biografia

João Batista da Costa

Autor(es): Luís Rafael Araújo Corrêa
Biografado: João Batista da Costa
Terra indígena: Aldeia de São Barnabé
Estado: Rio de Janeiro
Categorias:Biografia, Estado, Rio de Janeiro
Tags:,

A atuação do índio João Batista da Costa na efetivação do Diretório no Rio de Janeiro: interações entre a política indigenista e a política indígena

O índio João Batista da Costa, capitão-mor da aldeia de São Barnabé, foi uma das figuras mais proeminentes quanto à aplicação do Diretório na capitania do Rio de Janeiro. Tendo se destacado como um intermediário na efetivação da legislação criada durante a administração do Marquês de Pombal, a atuação de Costa é crucial a fim de denotar a participação ativa dos índios neste processo e o progressivo avanço colonial sobre as aldeias estimulado pelos pressupostos assimilacionistas do Diretório. Mais do que isso, a trajetória do capitão-mor de São Barnabé expressa de forma emblemática o quanto os rumos da política indigenista pombalina foram condicionados pelas especificidades locais e pela interação constante com a política indígena. Detentor de uma posição privilegiada, o líder indígena deu voz aos anseios da comunidade que representava ao mesmo tempo em que se esforçava para atender aos interesses da Coroa portuguesa.

A exemplo da maior parte dos indígenas do período colonial, a história de João Batista da Costa é eivada por lacunas. Pouco se sabe sobre os primeiros anos de sua vida, exceto que era natural do aldeamento de São Barnabé e que já ocupava uma posição relevante na comunidade quando as primeiras medidas referentes à aplicação do Diretório foram colocadas em prática no Rio de Janeiro. Foi a partir deste novo contexto que a sua história emerge na documentação e o seu papel enquanto intermediário da política indigenista pombalina se constrói.

A Política Indigenista Pombalina

Durante muito tempo, a maior parte dos estudos sobre as mudanças introduzidas pela política indigenista pombalina destacava particularmente o Grão-Pará e o Maranhão. Isto se deve, em grande parte, ao fato dela ter sido construída e pensada para tal região. Em meados do século XVIII, perante uma situação turbulenta herdada dos últimos anos do reinado de D.João V, D. José I chega ao trono de Portugal colocando à frente de seu ministério Sebastião José de Carvalho e Melo, que já nos primeiros anos empreendeu um esforço de reorganização administrativa do império português. Tendo seu irmão como governador do Grão-Pará e Maranhão, a região amazônica desde o princípio foi alvo do interesse do futuro Marquês de Pombal[1]. As pretensões do ministro incluíam o estabelecimento de maior controle sobre a mesma, por razões estratégicas[2] e pela expectativa econômica[3]; a abolição do poder das ordens religiosas, sobretudo em relação às populações indígenas locais[4]; e a consolidação de fronteiras nesta área que disputava com a Coroa espanhola[5]. As palavras de ordem eram ocupar, povoar, controlar e desenvolver.

Como parte do projeto que se tinha para a região, diversas medidas seriam formuladas pela Coroa em relação aos índios com vistas a alcançar os objetivos previstos. No entanto, o contexto local e as demandas dos agentes sociais envolvidos incidiriam sobre os rumos da política indigenista, que tomaria corpo definitivo na legislação conhecida como Diretório. O Diretório, projetado inicialmente para o Estado do Grão-Pará e Maranhão, conciliava em seus parágrafos a demanda dos colonos por mão-de-obra e o interesse régio em converter os indígenas em agentes da colonização e integrá-los a sociedade colonial. Várias mudanças previstas davam o tom dessa política notadamente assimilacionista, havendo uma clara intenção de propiciar a homogeneização cultural e de assimilar os indígenas de modo que, em um futuro não muito distante, a integração dos mesmos chegasse a um nível que não fosse mais possível distinguir índios e brancos. Todavia, sem se resumir a efetivação do que desejavam os agentes administrativos metropolitanos, a referida política, que não nasceu pronta, foi construída e aplicada mediante as circunstâncias, aos acontecimentos e aos interesses envolvidos[6].

Posteriormente, por meio do alvará de 17 de agosto de 1758, as determinações do Diretório foram estendidas para o Estado do Brasil. Considerando a dinâmica de aplicação da referida legislação em várias partes da América Portuguesa, que em algumas regiões motivou inclusive a criação de leis que adaptavam os parágrafos do Diretório à realidade em questão, conclui-se que a dita implementação não se limitou a uma mera transposição das medidas formuladas para a região amazônica. Ela foi, antes de tudo, condicionada pelas especificidades locais, resultando, portanto, em experiências que, mesmo não sendo completamente singulares, guardavam contornos próprios[7].

No Rio de Janeiro, diante da expulsão dos jesuítas e das novas determinações indigenistas, diversas cartas régias foram enviadas com o intuito de instruir as autoridades sobre como proceder em relação às aldeias. Em primeiro lugar, determinava-se que as aldeias fossem convertidas em vilas ou freguesias. Nas mesmas instruções, é perceptível também a preocupação constante em preservar o patrimônio dos aldeamentos para os índios, já que, de acordo com elas, “nas igrejas das missões é tudo pertencente aos índios, e que no seu nome e a título de tutela é que se achavam na mera administração deles religiosos da Companhia de Jesus”[8]. Porém, apesar das aldeias terem sido convertidas em freguesias, a aplicação do Diretório no Rio de Janeiro transcorria com alguma lentidão. Em 28 de abril de 1759, o governador interino da capitania, José Antônio Freire de Andrade, manifestava a sua intenção de efetivá-lo. Mas, quanto a isso, muito pouco foi feito e, em 1761, o Conde de Bobadella ainda discutia sobre a aplicação do Diretório em sua jurisdição[9]. A referida lentidão muito provavelmente pode ser explicada pela ausência do referido governador, que rumou em 1752 em direção ao sul a fim de participar como comissário português da demarcação dos limites da América Meridional e só retornou definitivamente ao Rio de Janeiro em 1759. Mesmo após o seu retorno, as preocupações do Conde estiveram voltadas principalmente para as ordens de Pombal em relação à defesa da cidade e para a conservação das conquistas no extremo sul. Posteriormente, o Conde da Cunha, que assumiu já no posto de Vicerei, também teve uma administração especialmente voltada para a defesa e a manutenção das fronteiras, deixando o tema em segundo plano

Foi apenas no vice-reinado seguinte, o do Conde de Azambuja, que se verificou uma maior preocupação em efetivar a política indigenista pombalina. Apesar de não ter ocupado o cargo por muito tempo em virtude de sua saúde debilitada, o então Vice-rei determinou que o capitão-mor da aldeia de São Barnabé, João Batista da Costa, fosse responsável por “reger e administrar debaixo de sua patente todas as aldeas desta capitania”, tendo a seu dispor “em cada huma dellas todos os officiais de milicia q se faziao necessarios assim para as guarnecerem e fortificarem como para acomodarem os distúrbios q os Indios nellas fizessem”[10]. Começava ali a participação do então capitão-mor de São Barnabé na aplicação do Diretório na capitania.

