do terço dos Henriques não há equivalência parecida em sua estrutura militar, uma vez que o capitão-mor era o mais alto posto (MIRALES, 1900, p. 111-116).

[24] Direção foi o nome dado pelo governador a sua adaptação ao texto do Diretório para a capitania de Pernambuco.

[25] Carta de Lobo da Silva ao diretor de Viçosa sobre a repartição do gado, material para a vila, divisão de terras e outros assuntos. 18/08/1761. BNRJ, I-12, 3, 35, fls. 81-82v.

[26] Direção com que interinamente se devem regular os índios das novas vilas e lugares, erectos nas aldeias da capitania de Pernambuco e suas anexas. RIHGB, vol. 46, pp. 121-171, 1883, §§ 103-113.

[27] Em 1760 dizia o diretor da vila: “era preciso mandar vir de fora um mestre oleiro para fazer a telha precisa para as obras públicas e régias desta vila, visto os nacionais da mesma não serem peritos no dito ofício”. Termo de vereação na Vila Viçosa Real. 05/10/1760. Notas históricas de Viçosa do Ceará extraídas do livro de câmara local. BNRJ, I-28, 9, 13, fl. 12.

[28] Cópia de ofício n. 11, mandada pelo governador do Ceará ao Secretário de Estado de Negócios do Brasil. 01/08/1815. ANRJ, IJJ9 – 168, fls. 37-37v.

[29] Correspondência do governador do Ceará acerca do pedido de patente de alferes de Antônio de Verçosa, índio da vila Viçosa Real. 13/02/1816. ANRJ, IJJ9 – 168, fls. 35-36. Requerimento anexado, sem data.

[30] Carta [cópia] do diretor da Vila Viçosa Real ao governador do Ceará sobre o índio Antônio de Verçosa. 02/06/1815. ANRJ, IJJ9 – 168, fl. 38.

[31] Loreto Couto foi visitador geral do bispado de Pernambuco e a mando do governador, elaborou um levantamento geral da população nas paróquias, em 1749, portanto, conseguira um conhecimento como poucos da terra e dos homens (KANTOR, 2006, p. 71).

[32] Na lista não é esquecido nem mesmo um tabajara de nome Francisco que havia levado as cartas do padre Vieira a Serra de Ibiapaba no século XVII (MAIA, 2017, p. 191). Cf. Índios famosos em armas, que neste Estado do Brasil concorreram para a sua conquista temporal e espiritual. IEB, códice 5.6, A8.

[33] Lista elaborada a partir da Coleção Freire Alemão. BNRJ, I-28, 9, 13, fl. 10 (Cf. MAIA, 2010, p. 380).

[34] Parecer do padre João Guedes, da Companhia de Jesus e missionário do Brasil, sobre a petição do mestre-de-campo Bernardo de Carvalho e Aguiar. S.l.n.d [1719?]. In: Rau, 1958, p. 394-400.

[35] Carta do governador de Pernambuco, Lobo da Silva, ao diretor da Vila Viçosa Real sobre vários assuntos. 13/12/1761. BNRJ, I-12, 3, 35, fls. 96-98.

[36] Carta de Lobo da Silva ao diretor de Viçosa sobre ficar sustada a obra da nova igreja. 18/12/1762. BNRJ, I-12, 3, 35, fls. 155v-156.

[37] Aviso do governador do Ceará Manoel Ignácio de Sampaio ao Secretário de Estado e Negócios do Brasil sobre pedido dos índios de Ibiapina para a construção de uma capela. 19/01/1816. ANRJ, IJII – 168, fl. 126.

[38] Registro de um ofício ao capitão-mor de Vila Viçosa Real aprovando uma proposta. 31/07/1813. APEC. Conjunto CE 1.6, Livro 83, fls. 123v-124.

[39] Carta do governador Manoel Ignácio de Sampaio ao Secretário de Estado e Negócios do Brasil, Conde de Aguiar, acerca das vilas de índios. 01/04/1814. ANRJ, IJJ9 – 168, fls. 6-8v. Vale mencionar que o custo no registro das patentes também era reclamado pelos oficiais brancos. Cf. Carta dos oficiais do Ceará reclamando do custo que devem pagar pelas patentes, conforme carta régia de 16 de novembro de 1740. S.d. BNRJ, II-32, 23, 72, fls. 14-16.

[40] Decreto [cópia] de 1819, premiando os índios do Ceará, Pernambuco e Paraíba, por seu comportamento no atentado de Pernambuco. 25/02/1819. BNRJ, II-30, 32, 005, sem paginação.

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