Um intermediário indígena na efetivação do Diretório

Antes de tudo, é fundamental trazer a tona uma importante questão: o que levou o Conde de Azambuja a conferir tais responsabilidades a esse índio? Para respondê-la, vale à pena considerar um fato que contribuiu decisivamente para a escolha de João Batista da Costa como o encarregado do Vice-rei: a concessão do posto de capitão-mor e de um soldo de 4 mil-réis para o mencionado indígena, dois anos antes da chegada do Conde de Azambuja ao Rio de Janeiro. Quando estes foram concedidos pelo Conselho Ultramarino, Costa, então sargento-mor, estava a dois anos na Corte em busca de seu provimento no posto de capitão-mor – que estava vago – alegando que possuía dez anos de serviços prestados sem qualquer ordenado. Tal agraciamento o colocou em uma situação diferenciada ao retornar, já que sua posição havia sido confirmada diretamente pelo Conselho e juntamente com isso lhe foi concedido o soldo. Nesse sentido, é relevante lembrar que essa não era uma situação incomum no que diz respeito aos indígenas inseridos à ordem colonial[11]. Como Carvalho Junior bem destaca, a prática dos índios irem diretamente ao reino requisitar mercês, já verificada no século XVII, possuía um significado especial para os mesmos, pois nas localidades tais agraciamentos despendidos pelo centro monárquico eram percebidos como sinais de distinção, tanto entre as autoridades locais quanto entre os próprios índios[12]. Ao retornar do reino, portanto, as referidas concessões a Costa certamente representavam prestígio e reconhecimento na sociedade local, tendo modificado diretamente tanto a forma como o mesmo se via como a que os outros o viam. Uma boa prova disso é que, mirando o mesmo reconhecimento social, lideranças de outras aldeias, a partir do precedente aberto por Costa, solicitaram semelhantes mercês utilizando o caso do capitão-mor de São Barnabé como um argumento a favor de suas demandas.

Tendo isso em vista, o mais provável é que a escolha do Conde de Azambuja tenha se dado em virtude da intenção do mesmo em encarregar alguém que gozasse de prestígio e de suficiente autoridade para mobilizar os índios das aldeias com vistas a atender os interesses régios. Dentre esses interesses, inclui-se não só o de propiciar a assimilação dos indígenas à sociedade colonial a partir da intensificação das relações e dos contatos com os colonos, como também o de garantir mão-de-obra para o real serviço. Desse modo, a fim de garantir o bom andamento das povoações indígenas – que vivenciavam uma nova realidade desde a expulsão dos jesuítas e da promulgação do Diretório – era crucial manter e reforçar a tradicional política de alianças com os índios levada a cabo pela Coroa. Costa, que ocupava posição privilegiada decorrente da concessão régia supracitada, certamente reunia tais quesitos em função dos longos anos que exercia o posto de liderança em São Barnabé, o que influiu diretamente na sua escolha.

Cabe ressaltar que esse não constituiu um caso singular no bojo do processo em tela. Sobre isso, Ligio Maia destaca a participação ativa das chefias indígenas quanto à aplicação da política indigenista pombalina em Pernambuco e suas anexas. Em sua tese, ele dedica-se a delinear as concessões que o governador da dita capitania, Lobo da Silva, fez às lideranças indígenas locais em uma reunião a fim de obter o apoio dos mesmos para pôr em prática as novas determinações da Coroa. De acordo com a sua perspectiva, o autor denota que tal reunião constituiu “o ponto chave para a compreensão da importância das lideranças indígenas na aplicação do diretório, pois sem elas, o novo systema – como citavam os documentos coevos – era simplesmente impraticável”[13]. Dessa maneira, como Maia também indica, é evidente, portanto, que a colaboração de tais chefias era indispensável nesse contexto, tendo sido devidamente compreendida pelas autoridades em diversas localidades da América Portuguesa.

Assim, em um contexto em que os diretores ainda não tinham sido providenciados para as aldeias, o capitão-mor de São Barnabé emergiu como uma figura importante quanto à aplicação da política indigenista pombalina no Rio de Janeiro. E, de fato, ele agiu nesse sentido. De acordo com várias certidões, Costa desempenhava o importante serviço de “aprontar Indios para o serviço de S. Magestade”, de maneira que ia “a todas as aldeas desta capitania para visitar o estado e numerar os Indios dellas para quando for necessário extrahir de cada huma os indios mais capazes para o dito serviço”. Em um dos documentos, o pároco da aldeia de São Francisco Xavier de Itaguaí confirma a visita de Batista da Costa com esse propósito “por ordem do Conde de Azambuja”[14]. Mas, ao que parece, as visitas iam além do provimento de índios para o real serviço, como bem destaca o padre da aldeia de Cabo Frio. O citado pároco informa que

veio o Capitao aos 20 de junho de 1766 e juntou todos os moradores aos 24 do mesmo mes e os admoestou que vivessem como Deus mandava e que fossem prontos para o real serviço cuidando juntamente no seo proprio aproveitamento pellos achar geralmente destituidos de bens sem cuidarem em lavouras nem couza alguma de que se pudessem sustentarem a si e as suas famillias[15].

O seu zelo no que tange a efetivação dos novos pressupostos indigenistas também pode ser percebido em uma denúncia que fez em relação a José Dias Quaresma, capitão-mor da Aldeia da Sagrada Família de Ipuca. Nessa denúncia, João Batista da Costa, confirmando que o “Conde Azambuja lhe ampliou mandando que o dito capitam mor corregesse todas as Aldeas desta capitania”, delata que Quaresma é casado com uma negra, fato que contrariava os princípios do Diretório[16]. Enfim, ao que tudo indica, o capitão-mor de São Barnabé foi não apenas incumbido da referida tarefa, mas também a assumiu, sobretudo se levarmos em conta que essa denúncia foi feita pouco depois da saída do Conde de Azambuja do posto de Vice-rei.

Para compreender o comprometimento de Costa, vale considerar a possibilidade de mobilidade dos capitães-mores das aldeias na hierarquia social portuguesa a partir do papel exercido pela Coroa como definidora de tal hierarquia. À primeira vista, isso pode parecer contraditório quando levamos em conta que estamos falando de uma sociedade caracterizada pela rígida ordenação social e que era particularmente excludente em relação a determinados grupos: segundo a cultura política do Antigo Regime português, havia barreiras quanto à mobilidade social mediante as noções de pureza de sangue e defeito mecânico. Porém, tais impedimentos, como destacou Raminelli, tenderam a ser relativizados de acordo com o contexto, de modo que “a produção de lealdade em terras tão remotas era mais relevante do que a classificação social do próprio reino”[17]. Corroborando esse ponto de vista, Monteiro lembra que, embora o cume da pirâmide hierárquica tenha se mantido rigidamente encerrado, as distinções intermediárias poderiam ser alcançadas através de serviços prestados ao rei. Além disso, ele enfatiza que a legislação portuguesa sempre destinou às lideranças locais os principais postos da hierarquia local[18]. Dessa forma, as chefias indígenas, que desempenhavam a função de intermediários, podiam obter algum reconhecimento social por intermédio dos serviços que prestavam em prol do empreendimento colonial e do prestígio que possuíam junto aos seus liderados. Todavia, é preciso ponderar que esse reconhecimento, que se limitava ao nível local, não excluía as discriminações que eles continuavam sujeitos enquanto índios, tratando-se, portanto, de uma mobilidade restrita e reificadora da inferioridade desses indivíduos do ponto de vista social. Portanto, se por um lado havia o interesse do Vice-rei em garantir o bom andamento da aplicação do Diretório ao conferir responsabilidades a um índio que possuía prestígio em relação aos demais, por outro havia o interesse de Costa em tirar proveito dessa posição que lhe foi conferida.

Assim, nesses primeiros passos do Diretório no Rio de Janeiro, a sua aplicação, longe de uma simples imposição, foi marcada pela constante interação com a política indígena, representada então por João Batista da Costa.

Novos rumos do Diretório na administração do Marquês de Lavradio           

Em 1769, quando o Marquês de Lavradio assumiu o vicereinado, a participação de Costa nos rumos da política indigenista declinou. Preocupado em fazer valer sistematicamente os pressupostos do Diretório em sua jurisdição – tarefa que considerava “bastante árdua”, mas que estava entre “os negocios bastantemente importantes” – o Marquês empreendeu uma série de mudanças quanto ao tema[19]. A sua proposta, ao invés de centralizar as responsabilidades em alguém, pautou-se na interação com as demais lideranças das aldeias, as quais foram reforçadas, e na designação de diretores – incumbidos de civilizar os índios – para algumas delas. Com isso, a posição de destaque usufruída por Batista da Costa na administração do Conde de Azambuja diminuiu sensivelmente.

A propósito, se a autoridade de Costa em relação aos demais aldeamentos deixou de existir em virtude dessa nova orientação, o dito capitão-mor viu sua influência ser ameaçada também no interior de sua própria comunidade em virtude das mudanças empreendidas pelo Marquês de Lavradio. Quanto a isso, é preciso ressaltar a atenção especial dada pelo então Vice-rei à aldeia de São Barnabé, que se tornou emblemática dada a sua singularidade no contexto da capitania do Rio de Janeiro por ter sido a única a ser transformada em vila, em 1772, com o nome de Vila Nova de São José D’El Rei. Além disso, ela foi a primeira a ter sido provida de um diretor encarregado de reger a povoação, fato que geraria consideráveis conflitos com João Batista da Costa no que tange ao exercício da autoridade na comunidade.

É preciso salientar que o esforço do Marquês em aplicar o Diretório teve como reflexo não apenas a deterioração do poder político do capitão-mor de São Barnabé, como também o avanço colonial sobre as terras da aldeia. No bojo dos propósitos civilizacionais e assimilacionistas presentes no Diretório, Lavradio responsabilizou-se por “muitas índias que estavam em bastante perigo de se perderem, mandando-as criar, e educar nesta cidade, a fim que possam ter mais sentimentos de pureza, e honestidade”, tendo “já casado seis ou sete com homens brancos”[20]. Mandou também que vários índios de São Barnabé aprendessem ofícios na cidade do Rio de janeiro e enviou três a um colégio para serem devidamente educados. Mas, mais do que isso, ele abriu espaço para que os colonos, agora incentivados a viver no interior das aldeias, avançassem sobre as terras das mesmas[21]. O próprio Marquês de Lavradio observou que quando chegou, ele encontrou “as terras daqueles miseráveis todas roubadas, e eles reduzidos a uma tirania escravidão, ainda que debaixo de outro título”, provocado pelo avanço de particulares[22]. A esse respeito, cabe destacar que, embora tenha se intensificado no período de aplicação da política indigenista pombalina, essa era uma situação que já vinha ocorrendo desde antes da ampliação do Diretório, o que pode ser devidamente comprovado pelo reitor do Colégio do Rio de Janeiro, que mencionava, em 1753, a usurpação das terras da aldeia de São Barnabé, o que o motivou a solicitar a demarcação das terras da aldeia tendo em vista que “muitas das ditas terras estão alheadas e usurpadas em várias pessoas”[23].

Esses problemas envolvendo as terras da povoação ganharam proporções ainda maiores por volta de 1772, quando o capitão André Alvares Pereira Viana teria se apossado das terras da aldeia aforadas por ele, cometendo ainda outros desmandos. De acordo com o juiz conservador, Manoel Francisco da Silva Veiga, o capitão Viana, movido pela cobiça, queria se apossar do porto local e das terras da aldeia que aforava, alegando que havia arrematado tais propriedades na Praça da Ouvidoria Geral, afirmação que, segundo as averiguações do juiz, mostrou-se falsa. Silva Veiga informava ainda que o referido capitão tinha imposto aos índios “hum duro jugo”, impedindo-os de trazer o gado aos pastos próximos de suas habitações e usurpando-os “com notória má fé”. A fim de solucionar essa contenda, o juiz destacava que o Diretório “manda ate tomar aos particulares as terras que forem precizas para a boa comodidade” dos índios, reprovando os abusos cometidos pelo Capitão Viana. Assim sendo, para o juiz seria fundamental recorrer aos pressupostos do Diretório para “que fiquem socegados os Indios”[24].

As usurpações de terras do aldeamento, que não se restringiram a esse caso, acabaram por desencadear uma revolta, fato que se comprova a partir da correspondência do Marquês de Lavradio. O Vice-rei, ciente da revolta, não mediu esforços para pacificá-la, de maneira que, sob seus cuidados, iniciou o processo de conversão da aldeia em vila segundo os moldes do Diretório. O Marquês ordenou a Feliciano Joaquim de Sousa, o primeiro diretor nomeado para tal povoação, que não tivesse “procedimentos forte com nenhum deles, ainda dos que quiserem ir”, procedendo “com muita brandura, e aqueles que forem ficando lhes dará todas as liberdades que eles por ora quiserem, fazendo-lhes em tudo a vontade”, de modo que se “vejam tão abundantes, e satisfeitos que eles possam ir conhecendo pouco a pouco a grande felicidade que têm tido”. Como parte da pacificação, enviou também uma patente ao capitão-mor e mandou o Diretor esperançar aos índios de que ele iria providenciar para “reparti-lhes as terras, e dar-lhes instrumentos que as cultivem”, além de determinar que fosse realizada a medição das terras do aldeamento com o objetivo de preservá-las[25]. Quanto a isso, uma observação deve ser feita: o envio de uma patente ao capitão-mor, como um recurso para conter o levante, é um indício importante de que Costa apoiava a revolta. É possível que a sua insatisfação com a perda de prerrogativas que desfrutava no tempo do Conde de Azambuja tenha se coadunado com a insatisfação dos demais índios com a usurpação das terras do aldeamento, justificando a participação ativa de Costa no movimento. A fim de acalmar os ânimos, em 1772, durante o processo de transformação em vila, o Marquês determinou que fosse realizada a medição das terras do aldeamento com o objetivo de preservá-las. Segundo o próprio, apesar de ter iniciado o processo e ter repartido algumas das terras em benefício dos indígenas, tal medição foi interrompida pouco depois, deixando em aberto a referida questão. Os índios, por sua vez, continuavam insatisfeitos. Segundo Costa, as medidas do Marquês de Lavradio eram não apenas onerosas, já que o que era gasto com as medições saía dos rendimentos da aldeia, como também ineficaz, pois não remediava o problema[26].

No que tange às contendas envolvendo as terras da aldeia, o próprio Vice-Rei reconhecia que se tratava de um problema delicado e de difícil solução, já que “para combinar estas cousas sem que os particulares padeçam, e não hajam também de prejudicar os mesmos índios tem sido necessário bastante arte, prudência e sangue frio, porque de outra forma nada se conseguiria”[27]. Apesar das dificuldades em solucioná-lo, a consideração das demandas dos índios pelo Vice-rei, que tentou uma saída para o problema, denota bem a contínua interação entre a política indígena e a indigenista[28]. Além disso, admitindo a participação ativa de Costa nesse movimento, fica patente que esse capitão-mor, mesmo não dispondo mais das prerrogativas reconhecidas a ele durante a administração do Conde de Azambuja, foi capaz de valer-se da posição de liderança a fim de recorrer ao espaço de interlocução propiciado pelo Diretório com o objetivo de ter as suas demandas e as de seu grupo atendidas.

A questão envolvendo as terras da aldeia convertida em Vila Nova de São José d’el Rei de fato não foi solucionada, sendo recorrente ainda outros conflitos quanto a isso. Tal situação pode ser percebida no requerimento de 1799, no qual o capitão-mor Baltazar Antunes Pereira e os demais índios do aldeamento solicitam ao príncipe-regente, D. João, a restituição de suas terras que o capitão Claudio Jose Pereira da Silva pretendia se apossar, ficando claro o caráter coletivo da solicitação[29]. A preocupação dos índios em relação a essa questão é evidente, até porque isso comprometia não apenas o uso das terras pela comunidade, como também uma importante fonte de rendimentos do aldeamento: os aforamentos das terras[30]. No requerimento, eles lembravam que essa não era uma situação nova: o Marquês de Lavradio, “quando governou este Estado e entrando o suplicado pelas terras dos suplicantes delas tirou huma grande porção de testada com a extensão de huma legoa de fundos”, o que implicou em grande prejuízo, “pois nas mesmas conseervavao seis foreiros cujos aforamentos bem de muitos anos passando de huns a outros foreiros todos com boa cultura e plantação”[31]. Pouco depois, em 1801, os índios da mesma aldeia, através de seu procurador, Domingos Nunes, pediam que as suas terras fossem medidas e eles indenizados pelas partes que estivessem ocupadas indevidamente[32]. Tanto no primeiro caso, quando foi determinado pelo Conselho que fossem tomadas as “devidas averiguações e ouvindo o Vice Rei que o dito do Estado do brasil consulte depois o q parecer”[33], quanto no segundo, quando se afirmou que os suplicantes “merecem toda a protecção na conformidade da lei de 6 de junho de 1755”[34], denota-se que os esforços dos índios não foram infrutíferos, tendo obtido parecer favorável, prevendo providências pertinentes ao caso. Mas, mesmo assim, isso não parece ter sido o suficiente, já que, em 1804, o capitão-mor Baltazar Antunes Pereira requeria, dentre outras coisas, uma nova solução para o problema referente às terras. Ele lembrava ainda casos de usurpação ocorridos anteriormente, como forma de demonstrar que essa era uma questão antiga. Em um deles, D. Anna Maria vendeu sem autorização terras que havia aforado e, posteriormente, adotando o nome de Escolastica Maria da Conceição, vendeu outras terras que havia aforado, causando grande prejuízo.Em um outro caso, o capitão José de Britto Ribeiro “requereu por devoluto hum pedasso de pasto foreiro”, terra que lhe foi concedida pelas autoridades. Ribeiro teria construído um porto e, se assenhoreando do mesmo, obrigava que os índios embarcassem nos seus barcos quando iam a Cidade, “amiessando-nos com prizoens e outras ordens superiores”. Não à toa, então, se pedia no requerimento em tela que fossem restituídas “todas as suas terras, q industriozamente lhes forão tiradas”[35]

Fica evidente, portanto, que os conflitos não acabaram: os avanços e os abusos sobre as terras dos índios foram constantes a partir da aplicação da política indigenista pombalina. Entretanto, é indispensável ressalvar que os aldeados agiram ativamente a fim de resguardar o seu principal patrimônio.

Conflitos entre os diretores e os índios

Se com as mudanças introduzidas em São Barnabé no contexto de aplicação do Diretório as acusações concernentes às usurpações das terras dos índios tornaram-se constantes, o mesmo pode ser dito em relação à administração levada a cabo pelos diretores, duramente criticada pelo capitão-mor da então Vila Nova de São José d’el Rei. Em 1779, um documento assinado por João Batista da Costa foi encaminhado à Coroa expondo os agravos sofridos pelos índios, solicitando então a resolução dos problemas[36]. Antes de nos determos de modo mais específico em relação ao conteúdo deste requerimento, cabe discutir a autoria do mesmo. Para esclarecer essa questão, é necessário considerar tanto os interesses particulares de Costa quanto as expectativas do grupo que ele representava. Comecemos discutindo a possível motivação de Costa em encaminhar tais críticas. Como já foi dito anteriormente, a presença do diretor na aldeia, que teve início durante a administração do Marquês de Lavradio, introduziu uma autoridade concorrente ao capitãomor no interior da povoação. Tal fato reduziu ainda mais as prerrogativas de João Batista da Costa – que estavam em declínio desde que sua jurisdição ficou restrita unicamente à aldeia de São Barnabé. Tendo isso em vista, é bem provável que o requerimento em questão traduza uma disputa política travada entre o capitão e os sucessivos diretores em torno do poder interno, o que justificaria não apenas a solicitação de intervenção régia para acabar com os agravos cometidos pelos diretores, como também a de extinguir definitivamente o cargo de diretor. Todavia, ao analisarmos atentamente o documento em foco, a impressão que fica é que ele não diz respeito somente a uma disputa particular. Ao expor diversos casos de índios afetados pelos abusos dos diretores, é possível que, mais do que um recurso retórico a fim de endossar o que se pedia, o requerimento dê voz também à insatisfação dos demais índios do aldeamento, capitalizada pelo capitão-mor.

No que se refere aos problemas destacados no requerimento, o principal estava relacionado aos sucessivos diretores responsáveis por reger e administrar a Vila Nova de São José d’el Rei, que foi assim provida a partir das ordens do Marquês de Lavradio no ano de 1771. O primeiro diretor encarregado foi Feliciano Joaquim de Sousa, que desde o início de sua administração teve de lidar com a revolta dos índios quanto ao avanço dos colonos sobre as terras da aldeia, situação que ficou clara anteriormente nas cartas do Marquês de Lavradio. A sua conduta, no entanto, foi alvo das queixas de João Batista da Costa, tendo este salientado que Feliciano Joaquim de Sousa se preocupou unicamente em fazer despesas pensando na sua própria conveniência, sem ser de qualquer valia para a aldeia então convertida em vila. Sem se referir às razões da mudança, Costa afirma que o Marquês de Lavradio determinou a substituição de Sousa por um outro diretor, que acabou tendo Manoel Mendes, alferes vindo da Bahia, como o escolhido para o cargo[37]. Muito embora seja difícil determinar o que tenha provocado essa troca dada a ausência de informações, é possível que ela tenha ocorrido pela conduta de Feliciano de Sousa, que se preocupou mais com a sua conveniência e com os seus interesses pessoais do que com a direção e regência dos índios.

De acordo com Costa, a substituição, todavia, não pôs fim a administração oportunista e voltada unicamente para o benefício do diretor, de maneira que Manoel Mendes não apresentou uma conduta diferente, tendo, inclusive, recorrido a um considerável nível de violência e intransigência em relação aos índios. Segundo o requerimento, quando Manoel Mendes chegou à povoação ele submeteu, a partir de ameaças e do uso da força, os índios a trabalhos forçados que apenas o beneficiava. Aliás, o documento explicita que Manoel Mendes procurava não apenas tirar proveito do trabalho dos índios, como também buscava lucrar a partir dos bens da própria aldeia, o que teria feito ele vender a maior parte do gado e outros animais, além de um forno de cobre que os índios usavam para fazer. Costa relata que nem mesmo os foreiros do aldeamento estiveram livres dos abusos e desmandos cometidos por esse diretor, tendo obrigado aos “foreiros a pagarem fretes que lhe fazia a bem para a sua conveniencia e proibindo os a que nao fossem a embarcar em outros portos e em outras embarcaçoens e os que o contrario faziao os castigava e os prendia em hum tronco que tem na mesma Aldea e os remetia prezos”[38]. Essa é uma informação que induz a uma necessária indagação. É possível que os foreiros da aldeia tenham apoiado Costa e o incentivado a redigir esse requerimento? Nunca saberemos ao certo, até porque não dispomos de fontes que informem sobre isso. Sabemos, porém, que havia uma significativa disputa envolvendo os índios da comunidade e determinados foreiros que se aproveitavam das terras do aldeamento, o que, obviamente, não quer dizer que essa animosidade se aplicasse a todos os foreiros. Já que os índios dependiam das rendas do aforamento, é pouco provável que se opusessem aos foreiros. É mais factível que o conflito se desse apenas em relação aos que abusavam e usurpavam o patrimônio do aldeamento. Dessa forma, se de fato o diretor impunha essas limitações aos foreiros, é pertinente supor uma aproximação entre eles e o capitão-mor, ou até com os índios, já que, nesse caso, os seus interesses eram comuns. A esse respeito, Almeida aponta situações semelhantes para as aldeias de Mangaratiba e Itaguaí: nessas localidades, índios e moradores se aliaram em prol de interesses comuns. Talvez este também tenha sido o caso de São Barnabé.

Apesar da oposição que João Batista da Costa diz ter manifestado contra esses abusos e rigorosidades, de nada teria adiantado: o diretor, expondo uma versão “menos verdadeira ao Excelentissimo Marques Vice Rei”, acabou por provocar a prisão do referido capitão-mor, que ficou preso por três meses, sem qualquer respeito a patente que possuía. Segundo o próprio Costa, ele acabou sendo vítima, então, de “grande injuria e desprezo pelas izençoens e privilegios que tem os Cappitaens Mores principalmente aqueles que sao pagos pela Real Fazenda de Vossa Magestade”, tendo sido privado “da voz ativa e passiva e Governo da dita Aldea”[39]. Esse é um trecho importante, pois traz à tona a provável disputa de poder entre o capitão-mor e o diretor no interior do aldeamento, o que justifica o destaque que o autor do requerimento dá ao fato de ter sido privado do governo da aldeia. Se realmente ocorreu, essa situação nos leva a refletir a respeito da pretensa equiparação dos índios aos demais súditos e o fim das discriminações expressas na política indigenista pombalina, já que a completa desconsideração da posição social de Costa, que dispunha inclusive de patente real e soldo, denota que os índios continuaram a ser vistos e encarados pela ótica da alteridade, estando ainda sujeitos às discriminações e aos preconceitos que essa categoria, que além de étnica era social, evocava no âmbito da sociedade colonial.

Posteriormente, o diretor Manoel Mendes, que havia se ausentado da aldeia para ir a Lisboa, retornou na companhia de Manoel Henriques, alferes do Segundo Regimento da Bahia, que veio com o dito destacamento para o Rio de Janeiro em 1775. Mendes deixou Henriques em lugar, concedendo-lhe todos os poderes. Apesar da mudança de diretor, a conduta do referido Manoel Henriques não foi diferente, prezando pelos seus próprios interesses a partir da exploração dos índios e da coação, castigando duramente aos que desobedecessem as suas ordens. A referência a uma disputa política no interior do aldeamento aparece mais uma vez quando Costa destaca que Henriques também privou o “Cappitao Mor de todo o dominio e voz activa e passsiva”. Mais do que isso, o autor do requerimento chama a atenção para o despotismo e a violência empregados pelo diretor contra Pedro Gomes, homem branco casado com sua própria filha. Diante dos protestos, o diretor “dando hua parte menos verdadeira ao Excellentissimo novo Vice Rei remetendo-o prezo com a dita parte, fez com que fosse o dito prezo trabalhar para a Fortaleza do Villagallon, e a outros Indios mais; e so cuida em fazer conveniencias para sy emseriquecer”[40]. É difícil saber se o diretor realmente agiu dessa forma ou se são acusações infundadas. Mesmo assim, o teor das acusações e a insistência de Costa em afirmar que o diretor não respeitava a sua autoridade deixam poucas dúvidas quanto ao conflito existente entre o capitão-mor dos índios e o diretor.

As repetidas acusações sobre os abusos cometidos pelos diretores nos induz a pensar um pouco mais sobre a veracidade dessas informações. De fato, importantes críticas foram desferidas contra a aplicação do Diretório justamente pela diferença entre a realidade e o projeto pressuposto em relação aos índios, sendo recorrente o argumento de que o fracasso se em grande parte pelo projeto ter sido corrompido pelos principais agentes responsáveis por concretizá-lo: os diretores[41]. Sobre isso, é de suma importância considerar o que a lei estipulava a respeito dos mesmos. Vale salientar que aos diretores se determinava que eles fossem encarregados da tutela dos índios aldeados e da administração da povoação, de maneira que, em contrapartida, os diretores, que não recebiam um salário, tinham direito a sexta parte do que os índios adquiriam e produziam, com exceção do que era destinado a alimentação e subsistência dos próprios aldeados. A intenção era deixar os referidos regentes “animados com este justo, e racionável prêmio, [para que] desempenhem com o maior cuidado as importantes obrigações do seu ministério”[42]. Quanto a isso, é relevante destacar, como bem fizeram Bicalho, Fragoso e Gôuvea em um artigo conjunto, que os postos administrativos ou militares concedidos pela Coroa “podiam proporcionar, além dos vencimentos, privilégios mercantis, viagens marítimas em regime de exclusividade ou isenção de taxas e de direitos alfandegários”, de modo que, “para as benesses na forma de ofícios, o que estava em jogo não eram tanto os salários pagos pela fazenda real, mas sim, e principalmente, os emolumentos que deles, entre outras possibilidades, podia-se auferir”, sendo que uma “possibilidade prática conferida pelo sistema de benesses, e comum nas diferentes partes do Império, era o uso de postos concedidos pela Coroa para fins menos nobres do que servir ao rei”[43]. Esses “fins menos nobres” remetiam a desvios do serviço pressuposto ao cargo com o intuito de tirar benefício pessoal da posição que ocupavam, o que acaba por evocar exemplos como o que é relatado por Diogo Couto, de que entre os “soldados da Índia, era corrente a ‘mecânica e vil subtileza de adquirir dinheiro’, sendo os capitães das fortalezas tanto mercadores, quanto militares”[44]. No caso dos diretores das povoações indígenas, é interessante levar isso em consideração: sem contar com o pagamento de salários, os diretores deveriam retirar o seu pagamento do que era adquirido e produzido pelos índios, o que, como já foi dito, correspondia à sexta parte da mesma. Certamente, tal situação acabou por estimular os homens encarregados das povoações de explorarem o trabalho dos índios além da conta, levando também a outros abusos e desmandos, como o de se apossar dos rendimentos e de bens da aldeia, com o intuito de satisfazerem os seus próprios interesses. Embora seja difícil afirmar essa foi uma situação recorrente entre os diretores da Vila Nova de São José d’el Rei apenas a partir da denúncia de Costa, é importante lembrar que esse também foi um problema constante nas demais regiões da América portuguesa, o que tem sido devidamente exposto na produção historiográfica recente[45]. Tendo isso em vista, não se pode descartar completamente essa possibilidade.

A propósito, João Batista da Costa, não se furtou a criticar os diretores, que, segundo a sua visão, eram os responsáveis pelos problemas e pelos agravos sofridos pela povoação, servindo apenas para espoliar e abusar dos índios.. Tendo isso em vista, ele solicita que o cargo de diretor seja extinto, já que a atuação dos mesmos era desnecessária e em nada os ajudavam em suas atividades, representando, então, uma clara crítica às mudanças que tinham sido estabelecidas pelo Marquês de Lavradio anos antes:

Se os Excelentissimos Condes de Bobadella e Azambuja quando governarao esta Capital Cidade vicem que era necessario Derector na Aldea o teriao posto, pois por saberem que nella nunca houverao nem ha fabricas de qualidade alguma desde o seu principio, porque os Indios da dita Aldea se ocupao na Cidade do Real serviço e outros com suas mulheres em lavouras para os seus sustentos, tambem em fazerem balaios , esteiras e acentos para cadeiras para com o produto se vestirem e nao nessecitao para esta execução de direcção nem de Director porque sabem fazer[46].

Costa, demonstrando notável conhecimento a respeito dos meandros administrativos da vila, também não poupou os juízes conservadores, acusados de não cuidarem da “conservação dos Indios e Aldea nem em dar os ornamentos que se preciza para a Igreja por mais requerimentos que se faça”. Ele destacou ainda que se os ditos juízes “observassem o que Vossa Real Magestade tanto recomenda a conservação das Aldeas e asistencia dos Indios nao consentiriao que os Directores se utilizacem do dinheiro nem tratar os Indios como seus escravos”[47]. Embora não seja possível afirmar – dada as limitações das fontes – não é descabido supor que havia uma cumplicidade que envolvia tanto os diretores quanto determinados juízes conservadores, sobretudo no que diz respeito à apropriação dos rendimentos da aldeia. Isso explicaria a conivência dos mencionados juízes quanto à conduta dos diretores, já que eles também eram responsáveis por zelar pelos interesses dos índios e pelo bom andamento da povoação. Mais uma vez, o ataque de Costa às autoridades da Vila Nova aponta para as disputas políticas que travava no interior da povoação. Nesse sentido, nada melhor para os seus interesses do que a extinção do cargo de diretor.

A Coroa não demorou a intervir. No parecer do Conselho Ultramarino, determinou-se que fosse mandado “devassar os excessos de que neste papel se acuzavao os dous Directores desta Aldea” e foi sugerido reparações para os agravos que a aldeia sofria. Mas, mais do que isso, o parecer corroborava o questionamento apresentado por Costa a respeito da utilidade e importância dos diretores. O documento destaca que a presença de tais diretores “nao convem mais nesta e nas mais Aldeas como tenho por certo, tendo visto as queixas que se fazem dos do Pará e Maranhão, abula este pernicioso official, creado em bem e convertido sempre em dano dos Índios”[48]. Todavia, ao fim do processo, o cargo permaneceu ativo, de maneira que o diretor Manoel Henriques foi substituído por Leonel Antônio de Almeida. Ao levarmos em conta a possível disputa política que havia na aldeia, parece evidente que o resultado final não atendeu completamente às expectativas de João Batista da Costa, que desejava a extinção do cargo de diretor. Mesmo assim, não podemos considerar esse fato como uma derrota, até porque tudo indica que a nova direção teve muito mais cuidado nas relações mantidas com o capitão-mor, os foreiros e os demais índios. A ausência de informações sobre novos casos de tensão não nos permite dizer se os conflitos entre o capitão-mor e o diretor tenham deixado de existir por completo, mas um equilíbrio político parece ter sido alcançado. É bem provável que o novo diretor, ciente do ocorrido e da ação movida pelo capitão-mor – o que indicava a relevância política de Costa e, caso tenha sido de fato um requerimento de caráter coletivo, da própria comunidade – tenha se esforçado para levar a cabo uma administração que tanto não incomodasse os índios, quanto os foreiros da vila. Os relatos favoráveis que os moradores e os índios atestaram a respeito de sua administração são bons indicativos quanto a isso. Em um documento, os moradores da freguesia de Tamby, na Vila Nova de São José d’el Rei, atestaram em 31 de outubro de 1798, que Leonel Almeida atendia aos interesses dos índios “com zelo, disvelo e vigia incansável”, dando ainda “promptissima execução” as ordens expedidas pelos vice-reis no tempo que esteve a frente do cargo. No mesmo ano, o capitão-mor e os demais oficiais indígenas atestaram “que o Ajude Leonel Antonio de Almeida foi nomeado” como diretor pelo vice-rei D. Luiz de Vasconcelos, afirmando que desde então os tem dirigido muito bem, conservando os índios em paz e “em excelente sucego”[49].

Após a querela na qual desempenhou papel fundamental, o índio João Batista da Costa não viveu por muito mais tempo. Alguns anos depois, a aldeia já possuía uma nova liderança, Baltazar Antunes Pereira, que se esforçou para seguir o mesmo caminho de seu antecessor. Contudo, o resultado do requerimento de Costa, bem como a atuação do dito capitão-mor ao longo de todo o processo em questão, demonstram de forma emblemática que os índios, ao invés de meros objetos da política indigenista pombalina, tiveram participação ativa na mesma, incidindo, inclusive, sobre os seus rumos.

Referências Bibliográficas

ALMEIDA, Maria Regina Celestino de. Os Vassalos d’El Rey nos confins da Amazônia: a colonização da Amazônia Ocidental, 1750-1798. Dissertação de Mestrado: UFF,1990.

__________________________________. Metamorfoses indígenas: identidade e cultura nas aldeias coloniais do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003.

ALMEIDA, Rita Heloísa de. O diretório dos índios: um projeto de “civilização” no Brasil do século XVIII. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

AZEVEDO, João Lúcio de. O Marquês de Pombal e a sua época. Lisboa: Livraria Clássica, 1990.

 ______________________. Os jesuítas no Grão-Pará: suas missões e a colonização. Belém: Secult, 1999.

BEOZZO, José Oscar. Leis e regimentos das missões: política indigenista no Brasil. São Paulo: Edições Loyola, 1983.

BLAU, Alessandra Resende Dias. O “ouro vermelho” e a política de povoamento da capitania de Mato Grosso: 1752-1798. Dissertação de Mestrado: UFMT, 2007.

CARREIRA, Antonio. A companhia geral do Grão-Pará e Maranhão. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1988.

CARVALHO JÚNIOR, Almir Diniz de. Índios cristãos: a conversão dos gentios na Amazônia portuguesa, 1653-1769. Tese de Doutorado: Unicamp, 2005.

COELHO, Mauro Cezar. Do sertão para o mar: um estudo sobre a experiência portuguesa na América. O caso do diretório dos índios (1751-1798). Tese de Doutorado: USP, 2006.

DOMINGUES, Ângela. Quando os índios eram vassalos: colonização e relações de poder no norte do Brasil na segunda metade do século XVIII. Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 2000.

FALCON, Francisco José Calazans. A época pombalina: política econômica e monarquia ilustrada. São Paulo: Ática, 1982.

FARAGE, Nádia. As muralhas do sertão: os povos indígenas no Rio Branco e a colonização. Rio de Janeiro: Paz e Terra/ ANPOCS, 1991.

GARCIA, Elisa Frühauf. As diversas formas de ser índio: políticas indígenas e políticas indigenistas no extremo sul da América portuguesa. Tese de Doutorado: UFF, 2007.

LAVRADIO, Marquês do. Cartas do Rio de Janeiro (1769-1776). Rio de Janeiro: Secretaria de Estado de Educação e Cultura. Instituto Estadual do Livro, 1978.

LOPES, Fátima Martins. Em nome da liberdade: as vilas de índios do Rio Grande do Norte sob o diretório pombalino no século XVIII. Tese de doutorado: UFPE, 2005.

MAIA, Lígio José de Oliveira. Serras de Ibiapaba. De aldeia à vila de índios: vassalagem e identidade no Ceará colonial – século XVIII. Tese de Doutorado: UFF, 2010.

MENDONÇA, Marcos Carneiro de (org.). A Amazônia na era pombalina: correspondência inédita do governador e capitão general Francisco Xavier de Mendonça Furtado, 1751-1759. 3 vol. Rio de Janeiro: IHGB, 1962.

MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Elites sociais e mobilidade social em Portugal nos finais do antigo regime. In: Análise Social, vol. XXXII, n.º 141, 1997.

RAMINELLI, Ronald. Viagens ultramarinas: monarcas, vassalos e governo à distância. São Paulo: Alameda, 2008.

ROCHA, Rafael Ale. Os oficiais índios na Amazônia pombalina: sociedade, hierarquia e resistência (1751-1798). Dissertação de Mestrado: UFF, 2009.

SAMPAIO, Patrícia Maria de Melo. Espelhos partidos: etnia, legislação e desigualdade na Colônia – Sertões do Grão-Pará, 1755-1823. Tese de Doutorado: UFF,2001.

SILVA, Isabel Braz Peixoto da. Vilas de índios no Ceará Grande. Tese de Doutorado: Unicamp, 2003.

SILVA, Joaquim Norberto de Souza. Memória histórica e documentada das aldeias de índios da província do Rio de Janeiro. In: Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Brasil, Rio de Janeiro, 3ª Série, tomo XV, abril-junho de 1854.


* Doutor e Mestre em História Social pela Universidade Federal Fluminense. Professor efetivo do Colégio Pedro II e coordenador de História do campus Duque de Caxias. Autor de artigos e livros sobre História Indígena, como a obra “Feitiço caboclo: um índio mandingueiro condenado pela inquisição”.

Notas

[1] As “Instruções Régias, Públicas e Secretas para Francisco Xavier de Mendonça Furtado, Capitão General do Grão-Pará e Maranhão”, enviadas logo no início de seu governo, refletem justamente tal interesse ao orientar as decisões para a região. Ver: MENDONÇA, Marcos Carneiro de (org.). A Amazônia na Era Pombalina: correspondência inédita do Governador e capitão General Francisco Xavier de Mendonça Furtado, 1751-1759. 3 vol. Rio de Janeiro: IHGB, 1962.

[2] A criação da Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão deve ser entendida neste sentido. Ver: CARREIRA, Antonio. A Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1988.

[3] ALMEIDA, Maria Regina Celestino de. Os Vassalos d’ElRey nos confins da Amazônia: a colonização da Amazônia Ocidental, 1750-1798. Dissertação de Mestrado. Niterói: UFF,1990, p.110.

[4] Sobre o grande poder temporal exercido pelos missionários da Companhia de Jesus, ver: AZEVEDO, João Lúcio de. Os jesuítas no Grão-Pará: suas missões e a colonização. Belém: Secult, 1999.

[5] O uti possidetis adotado no Tratado de Madri previa que, na demarcação dos limites territoriais, a posse das terras caberia à Coroa que houvesse ocupado efetivamente. Tal situação remete à importância em converter os índios em agentes da colonização. Ver: DOMINGUES, Ângela. Quando os índios eram vassalos: colonização e relações de poder no Norte do Brasil na segunda metade do séc. XVIII.Lisboa: CNCDP, 2000. p.211-224.

[6] É fundamental diferenciar “projeto” colonial – o que pretendiam os agentes administrativos – de “processo”, ou seja, como se deu na prática tais determinações a partir da dinâmica entre os vários agentes sociais envolvidos.

[7] Refiro-me a trabalhos que surgiram nos últimos anos em diferentes programas de pós-graduação e que analisaram as especificidades da aplicação do Diretório em outras regiões. Para a região Sul, ver: GARCIA, Elisa Frühauf. As diversas formas de ser índio: políticas indígenas e políticas indigenistas no extremo sul da América portuguesa. Tese de Doutorado: UFF, 2007. Para o Mato Grosso, ver: BLAU, Alessandra Resende Dias. O “ouro vermelho” e a política de povoamento da capitania de Mato Grosso: 1752-1798. Dissertação de Mestrado em História, UFMT, 2007. Para Pernambuco e suas províncias anexas, ver: LOPES, Fátima Martins. Em nome da liberdade: as vilas de índios do Rio Grande do Norte sob o diretório pombalino no século XVIII. Tese de Doutorado: UFPE, 2005; SILVA, Isabel Braz Peixoto da. Vilas de índios no Ceará Grande: dinâmicas locais sob o diretório pombalino. Tese de Doutorado: Unicamp, 2003.

[8] Carta régia ao bispo do Rio de Janeiro. Arquivo Histórico Ultramarino. Rio de Janeiro, Cx.63, Doc.63.

[9] Carta de José Antônio Freire de Andrade ao rei. AHU. RJ Avulsos, Cx.57, Docs.45,46; Ofício do governador conde de Bobadela a Francisco Xavier de Mendonça Furtado. 1761. AHU. RJ Avulsos, Cx. 61, D. 5816.

[10] Requerimento de João Batista da Costa à rainha. 1779. AHU. Rio de Janeiro, Cx. 110, D. 9139.

[11] Requerimento de João Batista da Costa, ao rei D. José I. 1765. AHU. Rio de Janeiro, Cx. 81, D. 4.

[12] CARVALHO JÚNIOR, Almir Diniz. Índios cristãos. A conversão dos gentios na Amazônia Portuguesa (1653-1769). Tese de Doutorado: UNICAMP, 2005, p.215-236.

[13] MAIA, Lígio José de Oliveira. Serras de Ibiapaba. De aldeia à vila de índios: vassalagem e identidade no Ceará colonial – século XVIII. Tese de Doutorado: UFF, 2010, p.271.

[14] Requerimento de João Batista da Costa à rainha. 1779. AHU. Rio de Janeiro, Cx. 110, D. 9139.

[15] Requerimento de João Batista da Costa à rainha. 1779. AHU. Rio de Janeiro, Cx. 110, D. 9139.

[16] Requerimento de João Batista da Costa à rainha. 1779. AHU. Rio de Janeiro, Cx. 110, D. 9139.

[17] RAMINELLI, Ronald. Viagens Ultramarinas: Monarcas, vassalos e governo à distância. São Paulo: Alameda, 2008, p.53.

[18] MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Elites sociais e mobilidade social em Portugal nos finais do Antigo Regime. Análise Social, vol. XXXII, n.º 141, 1997, p.367-368.

[19] LAVRADIO, Marquês do. Cartas do Rio de Janeiro (1769-1776). Rio de Janeiro: Secretaria de Estado de Educação e Cultura. Instituto Estadual do Livro, 1978, p.95.

[20] LAVRADIO, Marquês do. Op. Cit. p. 117.

[21] Ver, por exemplo: Requerimento do capitão-mor Baltazar Antunes Pereira e mais índios da povoação da vila Nova de São José d’ El Rei. 1799. Arquivo Histórico Ultramarino, RJ Avulsos, Cx. 137, D. 13014; Requerimento dos índios da vila nova da aldeia de São Barnabé. 1801. AHU, RJ Avulsos, Cx. 194, D. 13878; Requerimento do capitão-mor Baltazar Antunes Pereira e mais índios americanos da povoação da vila Nova de São José d’El Rei. 1804. AHU, RJ Avulsos, Cx. 226, D. 15513.

[22] LAVRADIO, Marquês do. Cartas do Rio de Janeiro (1769-1776). Rio de Janeiro: Secretaria de Estado de Educação e Cultura. Instituto Estadual do Livro, 1978. p.117.

[23] ALMEIDA, Maria Regina Celestino de. Op. Cit. 2003. p.233.

[24] Ofício do desembargador juiz conservador da vila Nova de São José del Rei, Manoel Francisco da Silva Veiga. 1773. AHU. Rio de Janeiro, Cx. 95, D. 8228.

[25] LAVRADIO, Marquês do. Op. Cit. p.117.

[26] Carta do capitão-mor [de vila nova de São José d’el Rei], João Batista da Costa, à rainha [D. Maria I]. 1779. Arquivo Histórico Ultramarino. Rio de Janeiro, Cx. 110, D. 9139.

[27] LAVRADIO, Marquês do. Op.Cit. 1978. p.117.

[28] É importante distinguir a política indigenista, iniciativas formuladas pelas diferentes instâncias estatais quanto às populações indígenas, da política indígena, ações formuladas e protagonizadas pelos próprios índios.

[29] Requerimento do capitão-mor Baltazar Antunes Pereira e mais índios da povoação da vila Nova de São José d’ El Rei. 1799. Arquivo Histórico Ultramarino, RJ Avulsos, Cx. 137, D. 13014.

[30] Almeida destacou a importância do aforamento para as aldeias indígenas, sendo essa uma importante fonte de recursos para a comunidade. Ver: ALMEIDA, Maria Regina Celestino de. Op.Cit. 2003, pp.231-241.

[31] Requerimento do capitão-mor Baltazar Antunes Pereira e mais índios da povoação da vila Nova de São José d’ El Rei. 1799. Arquivo Histórico Ultramarino, RJ Avulsos, Cx. 137, D. 13014.

[32] Requerimento dos índios da vila nova da aldeia de São Barnabé. 1801. AHU, RJ Avulsos, Cx. 194, D. 13878.

[33] Requerimento dos índios da vila nova da aldeia de São Barnabé. 1801. AHU, RJ Avulsos, Cx. 194, D. 13878.

[34] Requerimento do capitão-mor Baltazar Antunes Pereira e mais índios da povoação da vila Nova de São José d’ El Rei. 1799. Arquivo Histórico Ultramarino, RJ Avulsos, Cx. 137, D. 13014.

[35] Requerimento do capitão-mor Baltazar Antunes Pereira e mais índios americanos da povoação da vila Nova de São José d’El Rei. 1804. Arquivo Histórico Ultramarino, RJ Avulsos, Cx. 226, D. 15513.

[36] Requerimento de João Batista da Costa à rainha. 1779. AHU. Rio de Janeiro, Cx. 110, D. 9139.

[37] Requerimento de João Batista da Costa à rainha. 1779. AHU. Rio de Janeiro, Cx. 110, D. 9139.

[38] Requerimento de João Batista da Costa à rainha. 1779. AHU. Rio de Janeiro, Cx. 110, D. 9139.

[39] Requerimento de João Batista da Costa à rainha. 1779. AHU. Rio de Janeiro, Cx. 110, D. 9139.

[40] Requerimento de João Batista da Costa à rainha. 1779. AHU. Rio de Janeiro, Cx. 110, D. 9139.

[41] Dentre estes podemos incluir José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho, Alexandre Rodrigues Ferreira, José Arouche Toledo Rendon, Domingos Alves Muniz Barreto e D. Francisco de Souza Coutinho, governador do Maranhão e Grão-Pará.

[42] Parágrafo 34 do Diretório.

[43] FRAGOSO, João; BICALHO, Maria Fernanda; GOUVÊA, Maria de Fátima. Uma Leitura do Brasil Colonial: Bases da Materialidade e Governabilidade do Império. Penélope. Revista de História e Ciências Sociais. Lisboa, nº23, novembro de 2000, pp.67-88.

[44] FRAGOSO, João; BICALHO, Maria Fernanda; GOUVÊA, Maria de Fátima. Op.Cit. novembro de 2000, p.69.

[45] Sobre isso ver, por exemplo: COELHO, Mauro Cezar. Do sertão para o mar: um estudo sobre a experiência portuguesa na América. O caso do diretório dos índios (1751-1798). Tese de Doutorado em História Social, USP, 2006; LOPES, Fátima Martins. Em nome da liberdade: as vilas de índios do Rio Grande do Norte sob o diretório pombalino no século XVIII. Tese de Doutorado: UFPE, 2005; SILVA, Isabelle Braz Peixoto da. Vilas de índios no Ceará Grande. Tese de Doutorado: Unicamp, 2003.

[46] Requerimento de João Batista da Costa à rainha. 1779. AHU. Rio de Janeiro, Cx. 110, D. 9139.

[47] Requerimento de João Batista da Costa à rainha. 1779. AHU. Rio de Janeiro, Cx. 110, D. 9139.

[48] Consulta do Conselho Ultramarino sobre a representação de João Batista da Costa. 1780. AHU. Rio de Janeiro, Cx. 122, D. 33.

[49] Consulta do Conselho Ultramarino sobre a representação de João Batista da Costa. 1780. AHU. Rio de Janeiro, Cx. 122, D. 33.

baixar
biografia